Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
Foram encontradas 54.967 questões
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)

Considere as seguintes sugestões de reescrita do seguinte período do texto.
A iniciativa foi planejada para que profissionais de saúde não percam mais tempo realizando os
testes, podendo focar nos cuidados com pacientes infectados.
I. A iniciativa foi planejada para que profissionais de saúde não percam mais tempo na realização de testes; assim, poderão focar nos cuidados com pacientes infectados. II. A fim de que os profissionais de saúde não percam mais tempo realizando os testes, planejou-se a iniciativa que lhes permitirá focar nos cuidados com pacientes infectados. III. O objetivo do planejamento da iniciativa é os profissionais da saúde não perderem tempo realizando testes e focando nos cuidados com pacientes infectados. IV. Planejou-se a iniciativa com o fito de que os profissionais da saúde não perdessem mais tempo realizando testes, o que lhes permitiria focar tempo nos cuidados com pacientes infectados.
Quais delas preservam o sentido, a correção e a clareza do texto original?

I. O jovem pelotense recebeu o Kids Nobel Prize 2019/2020 por incentivar outras crianças a ingressarem no ramo da ciência. II. Pedro foi indicado ao prêmio Kids Nobel Prize 2019 por haver desenvolvido um robô que realiza testes rápidos para a detecção do coronavírus sem a necessidade da presença de um profissional de saúde. III. O projeto científico liderado pelo jovem Pedro conta com a participação de mais quatro estudantes, todos estrangeiros. IV. Na declaração de Pedro, ao final do texto, percebe-se uma atitude de esperança quanto ao futuro e quanto ao papel dos jovens de mudarem o mundo.
Quais estão corretas?
I. Na linha 03, no trecho “ultrapassa o de homens”, o substantivo “número” está subentendido.
II. Na linha 07, a expressão “Segundo a especialista americana” refere-se a uma pessoa não mencionada anteriormente no texto.
III. Na linha 15, o sujeito da forma verbal “estão” é “Mulheres” (l. 14).
Quais estão corretas?
I. O texto traz somente aspectos positivos sobre o mercado de trabalho americano.
II. O aumento do número de mulheres no mercado contribui positivamente para a igualdade de gênero nesse setor.
III. A comparação dos salários no Brasil e nos Estados Unidos mostra que, no Brasil, as mulheres estão em vantagem.
Quais estão corretas?
I. Órgão do governo federal conclui primeira versão de projeto que objetiva a privatização dos Correios. II. Caberá à Casa Civil e ao Presidente da República a análise, debate e decisão sobre a venda da estatal em 2021. III. O texto do projeto passará pelo crivo da Casa Civil depois de ser enviado ao Congresso Nacional. IV. Empresa de consultoria está produzindo relatório que será também enviado ao Congresso para subsidiar as discussões dos parlamentares.
Está(ão) CORRETA(S):
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. De acordo com o texto, a Lei de Licitações dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
II. A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da burocracia, da autonomia, da publicidade e da analogia, de acordo com o texto.
III. Promover uma maior concorrência e uma menor competitividade nas licitações pressupõe uma maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado às necessidades da organização e aderente aos princípios da legalidade e eficiência na Administração Pública, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação é processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de acordo com o texto.
II. Segundo o texto, o objetivo da Lei de Licitações é dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III. A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração através de um processo sigiloso, pouco criterioso e com parâmetros inespecíficos sobre o que se deseja contratar, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação na licitação, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
III. Segundo o texto, os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a sua interpretação.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com o texto.
II. Um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes, de acordo com o texto.
III. O texto afirma que os princípios constitucionais da Administração Pública são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Ou seja, todas as licitações, compras e contratos com uma entidade pública devem observar os princípios da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a observância de qualquer outra legislação, seja ela municipal ou estadual.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Lei de Licitações tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, afirma o texto.
II. A Lei de Licitações procura tolher a concorrência e a competitividade entre as entidades que se dispõem a serem fornecedores das organizações públicas, privilegiando aquelas que possuem maior número de colaboradores ou participação no mercado de ações, de acordo com o texto.
III. O principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma legislação criada para organizar os objetivos e mimetizar as metas previstas no Plano Plurianual, de acordo com o texto.
II. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho, de acordo com o texto.
III. Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal, junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem o papel de manter um planejamento conectado à execução. Essa legislação foi criada para organizar os objetivos, discriminando as metas previstas no Plano Plurianual. Ou, nas palavras da Constituição Federal: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Isso significa que, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais não apenas cumprem exigências da Constituição, mas também estabelecem quais objetivos devem ser priorizados.
O propósito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é manter o equilíbrio das contas públicas, de forma que os serviços básicos continuem funcionando, haja investimentos para modernização, quando necessário, e verbas para reduzir a dívida pública.
Se o Plano Plurianual prevê um projeto com metas para o combate à fome, por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o espaço destinado a especificar em quanto tempo, quem ficará responsável e de que forma ele será executado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias se presta a fazer um alinhamento entre objetivos e realidade, ajustando as ações do governo ao que realmente é possível fazer a cada ano, com base no orçamento previsto.
Desse modo, é possível ter maior controle das receitas e despesas públicas, que devem ser escolhidas criteriosamente.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias compete somente ao chefe do poder executivo (presidente, governador ou prefeito).
Tomando como exemplo a esfera federal, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), junto aos ministérios e unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, elabora uma proposta orçamentária com base naquela utilizada no ano anterior e nas metas do Plano Plurianual.
Essa tarefa deve ser finalizada, de preferência, no início do primeiro semestre, pois o Congresso Nacional não pode entrar em recesso caso não aprove o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até meados de julho – quando o período de descanso se inicia.
Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la.
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2Es4qxG.
Leia o texto 'LDO' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as entidades governamentais apenas cumprem exigências da Constituição Federal de 1988, suprimindo quais objetivos devem ser priorizados e ressaltando quais recursos serão gastos, de acordo com o texto.
II. De acordo com a Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, de acordo com o texto.
III. Depois de receber a versão prévia da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares terão que analisá-la e debater alguns pontos, adicionar emendas e reencaminhar o documento ao Poder Executivo, responsável por sancioná-la, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

