Questões de Concurso Sobre português

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Q3535950 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
No segundo parágrafo, o termo “Esse”, em “Esse processo de educação continuada”, refere‑se a 
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Q3535949 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
No primeiro parágrafo do texto, na oração “profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente”, o termo “que”
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Q3535948 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
A ideia central do texto que mais se aproxima da sentença “fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana” (segundo parágrafo) é  
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Q3535947 Português
        No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir‑lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. 

        Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem‑estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil.

        Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico‑paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.

Internet:<www.scielo.br>  (com adaptações).
Depreende‑se das ideias do texto que
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Q3535852 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No último parágrafo do texto, a expressão popular “ano de mangas, ano de febre amarela”, empregada no Rio de Janeiro, no início do século XX, indicava 
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Q3535851 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
Sem prejuízo à correção gramatical, o terceiro parágrafo do texto – “Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.” – pode ser reescrito como
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Q3535850 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No primeiro parágrafo do texto, o vocábulo “esta”, no trecho “Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações”, retoma
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Q3535849 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

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No final do último parágrafo do texto, depreende‑se do trecho “a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País” que essa doença 
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Q3535848 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No segundo parágrafo do texto, a sentença “individualizou o fardo da prevenção nas mulheres” remete ao fato de que  
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Q3535847 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
É correto deduzir do segundo parágrafo do texto que a expressão “tríplice epidemia” refere‑se a
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Q3535696 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Em “O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil.”, pode-se afirmar que o termo destacado possui função sintática de:
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Q3535695 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Assinale a alternativa cujo elemento coesivo “que” em destaque possua papel gramatical e textual diferente dos demais.
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Q3535694 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras”. Todas as conjunções abaixo substituem corretamente o elemento em destaque acima, mantendo o sentido inicial do fragmento, EXCETO:
Alternativas
Q3535693 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Tendo por base o trecho “Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.”, assinale a oração retirada do texto que possui em destaque um verbo com transitividade diferente da que se encontra no fragmento acima. 
Alternativas
Q3535692 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia o fragmento abaixo e, depois, analise o que se pede: “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
Analise:

I. O termo “as tensões entre o Supremo Tribunal Federal” possui função sintática de Objeto Indireto.
II. O termo “o Brasil” é sujeito simples da forma verbal “acusam”.
III. A forma verbal “acrescentou” possui sujeito Oculto, diferentemente do verbo “acusam” o qual se classifica como Indeterminado.
IV. O sujeito da forma verbal “acrescentou” é o termo Le Monde, o qual se classifica como Simples.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Alternativas
Q3535691 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A Morfologia compreende os aspectos de Formação e Classificação de palavras. Baseando-se no emprego de cada uma delas no Texto I, assinale a alternativa correta sobre a expressão destacada.
Alternativas
Q3535690 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”. Em relação às regras de Acentuação gráfica vigentes, marque a alternativa cuja palavra sublinhada tenha sido acentuada conforme a mesma justificativa da que se encontra destacada no fragmento acima.
Alternativas
Q3535689 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia: A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras. Entendendo-se que cada parte ajuda a edificar o entendimento do texto em sua macroestrutura, pode-se afirmar que a expressão destacada no fragmento acima tem, contextualmente, como referência informativa direta o que está contido antes em:
Alternativas
Q3535688 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia as afirmações abaixo sobre o Texto I e, depois, avalie o que se pede:

I. O texto em destaque se caracteriza como narrativo na medida em que se fazem presentes elementos como personagens, espaço, tempo, clímax e narrador, em torno de uma ficção quanto ao seu enredo.
II. Trata-se de um gênero textual jornalístico que se baseia na exposição de um fato presente sobre o cenário político nacional e internacional.
III. Foi elaborado de forma impessoal a fim de atender o aspecto informativo de sua natureza de produção.
IV. Sua elaboração prescinde de linguagem formal, clara e objetiva a fim de estreitar o fato noticiado com o cotidiano das pessoas.

A respeito da natureza de produção do Texto I, pode-se afirmar como correto o que se faz presente em
Alternativas
Q3535687 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A partir do fato exposto no texto I, é correto inferir que:
Alternativas
Respostas
31421: C
31422: A
31423: D
31424: C
31425: A
31426: D
31427: C
31428: E
31429: A
31430: C
31431: B
31432: D
31433: A
31434: E
31435: E
31436: B
31437: D
31438: A
31439: C
31440: C