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Questões de Concurso Sobre português

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Q3741591 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

Internet:<folhadabaixada.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “Quando deixou de sê‑lo”, o pronome oblíquo átono “‑lo” (uma variação de “‑o”) foi empregado em referência ao substantivo posposto “espírito”.

Alternativas
Q3741590 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

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Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A frase “Joselita foi pobre de passar fome” poderia ser reescrita, sem prejuízo ao sentido original do texto nem à sua correção gramatical, da seguinte maneira: Joselita foi tão pobre, que chegou a passar fome.

Alternativas
Q3741589 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

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Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos”, todos os verbos estão conjugados no mesmo tempo e modo verbal.

Alternativas
Q3741588 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

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Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O sujeito da oração “A vida não gozava” é simples, explícito e anteposto ao verbo.

Alternativas
Q3741587 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

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Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou”, identifica‑se uma figura de linguagem conhecida como metagoge ou prosopopeia.

Alternativas
Q3741586 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

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Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O fato de que o texto é narrativo curto, em prosa permite enquadrá‑lo no gênero conto ou no gênero crônica, a depender do grau de verossimilhança que se interprete que ele possui.

Alternativas
Q3741585 Português
Joselita

        Joselita foi pobre de passar fome. Quando deixou de sê‑lo, o espírito não acompanhou. A vida não gozava. Comia pouco, usava trapos. Reciclava lenços, lavava o fio dental usado. Afastou‑se de todos. Em “Morreu sozinha em sua cama, onde ratazanas criavam filhotes, alimentadas por sua carne magra e aquecidas por cerca de 300 mil reais que juntara sob o colchão.”

Internet:<folhadabaixada.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A leitura do texto permite identificar uma mensagem implícita: a de que juntar dinheiro e não usufruir do que ele pode proporcionar é tolice.

Alternativas
Q3741504 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Assinale a alternativa em que a colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão.
Alternativas
Q3741503 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O uso do acento indicativo da crase está de acordo com a norma-padrão em:
Alternativas
Q3741502 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.” (2° parágrafo)
•  “A exploração infantil nas redes é real e abjeta...” (4° parágrafo)
•  “Uma lei robusta é um começo.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de ortografia e acentuação, as expressões destacadas podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Q3741501 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
O Congresso aprovou o Projeto de Lei n° 2.628/2022, e ___________ de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”. A sociedade está ansiosa __________ sanção do Executivo. Espera-se que cada qual, no âmbito de sua função, zele __________ infância com responsabilidade.

De acordo com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:
Alternativas
Q3741500 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as passagens:

•  “... resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.” (1° parágrafo)
•  “A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles.” (3° parágrafo)

No contexto em que estão empregadas, as expressões destacadas exprimem, correta e respectivamente, sentidos de:
Alternativas
Q3741498 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Considere as seguintes passagens do texto:

•  “Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição...” (2° parágrafo)
•  “Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o ‘uso compulsivo’...” (3° parágrafo)
•  “... que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades.” (5° parágrafo)

Em conformidade com a norma-padrão de concordância, as passagens transcritas admitem, respectivamente, as seguintes reescritas:
Alternativas
Q3741497 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Na passagem do último parágrafo do texto “... nenhum texto legal substituirá a ‘aldeia inteira’ necessária para educar e proteger crianças.”, a expressão destacada corresponde a uma
Alternativas
Q3741496 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Comparando-se as informações “... numa tramitação desnecessariamente atabalhoada...” (1° parágrafo) e “Mas a tramitação açodada...” (3° parágrafo), conclui-se corretamente que a tramitação do Projeto de Lei n° 2.628/2022 foi
Alternativas
Q3741495 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


O ECA digital é um bom avanço


    O Congresso aprovou o Projeto de Lei no 2.628/2022, batizado de “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital”, que aguarda a sanção do Executivo. Entre a versão que foi ao plenário da Câmara e a que saiu para a aprovação do Senado, o texto passou por transformações que merecem ser reconhecidas: afastaram-se riscos claros e imediatos à liberdade de expressão e foram refinadas medidas de proteção mais consistentes para crianças e adolescentes. No balanço geral, o resultado é positivo, mas poderia ter sido melhor, e, pelos riscos incorridos numa tramitação desnecessariamente atabalhoada, resta uma sensação de alívio por ter-se evitado um desastre.

    A Câmara quase entregou um arcabouço que permitiria remoções indiscriminadas de conteúdo, sem ordem judicial, a partir de denúncias genéricas. Quase concedeu ao Executivo poderes para suspender redes inteiras por ato administrativo. Quase institucionalizou uma guerra de denúncias, abrindo a porta à censura privada. Esses desastres foram revertidos, felizmente, por pressão da oposição: a legitimidade de denúncia foi limitada a vítimas, responsáveis e órgãos competentes, e a interrupção de plataformas ficou restrita ao Judiciário.

    Mas a tramitação açodada deixou lacunas e ambiguidades. Persistem conceitos vagos, como a exigência de evitar o “uso compulsivo”, que pode ser interpretado de múltiplas maneiras. Permanecem dúvidas sobre a futura “autoridade nacional” responsável por regulamentar e fiscalizar a lei: terá autonomia real, ou será capturada pelo governo de turno? Como se sabe, o diabo mora nos detalhes – mas também, às vezes, na falta deles. Um marco regulatório só se sustenta se for tecnicamente sólido e institucionalmente blindado contra arbitrariedades.

    Além disso, é preciso reconhecer que leis, sozinhas, não resolverão o problema. A exploração infantil nas redes é real e abjeta, mas não será contida apenas por notificações de conteúdo. O avanço regulatório sobre as plataformas não pode servir de pretexto para aliviar responsabilidades dos agentes públicos, transferir culpas e alimentar a ilusão de que a vigilância digital substitui a investigação criminal. Proteger os menores exige corresponsabilidade: família, escola, instituições públicas e empresas precisam agir em conjunto, cada qual no âmbito de sua função.

    O Brasil tem a chance de implementar uma regulação que concilie a proteção integral da infância com o respeito às liberdades. Para tanto, precisará resistir às tentações do sentimentalismo e do voluntarismo, e assumir que nenhum texto legal substituirá a “aldeia inteira” necessária para educar e proteger crianças. Uma lei robusta é um começo. Mas sua aplicação exigirá vigilância, prudência e a coragem de corrigir rumos quando for preciso.


(Editorial. https://www.estadao.com.br/opiniao, 29.08.2025. Adaptado)
Ao analisar a aprovação do Projeto de Lei no 2.628/2022, o editorial deixa claro que ele 
Alternativas
Q3741193 Português
Assinale a alternativa em que a troca do termo destacado no enunciado pela forma sugerida entre parênteses mantém a frase de acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q3741192 Português
Assinale a alternativa cujo enunciado se apresenta totalmente de acordo com a norma-padrão em relação ao emprego do pronome de tratamento. 
Alternativas
Q3741191 Português
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(BROWNE, Dik. Hagar o horrível. Disponível em <https://br.pinterest.com/mirianmarino1260/hagar/>).

Alterando o enunciado “Cale-se e coma!”, empregado no quadrinho acima, para o sujeito “nós”, fica correta a seguinte alternativa: 
Alternativas
Q3741190 Português
Associe cada palavra ao seu sinônimo adequadamente, assinalando a alternativa que apresenta a sequência correta obtida:

(I) O submarino imergiu nas águas geladas do Atlântico Norte.
(II) O juiz absolveu o réu por ausência de provas.
(III) Você coseu por mais uma hora até terminar o expediente.
(IV) O coreano emigrou devido às condições em que vivia no seu local de nascimento.

(a) costurou.
(b) cozinhou.
(c) saiu do país.
(d) afundou, baixou.
(e) inocentou, perdoou.
(f) acusou, penalizou.
(g) subiu, foi à tona.
(h) entrou no país. 
Alternativas
Respostas
26421: E
26422: C
26423: E
26424: E
26425: E
26426: C
26427: C
26428: E
26429: C
26430: A
26431: D
26432: B
26433: E
26434: B
26435: C
26436: A
26437: E
26438: C
26439: B
26440: B