Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q2000164 Português
Leia a charge a seguir.


Imagem associada para resolução da questão

Em relação à charge, considere as afirmativas a seguir.

I. Para a compreensão da charge e da ideia que ela pretende veicular, é preciso perceber os múltiplos sentidos do vocábulo “nota”.
II. O emprego da linguagem não verbal auxilia a compreensão do sentido do texto.
III. A escassez de recursos verbais prejudica a compreensão da imagem, não sendo possível inferir corretamente a mensagem.
IV. A charge enaltece a escola brasileira e reconhece o trabalho docente.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2000163 Português
Leia o memorando a seguir.

MEMORANDO

De: Administração Para: Zeladoria Comunicamos que, no dia 17 de novembro de 2017, a partir das 14 horas, serão realizados, nos setores administrativo e financeiro desta Instituição, serviços de desinsetização. Informamos que todas as salas deverão permanecer fechadas, por cerca de três horas, após a execução do serviço. Salientamos que é de suma importância o acompanhamento do trabalho que será realizado, pois todas as salas deverão ser dedetizadas, uma vez que a empresa contratada não retornará para executar o serviço de forma fracionada. Londrina, 13 de outubro de 2017. A Direção

Com base no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O não cumprimento do solicitado pelo memorando acarretará sanções ao funcionário responsável pela zeladoria.

II. O teor do texto leva a inferir que os funcionários dos setores citados serão dispensados das suas funções, durante a execução do serviço.
III. O trabalho dos funcionários não sofrerá solução de continuidade no expediente que antecede à desinsetização.
IV. Em caso de falha no acompanhamento do serviço, a empresa responsável se encarregará de corrigir o erro.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2000161 Português

Emagrecimento e estilo de vida moderno


Cerveja, chocolate, sedentarismo e genética podem aparecer como os culpados dos quilos a mais, mas, para a última, o consenso científico não dá tanto respaldo. Por mais que os genes tenham papel importante, não dá para desconsiderar o peso do estilo de vida moderno na jornada rumo ao peso ideal.

Ao se olhar a questão com os óculos da evolução, é possível encontrar uma explicação: no passado, nossos ancestrais sofreram pressão para que seus organismos se tornassem verdadeiras máquinas de acumular energia, ou seja, gordura. “Não havia certeza de quando seria a próxima refeição”, lembra Bruno Geloneze, endocrinologista e professor da Unicamp.

Quase sempre a obesidade pode ser considerada uma doença dependente de vários genes do organismo, ou seja, é uma doença poligênica e multifatorial, dependendo também do estilo de vida. Desse modo, naturalmente algumas pessoas são mais propensas a serem mais obesas do que outras. “É importante saber identificar a origem e os fatores que desencadearam a obesidade. É raro ter uma pessoa que só engorda porque come demais. Ela pode comer demais e ter fatores como ansiedade, depressão e diabetes”, diz a educadora física e professora da Unifesp, Ana Dâmaso.

(Adaptado de ALVES, G. Emagrecimento e estilo de vida moderno. Folha de Londrina. Londrina, 21 de ago 2017, p. 10.)

Com base na leitura do texto, considere as afirmativas a seguir.

I. O estilo de vida não constitui fator significativo no surgimento da obesidade.
II. A alimentação excessiva, em si, não justifica o ganho de peso.
III. Reconhecer os fatores desencadeantes é importante na luta contra a obesidade.
IV. A obesidade é uma doença poligênica, ou seja, uma enfermidade causada por um único gene.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2000159 Português
Alegria, Felicidade: motivos de discórdia

As gatas Alegria e Felicidade vivem há oito anos nos corredores da área comum do Condomínio Embassy, em Copacabana. Mas a reforma do regimento interno do edifício, ocorrida em 2015, ameaça a permanência das duas no local. O motivo? Pelas novas regras, está vetada a circulação de animais soltos nas dependências do prédio.
A dupla chegou ao endereço para afugentar os roedores que insistiam em aparecer. A estratégia deu certo. Mas, anos depois, as gatinhas se transformaram em alvo de rusgas. Pouco mais de uma dezena de moradores sugeriram em assembleia que as duas fossem encaminhadas a um abrigo ou encontrassem um adotante, mas nada ficou decidido. Em resposta aos descontentes, mais de 80 moradores participam de um abaixo-assinado, pedindo a permanência delas.
A decisão final será tomada em reunião na primeira quinzena de setembro. “O que for decidido em assembleia prevalecerá. Existe a regra do edifício, mas a presença das gatas é anterior à norma vigente. O que vamos debater é se ela será ou não aplicada às gatas” – explica o síndico do condomínio, Antônio Pereira Júnior.


(PESSOA, T. Alegria, Felicidade: motivos de discórdia. O Globo. Rio de Janeiro, 31 ago. 2017, p. 3.)
Assinale a alternativa que indica, corretamente, o objetivo alcançado pelo emprego do diminutivo “gatinhas”, no texto.
Alternativas
Q2000157 Português
Alegria, Felicidade: motivos de discórdia

As gatas Alegria e Felicidade vivem há oito anos nos corredores da área comum do Condomínio Embassy, em Copacabana. Mas a reforma do regimento interno do edifício, ocorrida em 2015, ameaça a permanência das duas no local. O motivo? Pelas novas regras, está vetada a circulação de animais soltos nas dependências do prédio.
A dupla chegou ao endereço para afugentar os roedores que insistiam em aparecer. A estratégia deu certo. Mas, anos depois, as gatinhas se transformaram em alvo de rusgas. Pouco mais de uma dezena de moradores sugeriram em assembleia que as duas fossem encaminhadas a um abrigo ou encontrassem um adotante, mas nada ficou decidido. Em resposta aos descontentes, mais de 80 moradores participam de um abaixo-assinado, pedindo a permanência delas.
A decisão final será tomada em reunião na primeira quinzena de setembro. “O que for decidido em assembleia prevalecerá. Existe a regra do edifício, mas a presença das gatas é anterior à norma vigente. O que vamos debater é se ela será ou não aplicada às gatas” – explica o síndico do condomínio, Antônio Pereira Júnior.


(PESSOA, T. Alegria, Felicidade: motivos de discórdia. O Globo. Rio de Janeiro, 31 ago. 2017, p. 3.)
Com base no texto, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) As expressões “novas regras” e “norma vigente” são exemplos de sinonímia.
( ) A expressão “vetada” pode ser substituída por “proibida” sem prejuízo do sentido original.
( ) A expressão “alvo de rusgas” remete à ideia de “objeto de desentendimentos”.
( ) Na palavra “descontentes”, o prefixo des- indica “separação”.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta. 
Alternativas
Q2000155 Português
Alegria, Felicidade: motivos de discórdia

As gatas Alegria e Felicidade vivem há oito anos nos corredores da área comum do Condomínio Embassy, em Copacabana. Mas a reforma do regimento interno do edifício, ocorrida em 2015, ameaça a permanência das duas no local. O motivo? Pelas novas regras, está vetada a circulação de animais soltos nas dependências do prédio.
A dupla chegou ao endereço para afugentar os roedores que insistiam em aparecer. A estratégia deu certo. Mas, anos depois, as gatinhas se transformaram em alvo de rusgas. Pouco mais de uma dezena de moradores sugeriram em assembleia que as duas fossem encaminhadas a um abrigo ou encontrassem um adotante, mas nada ficou decidido. Em resposta aos descontentes, mais de 80 moradores participam de um abaixo-assinado, pedindo a permanência delas.
A decisão final será tomada em reunião na primeira quinzena de setembro. “O que for decidido em assembleia prevalecerá. Existe a regra do edifício, mas a presença das gatas é anterior à norma vigente. O que vamos debater é se ela será ou não aplicada às gatas” – explica o síndico do condomínio, Antônio Pereira Júnior.


(PESSOA, T. Alegria, Felicidade: motivos de discórdia. O Globo. Rio de Janeiro, 31 ago. 2017, p. 3.)
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o objetivo do texto.
Alternativas
Q1999553 Português
Sobre o Poema de Manoel Bandeira,
Irene no céu Irene preta Irene boa Irene sempre de bom humor. Imagino Irene entrando no céu: - Licença, meu branco! E São Pedro bonachão: - Entra, Irene. Você não precisa pedir licença. (Em: Libertinagem. Rio de Janeiro: Pongetti, 1930.)

É INCORRETO afirmar que a relação afetiva entre o sujeito lírico e Irene:
Alternativas
Q1990995 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
com.br/home/internet-nao-e-o-facebook/

Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


A referência à citação de Nelson Rodrigues, ao final do texto, estabelece uma relação de concessão às ideias da autora.  

Alternativas
Q1990994 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
com.br/home/internet-nao-e-o-facebook/

Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


Os dados estatísticos e pesquisas apresentados no texto corroboram o ponto de vista da autora.  

Alternativas
Q1990993 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
com.br/home/internet-nao-e-o-facebook/

Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


Os adjetivos “feroz, infantil e cega” e “mesquinha, pequena e imoral” ratificam o ponto de vista da autora, contrário à forma como os internautas debatem nas redes sociais.


Alternativas
Q1990991 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
com.br/home/internet-nao-e-o-facebook/

Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


A falta de debates inteligentes é consequência da intolerância na internet, porquanto tal atitude extrapola a individualidade e a liberdade de expressão das pessoas.

Alternativas
Q1990990 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
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Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


A calúnia é um tipo de crime cibernético.  

Alternativas
Q1990988 Português
Antigamente, o silêncio era dos imbecis;
hoje, são os melhores que emudecem


       A atitude intolerante extrapola a individualidade e liberdade de expressão das pessoas. A intolerância reflete o preconceito cultural em que somente um ponto de vista é aceito. No meio digital, torna-se muitas vezes revestida de diferentes formas, bastante perigosas e até criminosas. Principalmente nas redes sociais o sentimento de intransigência encontrou um campo fértil sem concorrente nas quatro estações do ano.
     No Brasil, a política é o tipo de intolerância de maior audiência na internet. A conclusão é de uma pesquisa da agência de propaganda Nova/SB, realizada no ano passado, que mapeou os dez tipos mais recorrentes de extremismos nas redes sociais. Uma rápida navegação comprova esse resultado, que se agrava de forma cruel e pessimista, uma vez que são raras as vezes em que há um debate inteligente ou preocupado sobre questões sociais e coletivas. A discussão é feroz, infantil e cega, e não há vencedores ao final.
    A intolerância das pessoas chega a ser mesquinha, pequena e imoral. Agem como se não houvesse impunidade, pois existe a ilusão de que o mundo digital é uma terra de ninguém, quando muitos casos poderiam ser enquadrados em crimes cibernéticos. De insultos a notícias falsas, as infrações no mundo digital também devem ser julgadas e punidas sem exceção.
      Uma pesquisa da Quartz divulgada em janeiro deste ano constatou que 55% dos brasileiros consideram que não há nada na internet além do Facebook. Para boa parte dos entrevistados, o Facebook e a internet são a mesma coisa. Nos EUA, o índice foi de apenas 5%.
      Isso reflete o conhecimento limitado e a falta de visão em relação ao mundo de possibilidades, oportunidades e alcance que a internet traz, e que poucos enxergam e se arriscam a viver e conhecer. Precisamos acordar e buscar o nosso lugar ao sol, pois a concorrência cresce todo dia. Antigamente, o silêncio era dos imbecis; hoje, são os melhores que emudecem. O grito, a ênfase, o gesto, o punho cerrado estão com os idiotas de ambos os sexos, dizia Nelson Rodrigues.

Eliane Dias. Texto adaptado de e disponível em: https://revistacult.uol.
com.br/home/internet-nao-e-o-facebook/

Em relação ao Texto 1, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.


Trata-se de um texto argumentativo que se enquadra no gênero Artigo de Opinião, uma vez que tem a finalidade de defender uma opinião e convencer o interlocutor. Além disso, apresenta um tom pessoal da autora ao defender seu ponto de vista. 

Alternativas
Q1854339 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Sobre o trecho “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854338 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o foco do último parágrafo.
Alternativas
Q1854337 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
De acordo com as informações veiculadas pelo texto, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) A pesquisa do Data Senado revela que 7% das mulheres vítimas de agressão têm vergonha da situação e, por isso, não denunciam.
( ) Há, entre as vítimas que optaram por não denunciar, um percentual maior de mães preocupadas com seus filhos.
( ) Segundo a coordenadora do Nupige, a sociedade tem uma tendência a responsabilizar a mulher pelas agressões sofridas.
( ) A violência contra a mulher ganhou status de violência natural, uma vez que há a perpetuação do ato através das gerações.
( ) A violência doméstica é uma característica cultural das camadas mais pobres da população, por isso não há mobilização do poder público.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
Alternativas
Q1854336 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Acerca dos recursos linguísticos sublinhados no texto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q1854335 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Com base no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. A Lei Maria da Penha apresenta uma legislação própria, de importante discussão social, acerca da questão de gênero.
II. Falta de estrutura pública é um dos grandes empecilhos encontrados pela Lei Maria da Penha para que ocorra sucesso em sua efetivação.
III. O Brasil é o único país a ter uma lei específica que defende as mulheres tanto da violência física quanto da moral.
IV. Episódios de menor importância, mesmo que envolvam violência, são entendidos como “briga entre casais” e não atendem aos requisitos da Lei Maria da Penha.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854334 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Sobre o texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854332 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em relação aos recursos coesivos sublinhados no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O pronome “ela” faz referência ao termo “mulher”, evitando sua repetição.
II. O termo “para” indica finalidade, objetivo da ação.
III. O termo “como” foi empregado para introduzir exemplos de políticas públicas.
IV. A expressão “por isso” tem o mesmo efeito de sentido da palavra “portanto”.
Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Respostas
29481: A
29482: B
29483: B
29484: C
29485: C
29486: A
29487: D
29488: E
29489: C
29490: C
29491: E
29492: C
29493: C
29494: C
29495: B
29496: A
29497: D
29498: A
29499: D
29500: E