Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q2537543 Português
Considere o texto a seguir para a próximas questão.


         Há alguma razão em fazer o julgamento de um homem pelos aspectos mais comuns de sua vida; mas, tendo em vista a natural instabilidade de nossos costumes e opiniões, muitas vezes me pareceu que mesmo os bons autores estão errados em se obstinarem em formar de nós uma ideia constante e sólida. Escolhem um caráter universal e, seguindo essa imagem, vão arrumando e interpretando todas as ações de um personagem, e, se não conseguem torcê-las o suficiente, atribuem-nas à dissimulação. Creio mais dificilmente na constância dos homens do que em qualquer outra coisa, e em nada mais facilmente do que na inconstância. Quem os julgasse nos pormenores e separadamente, peça por peça, teria mais ocasiões de dizer a verdade.

        Em toda a Antiguidade é difícil escolher uma dúzia de homens que tenham ordenado sua vida num projeto definido e seguro, que é o principal objetivo da sabedoria. Pois para resumila por inteiro numa só palavra e abranger em uma só todas as regras de nossa vida, “a sabedoria”, diz um antigo, “é sempre querer a mesma coisa, é sempre não querer a mesma coisa”, “eu não me dignaria”, diz ele, “a acrescentar ‘contanto que a tua vontade esteja certa’, pois se não está certa, é impossível que sempre seja uma só e a mesma.” Na verdade, aprendi outrora que o vício é apenas o desregramento e a falta de moderação; e, por conseguinte, é impossível o imaginarmos constante. É uma frase de Demóstenes, dizem, que “o começo de toda virtude são a reflexão e a deliberação, e seu fim e sua perfeição, a constância”. Se, guiados pela reflexão, pegássemos certa via, pegaríamos a mais bela, mas ninguém pensa antes de agir: “O que ele pediu, desdenha; exige o que acaba de abandonar; agita-se e sua vida não se dobra a nenhuma ordem.”

(Michel de Montaigne. Os ensaios: uma seleção, 2010. Adaptado.)
[Questão Inédita] Conforme o que pensa Montaigne, as ações humanas são caracterizadas 
Alternativas
Q2537542 Português

[Questão Inédita] Leia a tirinha a seguir.


Imagem associada para resolução da questão


(Laerte, 28.03.2022)


A Terra, se acreditar na narrativa do sapo, 

Alternativas
Q2537232 Português
Leia o texto a seguir:

'Ler é mais importante que estudar', Ziraldo repetia como um
bordão eterno

Obras como 'O Menino Maluquinho' do cartunista, morto aos 91 anos neste sábado, integram o inventário simbólico do Brasil

Ziraldo sempre disse que escrever e desenhar um livro são como gerar e criar um filho. Depois da morte, aos 91 anos, do poeta, designer de primeira, também cartunista, jornalista e cronista que ele foi, sua obra, mais do que nunca, pertence a todos os brasileiros, integra o inventário simbólico do país.

O autor do personagem Menino Maluquinho inventou um padrão visual e um estilo de escrever para o público infantil — nisso reside a principal contribuição para a formação da criança que tinha entre cinco e 12 anos entre 1966 a 1980.

O artista mineiro vivia recluso desde 2018, por causa da saúde debilitada. A causa da morte foi uma falência múltipla dos órgãos, segundo sua filha, Daniela Thomas.

Onde atuou, o Ziraldo deixou marca própria e original. O Pasquim é considerado o principal jornal crítico da contemporaneidade. Ziraldo foi preso político pelo conjunto de edições e produção no semanário, publicado durante a ditadura militar no Brasil, de 1964 a 1985. Entre os intelectuais que o criaram se destacam Paulo Francis, Millôr Fernandes, Jaguar, Luís Carlos Maciel. Nesse momento, o texto vale tanto quanto o cartum, que fala mais alto em tempos de vozes silenciadas, exílios e prisões.

A partir de "A Turma do Pererê", de 1961, e em forma de histórias em quadrinhos, Ziraldo deu início à revisão da literatura infantojuvenil que se produzia na nação. Leitor de Monteiro Lobato, mas fã mesmo de Machado de Assis, o autor cumpriu a fase da releitura dos mitos difundidos às crianças.

Com isso, pôs em xeque o imaginário brasileiro durante pelo menos 50 anos, já que o gibi se transformou em coleções de livros adquiridos pelo governo para escolas públicas. A lenda sincrética do Saci convive com a figura da onça e do indígena brasileiro e com a tartaruga das fábulas herdada do Oriente.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/04/ler-e-mais-importanteque-estudar-ziraldo-repetia-como-um-bordao.shtml?utm_source=facebook&utm_ medium=social&utm_campaign=fbfolha. Excerto. Acesso em 06 abr. 2024.
“Ziraldo foi preso político pelo conjunto de edições e produção no semanário, publicado durante a ditadura militar no Brasil, de 1964 a 1985” (4º parágrafo). No trecho, o termo destacado faz referência:
Alternativas
Q2537231 Português
Leia o texto a seguir:

'Ler é mais importante que estudar', Ziraldo repetia como um
bordão eterno

Obras como 'O Menino Maluquinho' do cartunista, morto aos 91 anos neste sábado, integram o inventário simbólico do Brasil

Ziraldo sempre disse que escrever e desenhar um livro são como gerar e criar um filho. Depois da morte, aos 91 anos, do poeta, designer de primeira, também cartunista, jornalista e cronista que ele foi, sua obra, mais do que nunca, pertence a todos os brasileiros, integra o inventário simbólico do país.

O autor do personagem Menino Maluquinho inventou um padrão visual e um estilo de escrever para o público infantil — nisso reside a principal contribuição para a formação da criança que tinha entre cinco e 12 anos entre 1966 a 1980.

O artista mineiro vivia recluso desde 2018, por causa da saúde debilitada. A causa da morte foi uma falência múltipla dos órgãos, segundo sua filha, Daniela Thomas.

Onde atuou, o Ziraldo deixou marca própria e original. O Pasquim é considerado o principal jornal crítico da contemporaneidade. Ziraldo foi preso político pelo conjunto de edições e produção no semanário, publicado durante a ditadura militar no Brasil, de 1964 a 1985. Entre os intelectuais que o criaram se destacam Paulo Francis, Millôr Fernandes, Jaguar, Luís Carlos Maciel. Nesse momento, o texto vale tanto quanto o cartum, que fala mais alto em tempos de vozes silenciadas, exílios e prisões.

A partir de "A Turma do Pererê", de 1961, e em forma de histórias em quadrinhos, Ziraldo deu início à revisão da literatura infantojuvenil que se produzia na nação. Leitor de Monteiro Lobato, mas fã mesmo de Machado de Assis, o autor cumpriu a fase da releitura dos mitos difundidos às crianças.

Com isso, pôs em xeque o imaginário brasileiro durante pelo menos 50 anos, já que o gibi se transformou em coleções de livros adquiridos pelo governo para escolas públicas. A lenda sincrética do Saci convive com a figura da onça e do indígena brasileiro e com a tartaruga das fábulas herdada do Oriente.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/04/ler-e-mais-importanteque-estudar-ziraldo-repetia-como-um-bordao.shtml?utm_source=facebook&utm_ medium=social&utm_campaign=fbfolha. Excerto. Acesso em 06 abr. 2024.
O texto anterior tem como objetivo principal:
Alternativas
Q2537038 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

“A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, ‘consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade’ (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.” (5º§) Assinale a afirmativa adequada quanto à compreensão de ideias e/ou informações do parágrafo destacado.
Alternativas
Q2537035 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

“No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de ‘fase da exclusão’, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.” (4º§) A respeito do trecho destacado, assinale a afirmativa INADEQUADA.
Alternativas
Q2537033 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

A partir das informações apresentadas relacionadas à inclusão na sociedade pode-se inferir que 
Alternativas
Q2537031 Português

      Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

      Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.

      Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.

      No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.

      A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.

      A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.

      No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.


(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.) 

Com base nas informações e ideias apresentadas no texto, pode-se afirmar que  
Alternativas
Q2536867 Português
Texto 1

Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade


Entre setembro e dezembro de 2021, um questionário qualitativo foi disponibilizado de forma online com a proposta de que pais e responsáveis perguntassem às crianças “O que é solidariedade?” e transcrevessem as respostas de forma integral, sem modificá-las.
A pesquisa ‘O que é, o que é: Solidariedade’ integra um estudo amplo da Plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade, com o objetivo de descobrir como as crianças brasileiras entendem alguns conceitos. A plataforma tem sete princípios: gentileza, generosidade, solidariedade, diversidade, sustentabilidade, respeito e cidadania.
Ao todo, participaram 73 crianças, entre 1 e 13 anos, de todas as regiões do país. Dentre os sinônimos positivos mais mencionados, estiveram: “doação”, “bons exemplos”, “bondade” e “ajudar”, que foi o mais citado, com 49% das menções. Meninas aparecem em 75% dos resultados em que foram ditas as palavras “amor” e “carinho”.
Já 11% delas, sendo 80% estudantes de escolas particulares, apresentaram uma visão distorcida do que é “ser solidário” e confundiram com “ser solitário”.
A instituição aponta que associações confusas com o significado de palavras sonora e semanticamente semelhantes podem ser evitadas com o desenvolvimento de atividades como jogos de memória ou trava-línguas, além da identificação de atos de solidariedade no dia a dia.
Marina Pechlivanis, idealizadora do projeto, diz que “[...] é preciso verbalizar com mais frequência ‘solidariedade’ e exemplificar o que a palavra significa, para que adquira sentido junto às crianças: ser o exemplo para as crianças, nas escolas ou em casa, fazendo gestos de ‘solidariedade’.”

FONTE: ANDRADE, Iara De. Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade. Observatório do terceiro setor, 11 maio 2022. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/inspiracao/pesquisa-mostra-como-criancas-entendem-a-palavra-solidariedade/. Acesso em: 3 jun. 2024.
Conforme o texto, algumas crianças “apresentaram uma visão distorcida do que é ‘ser solidário’ e confundiram com ‘ser solitário’”.


Esta confusão ocorre porque:
Alternativas
Q2536866 Português
Texto 1

Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade


Entre setembro e dezembro de 2021, um questionário qualitativo foi disponibilizado de forma online com a proposta de que pais e responsáveis perguntassem às crianças “O que é solidariedade?” e transcrevessem as respostas de forma integral, sem modificá-las.
A pesquisa ‘O que é, o que é: Solidariedade’ integra um estudo amplo da Plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade, com o objetivo de descobrir como as crianças brasileiras entendem alguns conceitos. A plataforma tem sete princípios: gentileza, generosidade, solidariedade, diversidade, sustentabilidade, respeito e cidadania.
Ao todo, participaram 73 crianças, entre 1 e 13 anos, de todas as regiões do país. Dentre os sinônimos positivos mais mencionados, estiveram: “doação”, “bons exemplos”, “bondade” e “ajudar”, que foi o mais citado, com 49% das menções. Meninas aparecem em 75% dos resultados em que foram ditas as palavras “amor” e “carinho”.
Já 11% delas, sendo 80% estudantes de escolas particulares, apresentaram uma visão distorcida do que é “ser solidário” e confundiram com “ser solitário”.
A instituição aponta que associações confusas com o significado de palavras sonora e semanticamente semelhantes podem ser evitadas com o desenvolvimento de atividades como jogos de memória ou trava-línguas, além da identificação de atos de solidariedade no dia a dia.
Marina Pechlivanis, idealizadora do projeto, diz que “[...] é preciso verbalizar com mais frequência ‘solidariedade’ e exemplificar o que a palavra significa, para que adquira sentido junto às crianças: ser o exemplo para as crianças, nas escolas ou em casa, fazendo gestos de ‘solidariedade’.”

FONTE: ANDRADE, Iara De. Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade. Observatório do terceiro setor, 11 maio 2022. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/inspiracao/pesquisa-mostra-como-criancas-entendem-a-palavra-solidariedade/. Acesso em: 3 jun. 2024.
A partir da leitura do Texto 1, selecione a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q2536796 Português
Detalhes. (Roberto Carlos).


Não adianta nem tentar me esquecer,
Durante muito tempo em sua vida
Eu vou viver.
Detalhes tão pequenos de nós dois,
São coisas muito grandes pra esquecer
E a toda hora, vão estar presentes,
Você vai ver.
Se um outro cabeludo aparecer na sua rua
E isto lhe trouxer saudades minhas,
A culpa é sua.
O ronco barulhento do seu carro,
A velha calça desbotada, ou coisa assim,
Imediatamente você vai lembrar de mim.
Eu sei que um outro deve estar falando ao seu ouvido,
Palavras de amor como eu falei, mas eu duvido,
Duvido que ele tenha tanto amor
E até os erros do meu português ruim
E nessa hora você vai lembrar de mim.
À noite, envolvida no silêncio
Do seu quarto,
Antes de dormir, você procura
O meu retrato,
Mas da moldura não sou eu quem lhe sorri,
Mas você vê o meu sorriso mesmo assim
E tudo isso, vai fazer você
Lembrar de mim.
Se alguém tocar seu corpo como eu,
Não diga nada,
Não vá dizer meu nome, sem querer,
À pessoa errada,
Pensando ter amor nesse momento,
Desesperada você tenta até o fim,
E até nesse momento, você
Vai lembrar de mim.
Eu sei que esses detalhes vão sumir
Na longa estrada,
Do tempo que transforma todo amor
Em quase nada,
Mas quase também é mais um detalhe.
Um grande amor, não vai morrer assim,
Por isso, de vez em quando, você vai,
Vai lembrar de mim.
Não adianta nem tentar me esquecer,
Durante muito, muito, muito tempo, em sua vida,
Eu vou viver.
Não, não adianta nem tentar,
Me esquecer. 

Com base na leitura do texto, marque a alternativa incorreta. 
Alternativas
Q2536617 Português
No romance “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, Machado de Assis escreve “Marcela amou-me durante quinze meses e onze contos de réis; nada menos”.
Sobre esta frase, é inadequado afirmar que
Alternativas
Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Administrador |
Q2536554 Português
Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teórico-metodológicas


A cultura digital impacta a relação dicotômica entre ambientes físicos e on-line. O cenário sociotécnico da educação ainda está descompassado em relação às competências digitais e é socialmente segregário. Nesse sentido, desde a revisão sistemática da literatura, identificamos estudos que apontam os ecossistemas de aprendizagem on-line como possíveis estruturas metodológicas congruentes às demandas dessa convergência. A revisão incluiu 206 produções, das quais 14 foram elegíveis a partir do método Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses. Os resultados revelaram que tais ecossistemas impactam e alteram as relações convencionais entre professor e estudante, organização de sala de aula e compreensão dos processos mediados por tecnologias.

FONTE: SANTOS, W. A. C.; MERCADO, L. P. L.; OLIVEIRA, C. A. de. Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teóricometodológicas. Cadernos de Pesquisa, v. 53, p. e10172, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980531410172. Acesso em: 03 jun. 2024.
No Texto 2, a expressão “nesse sentido” pode ser substituída sem prejuízo de sentido por:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Administrador |
Q2536553 Português
Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teórico-metodológicas


A cultura digital impacta a relação dicotômica entre ambientes físicos e on-line. O cenário sociotécnico da educação ainda está descompassado em relação às competências digitais e é socialmente segregário. Nesse sentido, desde a revisão sistemática da literatura, identificamos estudos que apontam os ecossistemas de aprendizagem on-line como possíveis estruturas metodológicas congruentes às demandas dessa convergência. A revisão incluiu 206 produções, das quais 14 foram elegíveis a partir do método Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses. Os resultados revelaram que tais ecossistemas impactam e alteram as relações convencionais entre professor e estudante, organização de sala de aula e compreensão dos processos mediados por tecnologias.

FONTE: SANTOS, W. A. C.; MERCADO, L. P. L.; OLIVEIRA, C. A. de. Ecossistema de aprendizagem on-line: Construções teóricometodológicas. Cadernos de Pesquisa, v. 53, p. e10172, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980531410172. Acesso em: 03 jun. 2024.
Em relação às informações apresentadas no Texto 2, assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa CORRETA
Alternativas
Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Administrador |
Q2536552 Português
Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe?


Por acaso, ao ler o título, o que lhe saltou aos olhos foi o “erro” de concordância em “nos meio digital”? E, a partir dessa constatação, você concluiu que esta reportagem não tem credibilidade e cogitou a possibilidade de não fazer a leitura? Desculpe-nos ser insistentes, car@ leitor@, mas se você se identificou, aí é que precisa lê-la.
Não é novidade que a internet e, consequentemente, as redes sociais, estão presentes e influenciam nosso cotidiano.
Embora, por um lado, elas tenham ressignificado as formas de nos relacionarmos, por outro, ainda reproduzem algumas condutas comuns nos meios não digitais.
Você já deve ter presenciado alguém ser constrangido pela forma que fala, certo? Da mesma maneira, já deve ter visto algum comentário em postagem de rede social desqualificando a opinião/posição de uma pessoa simplesmente pelo jeito que ela escreve, por não seguir estritamente o que se concebe como “língua padrão”. Em outras palavras, por apresentar variação em relação a ela.
Sejam vídeos que circulam no YouTube sejam as famosas pérolas divulgadas nas redes em época de vestibular, o preconceito linguístico ocorre em diversas situações.
Respondendo à pergunta-título: sim, existe preconceito linguístico nos meios digitais. Muitas pessoas podem “torcer o nariz” para essa questão ou achar que é mais uma invenção de uma geração problematizadora, que não vê humor em situações aparentemente inocentes. Ou, ainda, entender que é uma liberação para todo mundo falar “errado”.
O que essas pessoas não entendem é que o direito linguístico é (ou deveria ser) um direito humano fundamental. Todos deveriam poder se expressar, demonstrar suas emoções, compartilhar suas visões de mundo e transmitir seus conhecimentos sem coerção, da forma que se sentem fluentes e capazes. As pessoas devem se sentir livres para poder falar a sua língua – ou variante dela.
Adaptado de: RODRIGUES, Oscar; ALVES; Rafael. Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe? O Consoante. 22 julho 2017. Disponível em: http://oconsoante.com.br/2017/07/22/preconceito-linguistico-nos-meio-digital-ele-existe/. Acesso em: 03 jun. 2024.
A partir da leitura do Texto 1, é CORRETO concluir que:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Administrador |
Q2536551 Português
Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe?


Por acaso, ao ler o título, o que lhe saltou aos olhos foi o “erro” de concordância em “nos meio digital”? E, a partir dessa constatação, você concluiu que esta reportagem não tem credibilidade e cogitou a possibilidade de não fazer a leitura? Desculpe-nos ser insistentes, car@ leitor@, mas se você se identificou, aí é que precisa lê-la.
Não é novidade que a internet e, consequentemente, as redes sociais, estão presentes e influenciam nosso cotidiano.
Embora, por um lado, elas tenham ressignificado as formas de nos relacionarmos, por outro, ainda reproduzem algumas condutas comuns nos meios não digitais.
Você já deve ter presenciado alguém ser constrangido pela forma que fala, certo? Da mesma maneira, já deve ter visto algum comentário em postagem de rede social desqualificando a opinião/posição de uma pessoa simplesmente pelo jeito que ela escreve, por não seguir estritamente o que se concebe como “língua padrão”. Em outras palavras, por apresentar variação em relação a ela.
Sejam vídeos que circulam no YouTube sejam as famosas pérolas divulgadas nas redes em época de vestibular, o preconceito linguístico ocorre em diversas situações.
Respondendo à pergunta-título: sim, existe preconceito linguístico nos meios digitais. Muitas pessoas podem “torcer o nariz” para essa questão ou achar que é mais uma invenção de uma geração problematizadora, que não vê humor em situações aparentemente inocentes. Ou, ainda, entender que é uma liberação para todo mundo falar “errado”.
O que essas pessoas não entendem é que o direito linguístico é (ou deveria ser) um direito humano fundamental. Todos deveriam poder se expressar, demonstrar suas emoções, compartilhar suas visões de mundo e transmitir seus conhecimentos sem coerção, da forma que se sentem fluentes e capazes. As pessoas devem se sentir livres para poder falar a sua língua – ou variante dela.
Adaptado de: RODRIGUES, Oscar; ALVES; Rafael. Preconceito linguístico nos meio digital: ele existe? O Consoante. 22 julho 2017. Disponível em: http://oconsoante.com.br/2017/07/22/preconceito-linguistico-nos-meio-digital-ele-existe/. Acesso em: 03 jun. 2024.
Em relação ao Texto 1, analise as afirmativas que seguem.

1. Os autores empregam o solecismo como estratégia discursiva para chamar a atenção dos leitores para o tema do texto.
2. O discurso indireto é adotado no texto para que as ideias fluam de forma mais suave e coesa, em vez de se destacarem como citações diretas.
3. A linguagem coloquial adotada pelos autores é inadequada no contexto de comunicações acadêmicocientíficas, ainda que coerente com textos de opinião.
4. A perspectiva dos autores em relação ao papel da linguagem na expressão e perpetuação de preconceitos se revela não apenas pelo conteúdo, mas também na forma.


É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q2536502 Português
Orfeu no Judiciário moderno: eficiência, ética e humanidade na era da Inteligência Artificial

    
        Orfeu, filho da musa Calíope e do rei Eagro da Trácia, é uma das figuras mais cativantes da mitologia grega. Dotado de um talento musical inigualável, sua lira tinha o poder de comover não apenas os seres humanos e os animais, mas também os objetos inanimados e as divindades. A história mais conhecida de Orfeu é a de seu amor incondicional por Eurídice. Após a morte prematura de sua amada, Orfeu desceu ao Hades, o reino dos mortos, com a esperança de trazê-la de volta ao mundo dos vivos. Encantando o próprio Hades e Perséfone com sua música, ele recebeu permissão para levar Eurídice de volta, sob a condição de que não olhasse para ela até que alcançassem a luz do dia. Infelizmente, tomado pela dúvida, Orfeu olhou para trás momentos antes de saírem da escuridão, perdendo Eurídice para sempre.
        Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
        A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
        No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal. 
        Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
        Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
        Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
        Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
        Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
        O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
        A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
        Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
        Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
        A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
        No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
        A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
        No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
        Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
        A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
        Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
        Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
        O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
        Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
(Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. Em: maio de 2024.)
Compreender os significados das palavras em determinados contextos é fundamental para o entendimento da mensagem. Assim, assinale a alternativa cuja palavra sublinhada apresenta o significado correto conforme o contexto empregado.
Alternativas
Q2536501 Português
Orfeu no Judiciário moderno: eficiência, ética e humanidade na era da Inteligência Artificial

    
        Orfeu, filho da musa Calíope e do rei Eagro da Trácia, é uma das figuras mais cativantes da mitologia grega. Dotado de um talento musical inigualável, sua lira tinha o poder de comover não apenas os seres humanos e os animais, mas também os objetos inanimados e as divindades. A história mais conhecida de Orfeu é a de seu amor incondicional por Eurídice. Após a morte prematura de sua amada, Orfeu desceu ao Hades, o reino dos mortos, com a esperança de trazê-la de volta ao mundo dos vivos. Encantando o próprio Hades e Perséfone com sua música, ele recebeu permissão para levar Eurídice de volta, sob a condição de que não olhasse para ela até que alcançassem a luz do dia. Infelizmente, tomado pela dúvida, Orfeu olhou para trás momentos antes de saírem da escuridão, perdendo Eurídice para sempre.
        Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
        A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
        No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal. 
        Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
        Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
        Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
        Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
        Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
        O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
        A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
        Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
        Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
        A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
        No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
        A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
        No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
        Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
        A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
        Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
        Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
        O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
        Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
(Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. Em: maio de 2024.)
Pela leitura do texto, é correto afirmar que o autor: 
Alternativas
Q2536499 Português

Texto 2


O Verdadeiro George Clooney


Longe de mim querer difamar alguém, mas acho que no caso do George Clooney o que está em jogo é a autoestima da nossa espécie, os homens que não são George Clooney. Todas as nossas qualidades e todos os nossos atributos, físicos e intelectuais, desaparecem na comparação com o George Clooney. As mulheres não escondem sua adoração pelo George Clooney. O próprio George Clooney nada faz para diminuir a idolatria e nos dar uma chance. Fica cada vez mais adorável, cada vez mais George Clooney. E se aproxima da perfeição. É bonito. É charmoso. É rico. É bom ator. Faz bons filmes. Está envolvido com as melhores causas. E que dentes! Não temos defesa contra esse massacre. Só nos resta a calúnia. (…)


É notório, em Hollywood, o mau hálito de George Clooney. Quando ele fala em algum evento público, as primeiras três fileiras do auditório sempre ficam vazias. As atrizes obrigadas a trabalhar com ele têm direito a um adicional por insalubridade, em dobro se houver cenas de beijo. Outra coisa: a asa. Não adiantam as imersões em espuma na sua banheira em forma de cisne, nem os perfumes florais borrifados, o cheiro persiste. Sabem que Goerge Clooney e suas axilas se aproximam a metros de distância, e muita gente aproveita o aviso para fugir.


Além de tudo, tem seborreia e é Republicano.


Passe adiante.


O Estado de S. Paulo, 28/01/2010 - editado

Luis Fernando Verissimo

Assinale a alternativa correta sobre o texto 2.
Alternativas
Q2536498 Português

Analise o trecho abaixo:


Boneco de ex-jogador acusado de

duplo homicídio custa US$ 400


O boneco de O.J. Simpson, ex-astro de futebol americano acusado de matar a ex-mulher e um amigo dela, virou peça de colecionador nos EUA.


Fabricados em 1975, quando Simpson vivia o auge de sua carreira no Buffalo Bills, custam hoje por volta de US$ 400.


O brinquedo valia US$ 10 em 1975.


Das Agências Internacionais

Folha de S. Paulo, 17/07/1994


Analise as afirmativas abaixo sobre este trecho de jornal. 


1. Há no título da notícia problema de clareza decorrente de ambiguidade.


2. Se colocássemos boneco no plural (bonecos) haveria apenas mais uma alteração na construção a fim de atender à concordância.


3. Poderíamos colocar o verbo custar no pretérito imperfeito do indicativo sem que houvesse alteração semântica ou infração à norma culta.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Respostas
5821: A
5822: C
5823: B
5824: C
5825: C
5826: B
5827: A
5828: B
5829: C
5830: E
5831: D
5832: D
5833: C
5834: E
5835: A
5836: D
5837: D
5838: B
5839: B
5840: C