Questões de Concurso
Comentadas sobre pontuação em português
Foram encontradas 10.684 questões
dermatite de contato alérgica
Celina Aquino
Para quem gosta de manter as unhas bem feitas e com cores variadas, a descoberta de uma alergia à esmalte é desoladora. Mais comum do que se imagina, a reação pode surgir mesmo em mulheres que frequentam há anos o salão de beleza. De uma hora para a outra, o organismo entende que certas substâncias são estranhas e responde com vermelhidão, inchaço, coceira e descamação. Nesses casos, os esmaltes hipoalergênicos podem ser a solução para manter a beleza das mãos. A reação a esmaltes, chamada de dermatite de contato alérgica, caracteriza-se por uma infamação da pele provocada por substâncias alergênicas. Segundo a diretora da Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Minas Gerais (SBD-MG), Ana Cláudia de Brito Soares, a alergia pode se manifestar tanto ao redor da unha, deixando a cutícula sensível, quanto em outras regiões do corpo (não necessariamente aquelas que tiveram contato direto com as unhas). Normalmente, surgem lesões vermelhas que descamam no pescoço, queixo, pálpebra e mãos. Os olhos também ficam vermelhos e coçam. Ana Cláudia informa que os sintomas costumam surgir até 48 horas depois que o organismo reage às substâncias. Não há vacina nem medicamentos que combatem a alergia. O melhor é suspender o uso de esmaltes, pois insistir em pintar as unhas pode provocar reações cada vez mais intensas. “Na dúvida, procure um dermatologista ou alergista para ter certeza da substância que provoca a alergia. Conhecendo o inimigo fica mais fácil de evitá-lo”, orienta a dermatologista. Ana Cláudia sugere o teste de contato: uma fita adesiva com várias substâncias alergênicas é aplicada nas costas para identificar o que provoca reação. Um dos componentes do esmalte que mais causa alergia é o tolueno, solvente que mantém o produto líquido, ajuda na fixação da cor e proporciona secagem rápida. “A substância evapora na hora e permite que o corante fique na unha de forma homogênea. Se o solvente não secasse rapidamente, o esmalte poderia escorrer ou ficar mais concentrado em uma região. O tolueno também é usado porque a mulher não tem paciência de esperar secar”, informa o farmacêutico Gabriel da Silva Bastos, professor do curso de estética e cosmética do Centro Universitário UNA. Mas é por ser altamente volátil que o tolueno provoca tantas reações. Logo que evapora, ele entra em contato com várias partes do corpo. De acordo com Gabriel, a maioria dos fabricantes brasileiros de esmaltes retirou da fórmula a substância alergênica.
A alergia a esmalte ainda pode ser provocada pelo plastificante dibutyl phthalate (DBP), banido dos cosméticos europeus, e pelo conservante formaldeído, ambos voláteis. O derivado de formol, usado para alisar cabelo, está no cento da polêmica das escovas progressivas. A mica, pigmento que dá o aspecto perolado dos esmaltes cintilantes, é outro componente alergênico.
Para evitar reações alérgicas, é recomendado ler o rótulo. Os esmaltes 3Free não contém os três principais componentes alergênicos (tolueno, DBP e formaldeído), enquanto os denominados hipoalergênicos costumam ser ausentes de um número maior de substâncias que causam alergia. Já os produtos importados tendem a ser bem aceitos pelos alérgicos porque usam baixa quantidade de solventes. “A indústria tem pesquisado para fazer esmaltes sem solventes, que sejam à base de água e sequem rápido. O solvente é um agente agressor porque resseca a unha e a pele, mas o cliente não tem tempo para esperar três horas para secar o esmalte”, pondera o farmacêutico.
http://sites.uai.com.br/app/noticia/saudeplena/noticias/2014/03/08/noti- cia_saudeplena,147789/esmaltes-especiais-podem-evitar-doencas-co- mo-a-dermatite-de-contato-al.shtml
O resto ( ) as louças ( ) os cristais ( ) os talheres ( ) irá nas caixas menores.
Apenas Sudeste cumpre a meta de 2,5 médicos por mil habitantes
Um problema que o governo tenta resolver com o programa Mais Médicos está detalhado em números na Síntese de Indicadores Sociais, estudo divulgado pelo IBGE, com base em informações do Conselho Federal de Medicina.
A relação médicos/habitantes no País está aquém do recomendado pelo Ministério da Saúde. Em 2011, havia 1,95 médicos para cada mil habitantes, quando o recomendado pelo ministério é 2,5 médicos por mil habitantes.
Somente no Sudeste essa meta é atingida, com 2,61 médicos por mil habitantes. A região Norte tem a pior relação médico/habitante, com apenas 0,98. O estudo mostra concentração de profissionais nas grandes cidades. Nas capitais, há 4,2 médicos para cada mil habitantes. O Maranhão tem a menor relação médicos/habitantes do País: apenas 0,68 médico para cada mil habitantes. A melhor
relação está no Distrito Federal: 4,02 médicos por mil habitantes.
Outra carência revelada pelos indicadores sociais é de leitos hospitalares, embora os dados só cheguem até 2009. O País tinha 2,3 leitos em estabelecimentos de saúde para cada mil habitantes em 2009. É um número que vem caindo ano a ano: em 1999, eram três leitos por mil habitantes.
(www. estodao. com.br)
I. Exerce função sintática de agente da passiva.
II. Apresenta problema de pontuação, já que deveria aparecer vírgula após "pelos".
III. Deveria ser introduzido por "cujos", não por "pelos".
Tendo em mente a coerência em relação ao contexto e o respeito às regras do acento indicativo de crase, pode-se considerar a adequação de:
Vidas Secas
(1§) “Cabeça vazia é a oficina do diabo”, dizia a minha vó e a vó de todos os meus amigos de infância. Ter tempo demais, sem exatamente ter o que fazer, é a mola propulsora para as crianças pintarem as paredes com pasta de dente, plantarem ovos no quintal ou roubarem os cigarros do pai.
(2§) Quando adultos, a lei e a ordem nos impedem de tapear o tempo com os velhos recursos infantis, e por isso preferimos tapeá-lo jurando não termos tempo para nada – ao menos para começar as tarefas adiadas desde a adolescência, como começar a ler Em Busca do Tempo Perdido.
(3§) Mas a verdade é que temos tempo de sobra. Temos tempo demais. Por isso estamos sempre conectados e em busca de listas salvadoras sobre as dez coisas que não podemos morrer sem fazer, conhecer, ouvir, lembrar ou esquecer.
(4§) Tempos atrás, perdíamos o sono e nos deparávamos à noite com nosso maior inimigo: o silêncio. Nada contra o silêncio, mas é ele, e nada mais, o maior delator de nosso fantasma mais primitivo: a consciência de que temos tempo de sombra, temos tempo demais, e não sabemos o que fazer com ele quando é noite, estão todos dormindo e as ruas, imersas em silêncio. Diante da noite, não há meio-termo entre matar ou morrer. Antigamente assaltávamos a geladeira. Ou ligávamos a TV para assistir ao Corujão. Ou escrevíamos cartas a amantes ou desafetos num impulso de empolgação que se desmancharia nas primeiras luzes do dia e da razão.
(5§) Hoje vamos à internet. Ali, encontramos uma legião de insones armados com facões e outros objetos pontiagudos para matar, estraçalhar, estripar o tempo de sobra. O tempo, delatado pelo silêncio, é nosso maior delator: não temos nada de bom para pensar. Por isso a paz não nos interessa. Ela nos leva ao silêncio, que nos leva a nós mesmos, e esse encontro é não só indesejado: é insuportável.
(6§) No livro Vidas Secas, Graciliano Ramos descreve uma cena em que Fabiano, o sertanejo do romance, perde uma aposta para o Soldado Amarelo. Quando percebe, está só, sentado na sarjeta, falido, bêbado e sem argumento para explicar em casa que o dinheiro para os mantimentos fora gasto em finalidades menos nobres. É a chegada ao inferno sem escaladas: em silêncio, Fabiano busca um resquício de bom pensamento para se acalmar. Em vão, conclui: a vida seria mais suportável se houvesse ao menos uma boa lembrança. Ele não tinha. Sua vida era seca. Infrutífera. Vulnerável. Como ele.
(7§) Em tempos de secura do ar, de reservatórios, de ideias ou desculpas convincentes sobre nossas faltas, eu deveria voltar a Graciliano Ramos, mas confesso que ando ocupado demais matando o tempo que juro não ter. Todos os meus objetos pontiagudos estão empenhados a matar o tempo na internet, mais especificamente no Facebook, espécie de redutor do muro que antes separava o que sentíamos e o que pronunciávamos.
(8§) Com ele, não faz o menor sentido ter uma ideia e não dividi-la. Não compartilhá-la. Não lançá-la para ser curtida. As ideias trancafiadas nos pesam: elas nos levam ao silêncio e às desconfianças, entre elas a de que não são originais, não valem ser ditas, não valem a atenção, não valem uma nota, não valem um post. Tarde demais: quando pensamos em dizer, já dissemos. Em conjunto, essa produção industrial de bobagens e reduções explícitas da realidade replicadas na rede nos dão a sensação de preenchimento. De tempo encurtado. De tempo útil. De vida bem vivida.
(9§) Vai ver é por isso que, em um estudo recente publicado na revista Science, as pessoas diziam preferir causar dor a si mesmas do que passar 15 minutos em um quarto sem nada para fazer além de pensar. No experimento, os cientistas das Universidades da Virgínia e de Harvard confinaram cerca de 200 pessoas em um quarto sem celular nem material para ler ou escrever e concluiu: mais de 57% das pessoas acharam difícil se concentrar; 80% disseram que seus pensamentos vagaram; metade achou a experiência desagradável e relataram ojeriza a essa prática. E, o mais estarrecedor: dois terços, sem ter o que fazer diante do silêncio, resolveram se entreter dando choques em si mesmos – um deles estraçalhou o próprio tédio com 190 choques. Nada poderia ser mais revelador dos nossos dias.
(10§) Pois ontem passei uma hora e quarenta minutos parado num ponto de ônibus à espera de um ônibus que não veio. Passaria uma hora e quarenta minutos me autoimolando se não fosse meu celular, que tanto relutei a conectar à internet. Foram quase cem minutos contatando meio mundo que me desse uma palha de conversa, em aplicativos de mensagem instantânea, sobre a vida, sobre a seca, sobre o tempo que nos resta e não concede tempo para nada, nem para ler os livros e as revistas que apodreciam em conjunto na minha mochila.
(11§) Se quer saber a dimensão do tempo, fique um minuto em silêncio, diziam os sábios, que talvez não suportassem passar 15 minutos sem conferir as últimas mensagens no celular a apitar nos bolsos das melhores famílias. Os meus vibram e apitam mesmo quando estão vazios. Sintomas da abstinência, manifestada toda vez que coloco o celular para carregar e me lembro de que nossas vidas pedem barulho e transbordamento o tempo todo. Elas estão secas demais para suportar 15 minutos de silêncio.
(www.cartacapital.com.br/cultura/vidas-secas-1-7824.html. Acesso: 10/08/2014.Adaptado.)
Trecho 1: “Em tempos de secura do ar, de reservatórios, de ideias ou desculpas convincentes sobre nossas faltas, eu deveria voltar a Graciliano Ramos...” (7§)
Comentário: As vírgulas foram usadas para separar elementos coordenados entre si. Esses elementos são adjuntos adnominais que recaem sobre o mesmo substantivo: secura.
Trecho 2: “Com ele, não faz o menor sentido ter uma ideia e não dividi-la. Não compartilhá-la. Não lançá-la para ser curtida. As ideias trancafiadas nos pesam: elas nos levam ao silêncio.” (8§)
Comentário: A vírgula foi usada para isolar um adjunto adverbial deslocado. Já os pontos, foram utilizados para separar orações coordenadas assindéticas. Por fim, os dois pontos foram utilizados para introduzir uma relação de causa.
Trecho 3: “Vai ver é por isso que, em um estudo recente publicado na revista Science, as pessoas diziam preferir causar dor a si mesmas...” (9§)
Comentário: As vírgulas foram usadas para isolar uma oração intercalada que, no contexto em que ocorre, serve para garantir credibilidade às informações do texto.
Trecho 4: “Se quer saber a dimensão do tempo, fique um minuto em silêncio, diziam os sábios, que talvez não suportassem passar 15 minutos sem conferir as últimas mensagens...” (11§)
Comentário: A primeira vírgula utilizada nesse trecho está isolando uma oração subordinada adverbial condicional. A expressão “diziam os sábios” está entre vírgulas por não possuir vínculo sintático com o restante da oração. A última vírgula do trecho isola uma oração subordinada adjetiva explicativa, que serve para, no contexto em que ocorre, informar que nem todos “os sábios podem suportar 15 minutos sem conferir as mensagens no celular”.
Estão CORRETOS apenas os comentários feitos sobre os sinais de pontuação utilizados nos trechos
A história do pescador
"Fala sério..." Ninguém disse isso enquanto José Salvador Alvarenga narrava seu drama, mas certamente pensou. Mais de um ano perdido no Oceano Pacífico, num barco à deriva, alimentando-se de pássaros e tartarugas. Difícil de acreditar. "Eu não sabia a hora, o dia. Sabia apenas se era dia ou noite", disse Alvarenga, de 37 anos e natural de El Salvador, ao jornal britânico The Daily Telegraph. "Eu não via terra. Puro oceano." Na semana passada, quando esse misterioso homem apareceu do nada nas Ilhas Marshall - micropaís da Micronésia formado por atóis e ocupado por apenas 70 mil pessoas -, muitos ficaram de boca aberta. Sua odisseia mais parecia fruto da imaginação que realidade, apesar das precárias condições físicas de seu protagonista. Aos poucos, ele oferecia preciosos detalhes e conquistava os incrédulos ouvintes. Sim, José Salvador Alvarenga jurava ter passado 13 meses no Pacífico - e estava pronto para contar sua história.
(...)
(Revista Época - nº 819, de 10 de fevereiro de 2014. Personagem da Semana. JOSÉ SALVADOR ALVARENGA. p. 14)
Em 2011, 59,4 milhões de domicílios brasileiros tinham televisão, o que equivale a 96,6% do total. De longe, a televisão é o meio de comunicação mais difundido e utilizado.
[...]
A televisão é o meio de comunicação pelo qual se informa o maior número de pessoas. E muitos só se informam pela televisão. Não leem jornais, revistas. Sua opinião, portanto, é formada com base nessas informações. Sempre por trás de uma mensagem há alguém que a envia, e devemos nos perguntar por que esse alguém nos envia essa mensagem e por que neste momento. A sincronia, por exemplo, entre a ampla divulgação do julgamento do mensalão com as últimas eleições é uma dessas questões.
[...]
A televisão é o meio de comunicação pelo qual se informa o maior número de pessoas. E muitos só se informam pela televisão. Não leem jornais, revistas. Sua opinião, portanto, é formada com base nessas informações. Sempre por trás de uma mensagem há alguém que a envia, e devemos nos perguntar por que esse alguém nos envia essa mensagem e por que neste momento. A sincronia, por exemplo, entre a ampla divulgação do julgamento do mensalão com as últimas eleições é uma dessas questões.
[...]
A televisão reduz os cidadãos à dimensão de meros consumidores. Não há análise de contexto, os fatos não se inscrevem em lógicas mais amplas. Quando há programas de debates, estes são em altas horas, não são para as massas. E mesmo assim os debatedores, em sua ampla maioria, se alinham com os interesses das emissoras. Seus noticiários destacam o crime e a violência, disseminando o medo na população e fazendo que esta aceite um mundo de arbitrariedades no qual, por exemplo, a polícia executa sumariamente “suspeitos”, consagrando a pena de morte na prática, sem qualquer julgamento, o que identifica o Estado não só como cúmplice dos crimes, quando não como os próprios agentes da violação de direitos, mas também como legitimador desse discurso televisivo. Se esses comportamentos se apresentam como a única solução, se temos visões parciais, distorcidas, dos fatos, provavelmente teremos opiniões equivocadas sobre eles.
(Silvio Caccio Bava, Le Monde Diplomatique Brasil, março de 2013.)
Sobre o terceiro parágrafo, analise as afirmativas.
I - O autor emite juízo de valor ao criticar as arbitrariedades promovidas pela polícia.
II - Tendo em vista as relações de sentido constituídas no texto, o primeiro período apresenta a consequência cujas causas são apresentadas nos três períodos subsequentes.
III - As aspas empregadas como recurso persuasivo destacam a ação da polícia como verdade absoluta.
IV - O uso do gerúndio, no penúltimo período, sugere ação comumente praticada pela polícia.
V - No segundo período, o advérbio quando remete à ideia de que os debates na televisão são remotos.
Está correto o que se afirma em
Por dia, três exabytes de informações circulam pelo mundo, o equivalente a metade de toda a informação produzida pela humanidade desde a Idade da Pedra. A essa abundância de informações dá-se o nome de Big Data. Interpretar corretamente o Big Data é um procedimento precioso para empresas na disputa com a concorrência. Quem sabe minerar naquele oceano de dados pode encontrar, por exemplo, a resposta a um problema que sempre atormentou administradores: o recrutamento e a retenção de talentos. Com informações que circulam livremente pela internet, é possível traçar o perfil psicológico e identificar as qualidades e os defeitos de um profissional. Nos últimos dez anos, softwares têm substituído funções de psicólogos na árdua tarefa de manter funcionários produtivos e felizes com seu emprego.
O Big Data chega como o melhor recurso para contornar a falta de mão de obra. Quase 40% das empresas não conseguem preencher vagas em aberto pela falta de profissionais qualificados. Há áreas em que a disputa por talentos é especialmente ferrenha. A melhor forma de preencher as vagas é garimpar entre os quase 3 bilhões de pessoas que produzem exabytes de informações na internet. Nos Estados Unidos, há softwares focados no recrutamento de profissionais de categorias específicas. Há também sites especializados em avaliar perfis em redes sociais. Diz o criador de um desses sites, Joe Fernandez: “O universo virtual abriu portas para que se saiba tudo sobre todos. Essa é uma das maiores revoluções iniciadas pela internet."
Há, evidentemente, uma área cinzenta no uso do Big Data. Pode uma empresa acessar dados pessoais que empregados compartilham on-line? Não há ainda respostas fáceis para esse tipo de questionamento. O certo é que a transformação tecnológica do Big Data veio para ficar.
(Adaptado de: VILICIC, Filipe e BEER, Raquel. Veja, 25 de setembro de 2013, p. 101-103)
Por dia, três exabytes de informações circulam pelo mundo, o equivalente a metade de toda a informação produzida pela humanidade desde a Idade da Pedra. A essa abundância de informações dá-se o nome de Big Data. Interpretar corretamente o Big Data é um procedimento precioso para empresas na disputa com a concorrência. Quem sabe minerar naquele oceano de dados pode encontrar, por exemplo, a resposta a um problema que sempre atormentou administradores: o recrutamento e a retenção de talentos. Com informações que circulam livremente pela internet, é possível traçar o perfil psicológico e identificar as qualidades e os defeitos de um profissional. Nos últimos dez anos, softwares têm substituído funções de psicólogos na árdua tarefa de manter funcionários produtivos e felizes com seu emprego.
O Big Data chega como o melhor recurso para contornar a falta de mão de obra. Quase 40% das empresas não conseguem preencher vagas em aberto pela falta de profissionais qualificados. Há áreas em que a disputa por talentos é especialmente ferrenha. A melhor forma de preencher as vagas é garimpar entre os quase 3 bilhões de pessoas que produzem exabytes de informações na internet. Nos Estados Unidos, há softwares focados no recrutamento de profissionais de categorias específicas. Há também sites especializados em avaliar perfis em redes sociais. Diz o criador de um desses sites, Joe Fernandez: “O universo virtual abriu portas para que se saiba tudo sobre todos. Essa é uma das maiores revoluções iniciadas pela internet."
Há, evidentemente, uma área cinzenta no uso do Big Data. Pode uma empresa acessar dados pessoais que empregados compartilham on-line? Não há ainda respostas fáceis para esse tipo de questionamento. O certo é que a transformação tecnológica do Big Data veio para ficar.
(Adaptado de: VILICIC, Filipe e BEER, Raquel. Veja, 25 de setembro de 2013, p. 101-103)
O segmento introduzido pelos dois-pontos apresenta sentido
Chamava-se João Teodoro, só. O mais pacato e modesto dos homens. Honestíssimo e lealíssimo, com um defeito apenas: não dar o mínimo valor a si próprio. Para João Teodoro, a coisa de menos importância no mundo era João Teodoro.
Nunca fora nada na vida, nem admitia a hipótese de vir a ser alguma coisa. E, por muito tempo, não quis nem sequer o que todos ali queriam: mudar-se para terra melhor.
Mas João Teodoro acompanhava com aperto no coração o desaparecimento visível de sua Itaoca.
“Isto já foi muito melhor”, dizia consigo. “Já teve três médicos bem bons - agora um e bem ruinzote. Já teve seis advogados e hoje mal dá serviço para um rábula ordinário como o Tenório. Nem circo de cavalinhos bate mais por aqui. A gente que presta se muda. Fica o restolho. Decididamente, a minha Itaoca está se acabando ...”
João Teodoro entrou a incubar a ideia de também mudar- -se, mas para isso necessitava de um fato qualquer que o convencesse de maneira absoluta de que Itaoca não tinha mesmo conserto ou arranjo possível.
“É isso”, deliberou lá por dentro. “Quando eu verificar que tudo está perdido, que Itaoca não vale mais nada de nada, então arrumo a trouxa e boto-me fora daqui.”
Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. Nosso homem recebeu a notícia como se fosse uma porretada no crânio. Delegado ele! Ele que não era nada, nunca fora nada, não queria ser nada, se julgava capaz de nada ...
Ser delegado numa cidadezinha daquelas é coisa seríssima. Não há cargo mais importante. É o homem que prende os outros, que solta, que manda dar sovas, que vai à capital falar com o governo. Uma coisa colossal ser delegado - e estava ele, João Teodoro, de-le-ga-do de Itaoca! ...
João Teodoro caiu em meditação profunda. Passou a noite em claro, pensando e arrumando as malas. Pela madrugada botou-as num burro, montou seu cavalo magro e partiu.
- Que é isso, João? Para onde se atira tão cedo, assim de armas e bagagens?
- Vou-me embora - respondeu o retirante. - Verifiquei que Itaoca chegou mesmo ao fim.
- Mas, como? Agora que você está delegado?
- Justamente por isso. Terra em que João Teodoro chega a delegado eu não moro. Adeus.
E sumiu.
(Monteiro Lobato. Cidades Mortas. São Paulo: Globo, 2009)
rábula: advogado sem diploma
I. “Isto já foi muito melhor”, ... (4.º parágrafo)
II. Um dia aconteceu a grande novidade: a nomeação de João Teodoro para delegado. (7.º parágrafo)
As aspas e os dois pontos foram empregados, respectivamente, com a função de
Marisa Diniz
Atualmente o maior desafio das grandes cidades ao redor do planeta é o trânsito. O crescimento desnorteado das cidades, o mau planejamento, a falta de investimentos em infraestrutura e transporte público vêm colaborando para o aumento da circulação de veículos, e consequentemente tem agravado o problema de congestionamento nos grandes centros urbanos.
Em algumas cidades o horário do rush é sempre incerto, pois o volume de veículos é sempre elevado em todos os horários. Algumas soluções para o problema seria o investimento em meios de transportes alternativos, mas que muitas vezes são deixados de lado por falta de recursos necessários ou projetos defasados.
A bicicleta, apesar de ser o meio de transporte mais viável aos grandes centros urban os, nem sempre acaba sendo o melhor e mais eficiente. Cidades onde não há investimentos em ciclovias, sinalizações propícias, educação de trânsito e falta de segurança acabam sendo um perigo e não uma solução.
A solução mais rápida a ser tomada é investir em transporte público de qualidade com várias opções a fim de diminuir o volume de veículos nas principais vias de acesso aos centros. Investimentos estes que poriam fim aos congestionamentos em horários de grande fluxo de veículos e que proporcionariam um atrativo aos usuários de veículos.
Marisa Diniz
Atualmente o maior desafio das grandes cidades ao redor do planeta é o trânsito. O crescimento desnorteado das cidades, o mau planejamento, a falta de investimentos em infraestrutura e transporte público vêm colaborando para o aumento da circulação de veículos, e consequentemente tem agravado o problema de congestionamento nos grandes centros urbanos.
Em algumas cidades o horário do rush é sempre incerto, pois o volume de veículos é sempre elevado em todos os horários. Algumas soluções para o problema seria o investimento em meios de transportes alternativos, mas que muitas vezes são deixados de lado por falta de recursos necessários ou projetos defasados.
A bicicleta, apesar de ser o meio de transporte mais viável aos grandes centros urban os, nem sempre acaba sendo o melhor e mais eficiente. Cidades onde não há investimentos em ciclovias, sinalizações propícias, educação de trânsito e falta de segurança acabam sendo um perigo e não uma solução.
A solução mais rápida a ser tomada é investir em transporte público de qualidade com várias opções a fim de diminuir o volume de veículos nas principais vias de acesso aos centros. Investimentos estes que poriam fim aos congestionamentos em horários de grande fluxo de veículos e que proporcionariam um atrativo aos usuários de veículos.
As vírgulas, nesse segmento do texto, estão corretamente usadas porque marcam:
O cronista está pintando a casa, e se entretém os leitores com este fato minúsculo é porque dele se pode extrair algum ensino, para ilustração geral. É bom pintar casa; melhor do que pintar cabelo. Notei que a melancolia natural se agravara nos últimos quinze anos, tantos quantos habito esta mansão, e se envinagrava em misantropia, injeções e comprimidos de felicidade não adiantavam. Um dia descobri: eram as esquadrias negras. O antigo morador assim as pintara, e a negra influência baixara sobre o espírito, sobre as relações com o mundo exterior, sobre as crônicas, que exageravam a inflação, afinal bem módica, e a eventual falta d'água, que de longe em longe nos importuna levemente, omitindo por outro lado os aspectos positivos da conjuntura, como a encantadora risada do Presidente. A velha casa tem enorme pé-direito, e portas e janelas noturnas também se alastravam pela vida acima, enegrecendo-a. O negro lambri da sala de jantar enchia de treva o próprio arroz, e em poltronas de treva almas sombrias contemplavam escuras imagens de tevê. Nosso gatinho branco virou preto. E assim por diante.
(Carlos Drummond de Andrade, Pinte sua casa. Poesia e prosa.)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
Dalmo de Abreu Dallari*
O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014