Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q986036 Português

Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras


Causou estarrecimento em muita gente a descoberta de um texto racista escrito pelo poeta Fernando Pessoa (1888 – 1935). A discussão correu as redes sociais depois que o escritor Antonio Carlos Secchin reproduziu um trecho em sua página no Facebook. O estarrecimento certamente ficou por conta da contundência das frases e também porque Fernando Pessoa ocupa um imaginário quase etéreo e mítico dentro da cultura ocidental contemporânea. Para nós, hoje, é difícil aceitar que um artista do calibre do poeta português, que simplesmente reescreveu liricamente a empreitada lusitana, criou complexos heterônimos e se tornou um dos pilares da literatura e da língua portuguesa, fosse capaz de escrever palavras tão assombrosas. [...]

Fernando Pessoa tinha 28 anos quando escreveu que “a escravatura é lógica e legítima; um zulu ou um landim não representa coisa alguma de útil neste mundo.” Anos mais tarde, aos 32 anos, Pessoa escreveu que “a escravidão é lei da vida, e não há outra lei, porque esta tem que cumprir-se, sem revolta possível. Uns nascem escravos, e a outros a escravidão é dada.” E, mesmo próximo de completar 40 anos, as ideias racistas ainda persistiam: “Ninguém ainda provou que a abolição da escravatura fosse um bem social (...) quem nos diz que a escravatura não seja uma lei natural da vida das sociedades sãs?” [...]

O caso de Fernando Pessoa reacende a discussão sobre a relação entre os escritores e suas obras e nos faz refletir o quanto suas biografias podem nos influenciar como leitores. Mesmo considerado um grande gênio pela crítica, não se pode esquecer que Fernando Pessoa é fruto de um país colonialista, ou seja, ele está inserido na longa tradição lusitana de exploração colonial. [...]

É doloroso descobrir que um ícone literário tenha um lado tão sombrio. Portanto, o nosso desafio como leitores é o de sabermos separar a obra do autor, pois antes de ser poeta, Fernando é humano com toda a complexidade e contradição que ele carrega. A indignação e a decepção com o literato é válida e necessária porque nos aproxima dele e nos afasta daquela figura mítica e sobrenatural, ao mesmo tempo em que resgata a humanidade que há em nós ao refutarmos seus textos racistas e misóginos. A discussão foi posta, mas não percamos de vista a literatura. Guimarães Rosa já cantava essa pedra: “Às vezes, quase sempre, um livro é maior que a gente”.

(Adaptado. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2016/01/d eclaracoes-racistas-de-fernando-pessoa-reacendem-adiscussao-sobre-a-relacao-entre-os-artistas-e-suasobras-4952826.html)

Com base no texto 'Declarações racistas de Fernando Pessoa reacendem a discussão sobre a relação entre os artistas e suas obras', marque a opção INCORRETA
Alternativas
Q985756 Português

Estatutos do homem


Artigo 1º: Fica decretado que agora vale a verdade, que agora vale a vida e que de mãos dadas trabalharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo 2º: Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm o direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo 3º: Fica decretado que a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança. [...]

MELLO, Thiago de. Estatuto do homem. Disponível em:<http://www.existencialismo.org.br/jornalexistencial/estatutosdohomem.html> . Acesso em: 10 dez. 2015.


Dadas as afirmativas acerca do poema,


I. A utilização da rigidez das regras em fica decretado que é desfeita em função da poeticidade das imagens.

II. O que se propõe como rigor das leis apresenta resultado suavizado pelo ideal de uma vida mais feliz.

III. Em termos sintáticos, o poema apresenta períodos formados por orações subordinadas substantivas.


verifica-se está(ão) correta(s)

Alternativas
Q985755 Português

O mundo é um moinho


Ainda é cedo amor

Mal começaste a conhecer a vida

Já anuncias a hora de partida

Sem saber mesmo o rumo que irás tomar

Preste atenção querida

Embora eu saiba que estás resolvida

Em cada esquina cai um pouco a tua vida

Em pouco tempo não serás mais o que és

Ouça-me bem amor

Preste atenção, o mundo é um moinho

Vai triturar teus sonhos tão mesquinhos

Vai reduzir as ilusões a pó.

[...]

Disponível em: <http://www.letrasdemusicas.fm/cazuza/o-mundo-e-um-moinho> . Acesso em: 03 dez. 2015.


Na letra da música, é possível notar, de modo mais evidente, os aspectos expressivo e exortativo nos versos:

Alternativas
Q985753 Português

A relação é o que (não) se vê


Ver ou não ver, eis a questão. Parece trivial, mas não é. Será que aquilo que a gente vê é mesmo aquilo que a gente vê? Ou a gente vê não o que olha, mas a relação com aquilo que olha? Se for assim, quando se olha alguém ou alguma coisa, olha-se também para dentro de si mesmo. Em outras palavras, se este argumento fizer sentido, seria legítimo afirmar que a pessoa ou o objeto que se olha, é também – além de ser objeto ou pessoa – um espelho para nosso espírito, nosso estado psicológico, nossa educação, valores, emoções, conhecimentos, compromissos profissionais, responsabilidades sociais, posição na estrutura familiar etc. Enfim, tudo aquilo que faz a gente ser o que é. Pode parecer complicado, mas tudo vai se esclarecer quando esse palavreado abstrato desaguar em exemplos. [...]

EINSTEN, Albert. Como vejo o mundo. Rio de Janeiro. Nova Fronteira, 1981. p. 9.


Dadas as afirmativas,


I. O texto inicia-se com perguntas retóricas, ou seja, interrogações que instauram o tom de discussão, de debate, que caracteriza a dissertação argumentativa.

II. O texto, por ser predominantemente descritivo, faz uso de intensa adjetivação.

III. As interrogativas, que aparecem no início do texto, revelam presença do discurso direto, marca expressiva de um texto narrativo ficcional.

IV. Há uma construção textual típica das narrativas, cuja finalidade é expor uma história.


verifica-se que está(ão) correta(s) apenas

Alternativas
Q983095 Português

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão proferida:
Alternativas
Q983094 Português

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Tendo em vista as informações contidas no texto, o pai biológico foi reconhecido:
Alternativas
Q983093 Português

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

De acordo com o texto, os filhos recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque:
Alternativas
Q983091 Português

         Filhos têm direito ao nome do pai biológico no registro de nascimento,

                                                     decide STJ 


Ministro destaca que artigo 1.596 do Código Civil diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação
 
     Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os registros de nascimento de duas pessoas sejam alterados para constar o nome do pai biológico que foi reconhecido após investigação de paternidade. 

     A ação de investigação e anulação de registro civil foi movida pelos filhos contra o pai biológico, quando eles já tinham mais de 40 anos de idade. As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça. 

     A 9.ª Vara de Família de Fortaleza havia reconhecido que o homem era o pai biológico e determinou a alteração no registro, mas o Tribunal de Justiça do Ceará mudou a sentença e negou o pedido de mudança.

     Os filhos recorreram ao STJ sustentando que não poderiam ser considerados filhos sem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento. O pai biológico contestou, argumentando que a paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica sem a necessidade de mudança no registro de filiação. Em seu voto, no Recurso Especial número 1.417.598 – CE, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino anotou que a possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica sem a alteração do registro ainda é um assunto polêmico. 

     O ministro lembrou que o artigo 1.604 do Código Civil dispõe que “ninguém pode reivindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”, o que não é o caso, já que o pai socioafetivo registrou os filhos voluntariamente, mesmo sabendo que não era o pai biológico das crianças.

      Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou, porém, que o artigo 1.596 do mesmo Código diz que “os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. 

     “Assim, reconhecida a paternidade biológica, a alteração do registro é consequência lógica deste reconhecimento, por ser direito fundamental e personalíssimo dos filhos reconhecidos por decisão judicial proferida em demanda de investigação de paternidade”, assinalou o relator. 

     Citando vários precedentes, o ministro concluiu que “a paternidade socioafetiva em face do pai registral não é óbice à pretensão dos autores de alteração do registro de nascimento para constar o nome do seu pai biológico”. Ele restabeleceu a sentença de primeiro grau.
 
Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/filhos-tem-direito-ao-nome-do-pai-biologico-no-registro-de-nascimento-decide-stj/>Acesso em: 08/02/2016

Conforme o 4º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q983067 Português

                Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;

                                    veja dicas sobre segurança
 
     Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.

      Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.

      Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a  segurança do bebê em risco”, diz ela.

      E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.     

      (...)

                                     Quando fotografar o bebê?
 
     A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”. 

     O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.

      Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
 
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015

A ABFRN afirma que o ideal para o álbum “newborn” é que:
Alternativas
Q983066 Português

                Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;

                                    veja dicas sobre segurança
 
     Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.

      Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.

      Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a  segurança do bebê em risco”, diz ela.

      E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.     

      (...)

                                     Quando fotografar o bebê?
 
     A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”. 

     O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.

      Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
 
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015

Conforme o 1º e 2º parágrafos do texto, os responsáveis:
Alternativas
Q983065 Português

                Respeite os limites do bebê nos ensaios de recém-nascido;

                                    veja dicas sobre segurança
 
     Os chamados ensaios newborn, que mostram os bebês em seus primeiros dias de vida em poses bem flexíveis, já se popularizaram no Brasil. Já há até mães que realizam chás com cotas para a futura aquisição do álbum fotográfico do recém-nascido.

      Só que os pais precisam estar atentos à formação e experiência do fotógrafo. É que esse tipo de ensaio requer conhecimento não só da técnica fotográfica como também da anatomia e fisiologia do bebê.

      Simone Silvério, presidente da ABFRN (Associação Brasileira de Fotógrafos de Recém-Nascidos), diz que uma puxada errada de braço pode provocar lesões no bebê. Da mesma forma, ela alerta que o profissional precisa conhecer os materiais que serão utilizados no ensaio para que as imagens sejam feitas com toda segurança. “É muito comum colocar bebê dentro de balde nesse tipo de ensaio. Mas em que tipo de balde podemos colocá-lo? Pode ser um balde que se cair quebra? Posso colocar o bebê dentro do balde e o balde em cima da mesa? E se o balde tombar? Precisamos estar atentos a tudo que coloca a  segurança do bebê em risco”, diz ela.

      E como os pais devem escolher o fotógrafo do álbum de seu recém-nascido. Primeiramente, pegue indicações de amigos e parentes. Pesquise o trabalho do profissional. Mas se você não conhecer ninguém que tenha feito esse tipo de trabalho? Uma saída é consultar o site da ABFRN, que traz uma lista de profissionais associados à entidade. “Para fazer parte da ABFRN é preciso cumprir uma série de requisitos, como ter experiência mínima de 1 ano fotografando recém-nascidos”, afirma Simone.     

      (...)

                                     Quando fotografar o bebê?
 
     A ABFRN diz que o ideal para o álbum newborn é que o bebê seja fotografado entre o 5° e 14º dia de vida, quando os recém-nascidos “são mais maleáveis, apresentam sono profundo e as cólicas ainda não afetam o descanso”. 

     O bebê está sempre dormindo nesse tipo de ensaio. Para que ele fique tranquilo, não pode estar sentindo dor nem com fome. Recomenda-se que ele seja amamentado a cada duas horas para que não sinta fome e se irrite.

      Como os bebês são fotografados sem roupa ou fazem troca de acessórios, é preciso prestar atenção na temperatura do ambiente. A recomendação é que a temperatura esteja entre 26°C e 30°C e a umidade relativa do ar, entre 50 e 60%.
 
Disponível em:<http://maternar.blogfolha.uol.com.br/2015/11/18/ensaio-de-newborn-requer-conhecimento-eatencao-com-a-seguranca-do-bebe/> Acesso em: 18/11/2015

O assunto principal do texto é:
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Q983061 Português

       TJ SP suspende liminares que obrigavam USP a ceder 'pílula do câncer' 
 
Desembargador classificou como „irresponsável‟ o fornecimento da substância sem comprovação de eficácia
 
SÃO PAULO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou na última quarta-feira as milhares de liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo (USP) a fornecer cápsulas de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A substância, que supostamente trata a doença, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Além da cassação, a resolução impede os juízes do Estado de tomarem decisões futuras sobre o assunto.

      A decisão foi tomada após o Estado de São Paulo apresentar um recurso argumentando que a substância não tem ação benéfica comprovada em humanos e seus efeitos adversos não são conhecidos.

      A corrida pela fosfoetanolamina se intensificou após o dia 9 de outubro, quando o Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a Alcilena Cincinatus, de 68 anos, com câncer no pâncreas e fígado, e em fase terminal. Esta decisão suspendeu a anterior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado o pedido à família. O filho dela, o advogado Dennis, afirmou que essa era a “última tentativa” e por isso recorreu ao Supremo.

      Após o episódio, cerca de duas mil liminares foram pedidas no Estado. A USP recorreu, afirmando que não tinha condições de produzir o remédio em larga escala e que, além disso, não há pesquisas que atestem a eficácia da droga.

      O desembargador Sérgio Rui classificou como “irresponsável” o fornecimento de substância e afirmou que ela “não é um medicamento e vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada”.
 
Disponível em:<http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/tj-sp-suspende-liminares-que-obrigavam-usp-ceder-pilulado-cancer-18028271> Acesso em: 12/11/2015 

De acordo com o texto o uso de fosfoetanolamina:
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Q983035 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Tendo em vista os argumentos utilizados por Rodrigues e Vay, no texto, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q983034 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o defensor público, a imputabilidade penal e a questão da consciência são assuntos que:
Alternativas
Q983033 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

Conforme o 7º parágrafo do texto, os setores favoráveis à redução da maioridade penal justificam sua posição com base:
Alternativas
Q983032 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

De acordo com o 5º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q983031 Português

            Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas

Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal


  Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)

  Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.

   Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.

  Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.

  Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.

  Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.

  Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.

  “Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."

  Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”

Disponível em:  <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015 Acesso em: 18/11/2015

O promotor aponta críticas à Fundação Casa de São Paulo, descrevendo como um dos problemas:
Alternativas
Q982978 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
De acordo com o texto, marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q982977 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
Caso o CID julgue a velhice como condição tratável, isto permitirá que:
Alternativas
Q982976 Português
                             Envelhecimento é doença?
 
A busca desesperada da imortalidade levou o envelhecimento a ser classificado assim
 
A revista Frontiers in Genetics, edição de novembro, publicou um artigo de médicos americanos sugerindo que seja incluído o envelhecimento na próxima edição do Código Internacional das Doenças (CID), a lista de classificação de todas as doenças, utilizada para padronizar no mundo todos os diagnósticos dados pelos médicos.
 
Em 2018, a nova edição do CID deve ser publicada e, segundo a sugestão de Alex Zhavoronkov e Bhupinder Bhullar, deverá trazer um novo capítulo, conforme os autores, o da velhice. Se o CID considerar a velhice como uma condição tratável, permitirá que novos procedimentos e negócios sejam regulamentados, e programas preventivos possam ser criados por organizações governamentais, trazendo benefícios para os idosos e economia para as fontes pagadoras de saúde.
 
O primeiro CID foi publicado em 1900 pelo Instituto Internacional de Estatística e, desde 1948, passou a ser responsabilidade da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ao longo da história, condições entraram e saíram dessa lista, por mudanças culturais da humanidade. Doenças psiquiátricas, por exemplo, só entraram nessa lista em 1948, mas a mudança recente mais emblemática é a do homossexualismo, que, depois de uma extenuante luta de psiquiatras, deixou de ser compreendido como doença e saiu do CID, em 1974. 
 
Segundo os autores, reconhecer uma condição ou processo crônico como doença é um importante passo, tanto para os indivíduos que a apresentam como para todos os agentes no campo da saúde. Tratar a velhice de forma vaga impedirá que políticas de saúde sejam criadas e que muitos procedimentos médicos para esse grupo de indivíduos sejam negados pelos convênios.
 
O envelhecimento é um processo multifatorial que engloba perda de funções e doenças típicas, culminando com a morte. Processos como desgaste de tecidos, fibroses, perdas de reservas regenerativas do sistema nervoso e imunológico, envelhecimento celular e epigenética, entre muitos, estão relacionados ao envelhecimento e outras doenças como o câncer. Portanto, devem ser abordados terapeuticamente. O difícil é criar uma linha que separe o desgaste natural e a doença. (...)
 
A expectativa de vivermos mais e melhor interferiu no nosso entendimento do que é doença. Estamos cada vez mais intolerantes com a depressão e a perda de memória, por exemplo, e os critérios de diagnósticos estão ficando cada vez mais abrangentes. Histeria coletiva? Pressão da indústria farmacêutica? Pode ser, mas o que não se pode negar é que existe um fenômeno universal, uma gigantesca demanda da sociedade para viver mais e melhor, um tsunami emocional que será difícil de ser evitado.
 
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/876/envelhecimento-e-doenca-3434.html> Acesso em 08/12/2015
A lista de classificação de todas as doenças, o CID, é utilizada para:
Alternativas
Respostas
29201: D
29202: E
29203: D
29204: A
29205: C
29206: D
29207: B
29208: A
29209: B
29210: A
29211: C
29212: B
29213: D
29214: C
29215: A
29216: D
29217: B
29218: D
29219: A
29220: C