Questões de Concurso Sobre português
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Considerando as regras de colocação pronominal, analise as afirmativas a seguir:
I. A forma pronominal '-lo', em 'retirá-lo', está empregada corretamente em ênclise, uma vez que, com verbos no infinitivo, essa colocação é permitida.
II. Caso fosse incluído o advérbio 'não' antes do verbo 'retirar', ocorreria a próclise obrigatoriamente, uma vez que o advérbio 'não' é fator de atração do pronome átono.
III. Substituindo a expressão 'ponta do fungo' por um pronome oblíquo átono, obtém-se a forma 'observaram-na', corretamente empregada em ênclise.
IV. Substituindo o termo 'a área' em 'escavou a área' por um pronome oblíquo, obtém-se a forma 'escavou-lhe', corretamente empregada em ênclise.
É correto o que se afirma em:
O vocábulo "descrito" constitui um exemplo de emprego adequado de palavra parônima no texto. Agora, complete as lacunas tracejadas dos enunciados abaixo com os vocábulos parônimos que preenchem correta e respectivamente cada frase.
O___apresentou aos alunos uma explicação clara sobre as regras do Novo Acordo Ortográfico.
O texto___com naturalidade quando há coesão e coerência entre as ideias.
Ao analisar a obra, o leitor precisa___no contexto histórico para compreender plenamente o sentido do texto.
Durante a atividade física intensa, o corpo começa a___como mecanismo natural de regulação da temperatura.
A oração "que, de fato, são espécies bastante distintas" é classificada como:
Com base na regência verbal e nominal dos vocábulos presentes no trecho, identifique a alternativa CORRETA.
"Nós vimos que, de fato, são espécies bastante distintas, que foram todas agrupadas dentro desse nome, Purpureocillium atypicola", observa o cientista."
Considerando a classe de palavras dos vocábulos empregados nos trechos, marque V, para as afirmativas verdadeiras, ou F, para as falsas.
(__) O vocábulo 'bastante' é classificado como advérbio, diferentemente do uso em "Ele é bastante inteligente para não fazer besteira", que classifica-se como 'adjetivo'.
(__) A expressão 'havia infectado' pode ser substituída por 'infectara' mantendo-se a correção gramatical e o sentido do trecho.
(__) O vocábulo 'espécies' apresenta flexão de plural adequada, assim como o vocábulo 'ancião' em "Os anciãos da comunidade reuniram-se no pátio da escola".
(__) A forma verbal 'vimos' corresponde ao pretérito perfeito do indicativo, diferentemente da forma empregada em "Nós vimos de Nova Friburgo para participar da expedição científica", que pertence a outro verbo e está no presente do indicativo, tratando-se, portanto, de verbos distintos.
A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
Com base no texto, analise as afirmativas a seguir:
I. A aranha de alçapão morreu antes de ser infectada pelo fungo, o que indica que a infecção ocorreu apenas após a morte do hospedeiro.
II. A descoberta é apresentada como resultado de uma pesquisa de campo realizada por uma equipe multidisciplinar em uma reserva da Mata Atlântica, situada em Nova Friburgo (RJ).
III. A menção à retirada 'por inteiro' indica a intenção de preservar a amostra sem fragmentação para fins de análise.
IV. Já havia registros científicos anteriores de fungos classificados como Purpureocillium atypicola, os quais não se restringiam a um único país, sendo identificados em diferentes localidades ao redor do mundo.
V. A franquia The Last of Us foi inspirada em um fenômeno descrito pela ciência e alcançou sucesso estendendo a mais de uma mídia.
É correto o que se afirma em:
O uso do hífen nos compostos sem elemento de ligação, quando o primeiro elemento é a forma 'recém', ocorre de modo semelhante ao emprego do hífen com outros prefixos apresentados a seguir, EXCETO:
Considerando a função sintática desempenhada pelos termos no texto, marque V, para as afirmativas verdadeiras, ou F, para as falsas:
(__) A forma pronominal 'la' em 'usá-la' exerce a função de objeto direto, substituindo o termo 'vantagem'.
(__) O vocábulo 'fresco' exerce a função de predicativo do objeto, indicando que o fungo se encontrava em estado recente de conservação, ainda biologicamente ativo, condição que favorece a análise genética.
(__) A forma verbal 'contextualiza' não apresenta sujeito expresso no texto e corresponde ao verbo "contextualizar" flexionado no presente do indicativo.
(__) O vocábulo 'ainda' exerce função de adjunto adverbial, exprimindo continuidade no tempo, indicando a permanência temporária do estado de frescor do fungo.
A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
O trecho acima permite as reescritas a seguir, EXCETO:
Analise o trecho a seguir: A raiva é uma grave zoonose viral transmitida ao ser humano principalmente pelo contato direto com a saliva de mamíferos infectados, por meio de mordeduras ou arranhaduras (1ª parte). Para a efetiva prevenção do ciclo urbano dessa doença, a vacinação antirrábica rotineira e em massa das populações de cães e gatos é uma medida essencial (2ª parte).
Em relação a isso, pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
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• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
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A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
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• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
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