Questões de Concurso
Comentadas sobre pontuação em português
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Por dia, três exabytes de informações circulam pelo mundo, o equivalente a metade de toda a informação produzida pela humanidade desde a Idade da Pedra. A essa abundância de informações dá-se o nome de Big Data. Interpretar corretamente o Big Data é um procedimento precioso para empresas na disputa com a concorrência. Quem sabe minerar naquele oceano de dados pode encontrar, por exemplo, a resposta a um problema que sempre atormentou administradores: o recrutamento e a retenção de talentos. Com informações que circulam livremente pela internet, é possível traçar o perfil psicológico e identificar as qualidades e os defeitos de um profissional. Nos últimos dez anos, softwares têm substituído funções de psicólogos na árdua tarefa de manter funcionários produtivos e felizes com seu emprego.
O Big Data chega como o melhor recurso para contornar a falta de mão de obra. Quase 40% das empresas não conseguem preencher vagas em aberto pela falta de profissionais qualificados. Há áreas em que a disputa por talentos é especialmente ferrenha. A melhor forma de preencher as vagas é garimpar entre os quase 3 bilhões de pessoas que produzem exabytes de informações na internet. Nos Estados Unidos, há softwares focados no recrutamento de profissionais de categorias específicas. Há também sites especializados em avaliar perfis em redes sociais. Diz o criador de um desses sites, Joe Fernandez: “O universo virtual abriu portas para que se saiba tudo sobre todos. Essa é uma das maiores revoluções iniciadas pela internet."
Há, evidentemente, uma área cinzenta no uso do Big Data. Pode uma empresa acessar dados pessoais que empregados compartilham on-line? Não há ainda respostas fáceis para esse tipo de questionamento. O certo é que a transformação tecnológica do Big Data veio para ficar.
(Adaptado de: VILICIC, Filipe e BEER, Raquel. Veja, 25 de setembro de 2013, p. 101-103)
Por dia, três exabytes de informações circulam pelo mundo, o equivalente a metade de toda a informação produzida pela humanidade desde a Idade da Pedra. A essa abundância de informações dá-se o nome de Big Data. Interpretar corretamente o Big Data é um procedimento precioso para empresas na disputa com a concorrência. Quem sabe minerar naquele oceano de dados pode encontrar, por exemplo, a resposta a um problema que sempre atormentou administradores: o recrutamento e a retenção de talentos. Com informações que circulam livremente pela internet, é possível traçar o perfil psicológico e identificar as qualidades e os defeitos de um profissional. Nos últimos dez anos, softwares têm substituído funções de psicólogos na árdua tarefa de manter funcionários produtivos e felizes com seu emprego.
O Big Data chega como o melhor recurso para contornar a falta de mão de obra. Quase 40% das empresas não conseguem preencher vagas em aberto pela falta de profissionais qualificados. Há áreas em que a disputa por talentos é especialmente ferrenha. A melhor forma de preencher as vagas é garimpar entre os quase 3 bilhões de pessoas que produzem exabytes de informações na internet. Nos Estados Unidos, há softwares focados no recrutamento de profissionais de categorias específicas. Há também sites especializados em avaliar perfis em redes sociais. Diz o criador de um desses sites, Joe Fernandez: “O universo virtual abriu portas para que se saiba tudo sobre todos. Essa é uma das maiores revoluções iniciadas pela internet."
Há, evidentemente, uma área cinzenta no uso do Big Data. Pode uma empresa acessar dados pessoais que empregados compartilham on-line? Não há ainda respostas fáceis para esse tipo de questionamento. O certo é que a transformação tecnológica do Big Data veio para ficar.
(Adaptado de: VILICIC, Filipe e BEER, Raquel. Veja, 25 de setembro de 2013, p. 101-103)
O segmento introduzido pelos dois-pontos apresenta sentido
Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
“Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
“É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
- Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
- Mas, como? Agora que você está delegado?
- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
E sumiu.
(Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)
rábula: advogado sem diploma
I. “Isto já foi muito melhor”, ... (4.º parágrafo)
II. Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. (7.º parágrafo)
As aspas e os dois pontos foram empregados, respectivamente, com a função de
Marisa Diniz
Atualmente o maior desafio das grandes cidades ao redor do planeta é o trânsito. O crescimento desnorteado das cidades, o mau planejamento, a falta de investimentos em infraestrutura e transporte público vêm colaborando para o aumento da circulação de veículos, e consequentemente tem agravado o problema de congestionamento nos grandes centros urbanos.
Em algumas cidades o horário do rush é sempre incerto, pois o volume de veículos é sempre elevado em todos os horários. Algumas soluções para o problema seria o investimento em meios de transportes alternativos, mas que muitas vezes são deixados de lado por falta de recursos necessários ou projetos defasados.
A bicicleta, apesar de ser o meio de transporte mais viável aos grandes centros urban os, nem sempre acaba sendo o melhor e mais eficiente. Cidades onde não há investimentos em ciclovias, sinalizações propícias, educação de trânsito e falta de segurança acabam sendo um perigo e não uma solução.
A solução mais rápida a ser tomada é investir em transporte público de qualidade com várias opções a fim de diminuir o volume de veículos nas principais vias de acesso aos centros. Investimentos estes que poriam fim aos congestionamentos em horários de grande fluxo de veículos e que proporcionariam um atrativo aos usuários de veículos.
Marisa Diniz
Atualmente o maior desafio das grandes cidades ao redor do planeta é o trânsito. O crescimento desnorteado das cidades, o mau planejamento, a falta de investimentos em infraestrutura e transporte público vêm colaborando para o aumento da circulação de veículos, e consequentemente tem agravado o problema de congestionamento nos grandes centros urbanos.
Em algumas cidades o horário do rush é sempre incerto, pois o volume de veículos é sempre elevado em todos os horários. Algumas soluções para o problema seria o investimento em meios de transportes alternativos, mas que muitas vezes são deixados de lado por falta de recursos necessários ou projetos defasados.
A bicicleta, apesar de ser o meio de transporte mais viável aos grandes centros urban os, nem sempre acaba sendo o melhor e mais eficiente. Cidades onde não há investimentos em ciclovias, sinalizações propícias, educação de trânsito e falta de segurança acabam sendo um perigo e não uma solução.
A solução mais rápida a ser tomada é investir em transporte público de qualidade com várias opções a fim de diminuir o volume de veículos nas principais vias de acesso aos centros. Investimentos estes que poriam fim aos congestionamentos em horários de grande fluxo de veículos e que proporcionariam um atrativo aos usuários de veículos.
As vírgulas, nesse segmento do texto, estão corretamente usadas porque marcam:
O cronista está pintando a casa, e se entretém os leitores com este fato minúsculo é porque dele se pode extrair algum ensino, para ilustração geral. É bom pintar casa; melhor do que pintar cabelo. Notei que a melancolia natural se agravara nos últimos quinze anos, tantos quantos habito esta mansão, e se envinagrava em misantropia, injeções e comprimidos de felicidade não adiantavam. Um dia descobri: eram as esquadrias negras. O antigo morador assim as pintara, e a negra influência baixara sobre o espírito, sobre as relações com o mundo exterior, sobre as crônicas, que exageravam a inflação, afinal bem módica, e a eventual falta d'água, que de longe em longe nos importuna levemente, omitindo por outro lado os aspectos positivos da conjuntura, como a encantadora risada do Presidente. A velha casa tem enorme pé-direito, e portas e janelas noturnas também se alastravam pela vida acima, enegrecendo-a. O negro lambri da sala de jantar enchia de treva o próprio arroz, e em poltronas de treva almas sombrias contemplavam escuras imagens de tevê. Nosso gatinho branco virou preto. E assim por diante.
(Carlos Drummond de Andrade, Pinte sua casa. Poesia e prosa.)
O tempo dirá se o Marco Civil da internet é bom ou ruim
Foi aprovado o Marco Civil da internet: aquilo a que chamam de “Constituição da internet" e que será capaz de afetar diretamente a vida de milhões de usuários que já não usam mais a internet apenas para se divertir, mas para trabalhar.
O Marco Civil garantirá a neutralidade da rede, segundo a qual todo o conteúdo que trafega pela internet será tratado de forma igual. As empresas de telecomunicações que fornecem acesso poderão continuar vendendo velocidades diferentes. Mas terão de oferecer a conexão contratada independentemente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos.
O Marco Civil garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações. O conteúdo poderá ser acessado apenas mediante ordem judicial. Na prática, as conversas via Skype e as mensagens salvas na conta de e-mail não poderão ser violadas, a menos que o Judiciário determine.
Excluiu-se do texto aprovado um artigo que obrigava empresas estrangeiras a instalar no Brasil seus datacenters (centros de dados para armazenamento de informações). Por outro lado, o projeto aprovado reforçou dispositivo que determina o cumprimento das leis brasileiras por parte de companhias internacionais, mesmo que não estejam instaladas no Brasil.
Ressalte-se ainda que a exclusão de conteúdo só poderá ser ordenada pela Justiça. Assim, não ficará mais a cargo dos provedores a decisão de manter ou remover informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados.
Este é o Marco Civil que temos. Se é o que pretendíamos ter, o tempo vai mostrar. Mas, sem dúvida, será menos pior do que não termos marco civil nenhum.
(O Liberal, Editorial de 24.04.2014. Adaptado)
MORRE SOLDADO QUE SEGUIU “LUTANDO" 30 ANOS
APÓS RENDIÇÃO DO JAPÃO
Hiroo Onoda faleceu aos 91 anos em Tóquio.
Ele morou 14 anos no Brasil
Publicado em: 17/01/2014
Disponível em: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/mor...
seguiu-lutando-30-anos-apos-rendicao-do-japao Acesso em 21 de janeiro de 2014
O ex-tenente japonês Hiroo Onoda, que viveu escondido nas florestas das Filipinas durante três décadas sem saber que a II Guerra Mundial tinha terminado, morreu nesta quinta-feira em Tóquio aos 91 anos, informou nesta sexta a emissora pública NHK. Onoda, que estava hospitalizado desde o início do mês, surpreendeu o Japão com sua inesperada aparição em 1974, quando finalmente abandonou sua missão na selva e voltou ao seu país. Após sua saga, o tenente chegou a morar no Brasil, onde comprou uma fazenda de gado.
O ex-integrante do Exército Imperial japonês foi enviado em 1944 como oficial de inteligência para a ilha filipina de Lubang, onde permaneceu escondido nos 29 anos seguintes, sem saber que o conflito tinha terminado e que o Japão tinha se rendido. Onoda chegou aos 22 anos na ilha das Filipinas com a missão de penetrar nas linhas inimigas, realizar operações de vigilância e sobreviver de
maneira independente até receber novas ordens, o que fez exatamente durante três décadas.
Após a rendição do Japão, em 1945, o soldado seguiu servindo ao seu país na floresta. Convencido da continuidade da guerra, Onoda seguia escondido e, segundo declarou, coletando “informações importantes" para o Japão. Durante seus longos anos na selva de Lubang, o ex-tenente viveu de bananas, mangas e do gado que conseguia matar, escondendo-se da polícia filipina e das expedições de japoneses que foram em sua procura, confundidas por ele com espiões inimigos.
Em março de 1974, Onoda, então com 52 anos, finalmente recebeu de um antigo superior que se deslocou até a ilha instruções para abandonar a missão. Um ano após sua volta ao Japão, Onoda se mudou para o Brasil, onde administrou com sucesso uma fazenda em Mato Grosso do Sul, na cidade de Terenos. Em 1989, retornou ao Japão, onde passou a dar cursos sobre a vida na natureza para os jovens.
I. As aspas empregadas no título denotam ironia.
II. A vírgula em: “o ex-tenente viveu de bananas, mangas e do gado que conseguia matar” separa termos de mesma função na oração.
III. Há uma falha de regência em “Ele morou 14 anos no Brasil”.
IV. A palavra “onde” pode assumir diferentes sentidos, um deles é expressar circunstância, como é o caso de todas as ocorrências destacadas no texto.
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
Dalmo de Abreu Dallari*
O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
Vale a história do copo meio cheio ou meio vazio. Para alguns é tempo de melancolia: choramos os que morreram, os que nos traíram, os que foram embora, os desejos frustrados, os sonhos perdidos, a fortuna dissipada, o emprego ruim, o salário pior ainda, a família pouco amorosa, a situação do país, do mundo, de tudo.
Muitos acorrem aos consultórios de psicólogos e psiquiatras: haja curativo para nossa mágoa e autovitimização.
Se formos mais otimistas, encararemos o ano passado, a vida passada, o eu que já fomos, como transições naturais. Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Em lugar de detestar estes dias, podemos inventar e até curtir qualquer celebração que reúna amigos ou família. Não é essencial ser religioso: se os sentimentos, a família, as amizades, a relação amorosa forem áridos, invocar Deus não vai adiantar. Mas celebrar é vital - e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Não precisa ser com champanhe caro nem presentes que vão nos endividar pelo ano inteiro: basta algum gesto afetuoso verdadeiro, um calor humano que abrande aquelas feridas da alma que sempre temos.
(Lya Luft, Um band-aid na alma. Veja, 01.01.2014)
Mas celebrar é vital – e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Assinale a alternativa que dá a essa passagem nova pontuação, também de acordo com a norma-padrão.
Vale a história do copo meio cheio ou meio vazio. Para alguns é tempo de melancolia: choramos os que morreram, os que nos traíram, os que foram embora, os desejos frustrados, os sonhos perdidos, a fortuna dissipada, o emprego ruim, o salário pior ainda, a família pouco amorosa, a situação do país, do mundo, de tudo.
Muitos acorrem aos consultórios de psicólogos e psiquiatras: haja curativo para nossa mágoa e autovitimização.
Se formos mais otimistas, encararemos o ano passado, a vida passada, o eu que já fomos, como transições naturais. Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Em lugar de detestar estes dias, podemos inventar e até curtir qualquer celebração que reúna amigos ou família. Não é essencial ser religioso: se os sentimentos, a família, as amizades, a relação amorosa forem áridos, invocar Deus não vai adiantar. Mas celebrar é vital - e nada como algumas datas marcadas para lembrar que a vida não é apenas luta; é também a possível alegria.
Não precisa ser com champanhe caro nem presentes que vão nos endividar pelo ano inteiro: basta algum gesto afetuoso verdadeiro, um calor humano que abrande aquelas feridas da alma que sempre temos.
(Lya Luft, Um band-aid na alma. Veja, 01.01.2014)
Não é preciso encarar a juventude, os primeiros sucessos, o começo de uma relação que já foi encantada, como perda irremediável: tudo continua com a gente.
Assinale a alternativa que substitui esse trecho com pontuação e sentido adequados ao contexto.
O que é a vida, afinal? É simplesmente um conjunto de reações bioquímicas? Ou algo maior, sagrado e eterno? A nossa perplexidade diante desse tema tão polêmico, que é a eutanásia, advém das incertezas que cercam o sentido da existência humana.
Sou oncologista e imunologista. Faz 28 anos que busco mais vida com qualidade para os pacientes com câncer e portadores de Aids com câncer. Os pacientes que já na primeira consulta me dizem que querem morrer antes de tentar os tratamentos são exceções. Mas existem. Todos os pacientes, tanto os que querem enfrentar tratamentos antes de morrer como os que não querem, têm um elemento comum, que é a falta de esperança, a depressão e o medo do sofrimento. Independentemente das novas e eficientes técnicas de tratamento, há instantes em que se perde a batalha contra as doenças. É então que uma pergunta se faz necessária: até quando é lícito prolongar com medidas artificiais a manutenção da vida vegetativa? Existe grande confusão entre os diversos tipos de eutanásia – ou boa morte. Uma é a eutanásia ativa, na qual o médico ou alguém causa ativamente a morte do indivíduo. Ela é proibida por lei no Brasil, mas é prática regulamentada, em alguns outros países, como Holanda e Dinamarca.
Em um outro extremo, há a distanásia que, segundo o especialista em bioética padre Leo Pessini, “é um procedimento médico que prolonga inútil e sofridamente o processo de morrer procurando distanciar a morte”. Sou contra a distanásia. E como seria a verdadeira boa morte? Creio que é aquela denominada morte assistida que prefiro denominar de ortotanásia. É cuidar dos sintomas sem recorrer a medidas intervencionistas de suporte em quadros irreversíveis. É respeitar o descanso merecido do corpo, o momento da limpeza da caixa preta de mágoas e rancores; é a hora de dizer coisas boas, os agradecimentos que não fizemos antes. É a hora da despedida e da partida. Então, talvez possamos acreditar no escritor Jorge Luis Borges: “Morrer é como uma curva na estrada, é não ser visto”.
(Nise Hitomi Yamaguchi, doutora pela Faculdade de Medicina da USP. Folha de S.Paulo, Tendências/Debates, 26 de março de 2005. Adaptado)
À televisão
Teu boletim meteorológico
me diz aqui e agora
se chove ou se faz sol.
Para que ir lá fora?
A comida suculenta
que pões à minha frente
como-a toda com os olhos.
Aposentei os dentes.
Nos dramalhões que encenas
há tamanho poder
de vida que eu próprio
Nem me canso em viver.
Guerra, sexo, esporte
- me dás tudo, tudo.
Vou pregar minha porta:
já não preciso do mundo.
(José Paulo Paes, Prosas seguidas de Odes mínimas. Companhia das Letras, 1992)