Questões de Concurso Sobre português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Programa federal destina R$ 360 milhões a pequenas empresas inovadoras
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) lançaram, no Rio de Janeiro, o Programa Tecnova 2026/2027. A iniciativa oferece R$ 360 milhões para pequenas empresas do país desenvolverem produtos, serviços e processos inovadores. Os recursos são da Finep e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
É a quarta edição do programa, que desta vez planeja contratar até 713 empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões. O total de recursos investidos pode chegar a R$ 588 milhões se forem consideradas as contrapartidas estaduais. A operacionalização dessa quantia ficará sob responsabilidade de agentes estaduais, como as fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), entre outros. Uma vez contemplados, terão até 60 meses para execução do projeto.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, destacou o alcance nacional da iniciativa. Pela primeira vez, o programa contempla todas as 27 unidades da federação.
“O Programa Tecnova atua na descentralização da inovação para garantir que os recursos cheguem a todas as regiões do país. O apoio às micro e pequenas empresas contribui para o fortalecimento tecnológico nacional e para geração de empregos qualificados”, disse Luciana.
O presidente da Finep, Luiz Inácio Elias, explicou o modelo de cooperação com as unidades federativas.
“Trabalhamos em conjunto com os agentes estaduais para operacionalizar a subvenção econômica e modernizar o setor produtivo nas diferentes regiões. É no espaço entre produção do conhecimento e sua incorporação à economia e à sociedade que programas como o Tecnova assumem um papel significativo e estratégico”, destacou Elias.
Fonte :https://agenciabrasil.ebc.com.b/economia / noticia /2026-
06/programa-destina-r-360-milhoes-pequenas-empresas-inovadoras
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
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No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)