Questões de Concurso
Comentadas sobre morfologia - verbos em português
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A partir do 11 de setembro, os norte-americanos concluíram que sua vida havia se transformado definitivamente. O ambiente de paz não existe mais. Os dirigentes anunciam que a guerra ao terrorismo irá se estender por muitos anos e que uma grave ameaça paira sobre os Estados Unidos, pois os terroristas podem atacar de muitas maneiras e empregar métodos bastante variados, inclusive armas químicas e biológicas. A sensação tranquilizante de invulnerabilidade dá lugar a uma fragilidade aterradora e um medo paranoico toma conta da população. Assiste-se a uma corrida atrás de máscaras de gás, as pessoas têm medo de se aventurar no centro da cidade, temem que a água e o ar estejam contaminados por substâncias químicas, tóxicas e demonstram profundo receio de andar de avião.
(História do Século XX, Serge Bernstein)
A partir do 11 de setembro, os norte-americanos concluíram que sua vida havia se transformado definitivamente. O ambiente de paz não existe mais. Os dirigentes anunciam que a guerra ao terrorismo irá se estender por muitos anos e que uma grave ameaça paira sobre os Estados Unidos, pois os terroristas podem atacar de muitas maneiras e empregar métodos bastante variados, inclusive armas químicas e biológicas. A sensação tranquilizante de invulnerabilidade dá lugar a uma fragilidade aterradora e um medo paranoico toma conta da população. Assiste-se a uma corrida atrás de máscaras de gás, as pessoas têm medo de se aventurar no centro da cidade, temem que a água e o ar estejam contaminados por substâncias químicas, tóxicas e demonstram profundo receio de andar de avião.
(História do Século XX, Serge Bernstein)
A forma verbal “havia se transformado” equivale a duas outras formas verbais, que são:
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.
Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)
Dalmo de Abreu Dallari*
O controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança. Essa diferenciação entre o direito à liberdade da publicidade com o objetivo de promoção de vendas e, portanto, como capítulo da liberdade de comércio, e as limitações da publicidade que vise a captação de vontades, de maneira geral, afetando negativamente direitos fundamentais da pessoa humana, foi ressaltada com grande ênfase e com sólido embasamento jurídico pela Corte Constitucional da Colômbia, em decisão proferida no final de 2013. A questão que suscitou o pronunciamento da Corte Constitucional colombiana era a publicidade do tabaco e, tomando por base justamente a diferença entre o direito à publicidade comercial e o direito de livre expressão, que é atributo da pessoa humana universalmente consagrado, a Corte rejeitou a alegação de inconstitucionalidade das limitações jurídicas à publicidade comercial, para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Essas considerações são necessárias e oportunas no Brasil, para que se dê efetividade aos direitos fundamentais das crianças, enquanto seres humanos, assim como aos direitos e garantias que lhes são especificamente assegurados em documentos jurídicos internacionais e, expressamente e com grande ênfase, na Constituição brasileira de 1988. Como ponto de partida para as considerações jurídicas sobre a constitucionalidade das limitações legais e regulamentares à publicidade dirigida à criança, vem muito a propósito lembrar o que dispõe o artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida..., à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência famil iar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Um dos instrumentos jurídicos tendo por objetivo garantir a efetividade desses dispositivos constitucionais é o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criado pela Lei nº 8.242, de 1991. Entre suas atribuições está a competência para “elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, incluindo-se aí, evidentemente, a competência para o estabelecimento de diretrizes visando dar efetivo cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil em relação aos direitos da criança e do adolescente, de modo especial na Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao sistema normativo brasileiro em 1990. A isso tudo se acrescentam inúmeros dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei número 8.069, também de 1990, cujo artigo 72 dispõe que as obrigações nele previstas não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Foi justamente no sentido de dar efetividade a essas disposições jurídicas, que configuram obrigações do Estado brasileiro, que o Conanda editou a Resolução 163/2014, de 4 de Abril de 2014, fixando diretrizes sobre a publicidade comercial que é dirigida maliciosamente à criança, explorando suas fragilidades e, assim, ofendendo seus direitos fundamentais, induzindo-a a sentir a necessidade de consumir determinados bens e serviços, tendo o objetivo prioritário de proporcionar lucro aos anunciantes. A Resolução considera abusivo o direcionamento da publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis, com apelo ao público infantil entre outros aspectos.
Voltando à observação inicial, essa Resolução do Conanda tem perfeito enquadramento nas disposições constitucionais e contribui para que o Brasil dê efetividade às obrigações jurídicas assumidas internacionalmente com relação à proteção dos direitos e da dignidade da criança e do adolescente. Não tem cabimento a alegação de inconstitucionalidade da Resolução 163/2014, que é expressão do cumprimento das competências, que são direitos e obrigações jurídicas do Conanda e que, efetivamente, é um passo importante para o afastamento de abusos que são frequentemente cometidos na publicidade comercial dirigida ao público infantil. A proteção e a busca de efetivação dos direitos da criança e do adolescente devem ter, por determinação constitucional, absoluta prioridade sobre objetivos comerciais, não se podendo admitir que a liberdade de comércio se confunda com a liberdade como direito fundamental da pessoa humana. A aplicação da Resolução do Conanda será extremamente valiosa, contribuindo para que na vida social brasileira a criança e o adolescente sejam tratados como prioridades.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - Jornal do Brasil digital HTTP://www.jb.com.br/dalmo-dallari/noticias/2014
Nossa sabedoria gramatical oculta (que significa “saber português"?)
(1) “Saber gramática", ou mesmo “saber português", é geralmente considerado privilégio de poucos. Raras pessoas se atrevem a dizer que conhecem a língua. Tendemos a achar, em vez, que falamos de “qualquer jeito", sem regras definidas. Dois fatores contribuem para essa convicção tão generalizada: primeiro, o fato de que falamos com uma facilidade muito grande, de certo modo sem pensar (pelo menos, sem pensar na forma do que vamos dizer), e estamos acostumados a associar conhecimento a uma reflexão consciente, laboriosa e por vezes dolorosa. Segundo, o ensino escolar nos inculcou, durante longos anos, a ideia de que não conhecemos a nossa língua; repetidos fracassos em redações, exercícios e provas acentuaram esse complexo.
(2) Pretendo trazer aqui boas notícias. Vou sustentar que, apesar das crenças populares, sabemos, e muito bem, a nossa língua. Nosso conhecimento da língua é ao mesmo tempo altamente complexo, incrivelmente exato e extremamente seguro. Isso se aplica não apenas àqueles que sempre brilharam nas provas de português, mas também a praticamente qualquer pessoa que tenha o português como língua materna.
(3) Será preciso, primeiro, distinguir dois tipos de conhecimentos, aos quais se dão as designações de “implícito" e de “explícito". Vamos partir de um exemplo: eu sou capaz de andar com razoável eficiência, e em geral ando bastante. No entanto, não sou capaz de explicar os processos musculares e nervosos que ocorrem quando ponho em prática essa minha habilidade tão corriqueira. A fisiologia do andar é para mim um mistério.
(4) Pergunta-se, então: tenho ou não conhecimento da habilidade de andar? A resposta é que tenho esse conhecimento em um sentido muito importante - ou seja, tenho um conhecimento implícito da habilidade de andar. Já meu conhecimento explícito dessa habilidade é deficiente, pois sou incapaz de explicar o que acontece com meu corpo quando estou andando. O que nos interessa aqui é o seguinte: sou detentor de um conhecimento implícito altamente complexo e eficiente. O que eu não sei é explicitar o que faço para andar.
(5) Da mesma forma, qualquer falante do português possui um conhecimento implícito altamente elaborado da língua, muito embora não seja capaz de explicitar esse conhecimento. Esse conhecimento não é fruto de instrução recebida na escola, mas foi adquirido de maneira tão natural e espontânea quanto a nossa habilidade de andar. Mesmo pessoas que nunca estudaram gramática chegam a um conhecimento implícito perfeitamente adequado da língua. São como pessoas que não conhecem a anatomia e a fisiologia das pernas, mas que andam, dançam, nadam e pedalam sem problemas.
(6) Por exemplo: digamos que encontramos em algum texto a seguinte sequência de palavras: “Meus irmãos viram meu irmão na TV". Essa frase só é aceitável se se entender que o irmão que foi visto na TV não pertence ao grupo dos irmãos que o viram. Será inaceitável se se entender que o irmão que apareceu na TV faz parte do conjunto dos que assistiram ao programa.
(7) De onde tiramos esse conhecimento? Como se explica que tenhamos intuições tão definidas acerca de frases que nunca encontramos antes? Tudo provém do uso que fazemos a todo momento desse mecanismo maravilhosamente complexo que temos em nossas mentes, e que manejamos com admirável destreza. Esse mecanismo é o nosso conhecimento implícito da língua, objeto principal da investigação dos linguistas.
(Mário A. Perini. Sofrendo a gramática. São Paulo: Editora Ática, 1997, p. 11-16. Adaptado).
“Vais encontrar o mundo, disse-me meu pai, à porta do Ateneu. Coragem para a luta.” Bastante experimentei depois a verdade deste aviso, que me despia, num gesto, das ilusões de criança educada exoticamente na estufa de carinho que é o regime do amor doméstico, diferente do que se encontra fora, tão diferente ... [...]
Eu tinha 11 anos.
Eu tinha 11 anos. Frequentara como externo, durante alguns meses, uma escola familiar do Caminho Novo, onde algumas senhoras inglesas, sob a direção do pai, distribuíam educação à infância como melhor lhes parecia.
[...]
Apesar deste ensaio da vida escolar a que me sujeitou a família, antes da verdadeira provação, eu estava perfeitamente virgem para as sensações novas da nova fase. O internato! Destacado do conchego placentário da dieta caseira, vinha próximo o momento de se definir a minha individualidade. Amarguei por antecipação o adeus às primeiras alegrias; olhei triste os meus brinquedos, antigos já!
[...]
Um dia, meu pai tomou-me pela mão, minha mãe beijou-me a testa, molhando-me de lágrimas os cabelos e eu parti.
(O Ateneu, Raul Pompeia, Ed. Nova Fronteira, 2011. Excertos. Adaptado)
Assinale a alternativa que completa, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto.
Machado de Assis
Era uma vez uma agulha, que disse a um novelo de linha:
- Por que está você com esse ar, toda cheia de si, toda enrolada, para fingir que vale alguma cousa neste mundo?
- Deixe-me, senhora.
- Que a deixe? Que a deixe, por quê? Porque lhe digo que está com um ar insuportável? Repito que sim, e falarei sempre que me der na cabeça.
- Que cabeça, senhora? A senhora não é alfinete, é agulha. Agulha não tem cabeça. Que lhe importa o meu ar? Cada qual tem o ar que Deus lhe deu. Importe-se com a sua vida e deixe a dos outros.
- Mas você é orgulhosa.
- Decerto que sou.
- Mas por quê?
- É boa! Porque coso. Então os vestidos e enfeites de nossa ama, quem é que os cose, senão eu?
- Você? Esta agora é melhor. Você é que os cose? Você ignora que quem os cose sou eu e muito eu?
- Você fura o pano, nada mais; eu é que coso, prendo um pedaço ao outro, dou feição aos babados...
- Sim, mas que vale isso? Eu é que furo o pano, vou adiante, puxando por você, que vem atrás obedecendo ao que eu faço e mando...
- Também os batedores vão adiante do imperador.
- Você é imperador?
- Não digo isso. Mas a verdade é que você faz um papel subalterno, indo adiante; vai só mostrando o caminho, vai fazendo o trabalho obscuro e ínfimo. Eu é que prendo, ligo, ajunto...
Estavam nisto, quando a costureira chegou à casa da baronesa. Não sei se disse que isto se passava em casa de uma baronesa, que tinha a modista ao pé de si, para não andar atrás dela. Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha, e entrou a coser. Uma e outra iam andando orgulhosas, pelo pano adiante, que era a melhor das sedas, entre os dedos da costureira, ágeis como os galgos de Diana - para dar a isto uma cor poética. E dizia a agulha:
- Então, senhora linha, ainda teima no que dizia há pouco? Não repara que esta distinta costureira só se importa comigo; eu é que vou aqui entre os dedos dela, unidinha a eles, furando abaixo e acima...
A linha não respondia; ia andando. Buraco aberto pela agulha era logo enchido por ela, silenciosa e ativa, como quem sabe o que faz, e não está para ouvir palavras loucas. A agulha, vendo que ela não lhe dava resposta, calou-se também, e foi andando. E era tudo silêncio na saleta de costura; não se ouvia mais que o plic-plic-plic-plic da agulha no pano. Caindo o sol, a costureira dobrou a costura, para o dia seguinte. Continuou ainda nessa e no outro, até que no quarto acabou a obra, e ficou esperando o baile.
Veio a noite do baile, e a baronesa vestiu-se. A costureira, que a ajudou a vestir-se, levava a agulha espetada no corpinho, para dar algum ponto necessário. E enquanto compunha o vestido da bela dama, e puxava de um lado ou outro, arregaçava daqui ou dali, alisando, abotoando, acolchetando, a linha para mofar da agulha, perguntou-lhe:
- Ora, agora, diga-me, quem é que vai ao baile, no corpo da baronesa, fazendo parte do vestido e da elegância? Quem é que vai dançar com ministros e diplomatas, enquanto você volta para a caixinha da costureira, antes de ir para o balaio das mucamas? Vamos, diga lá.
Parece que a agulha não disse nada; mas um alfinete, de cabeça grande e não menor experiência, murmurou à pobre agulha:
- Anda, aprende, tola. Cansas-te em abrir caminho para ela e ela é que vai gozar da vida, enquanto aí ficas na caixinha de costura. Faze como eu, que não abro caminho para ninguém. Onde me espetam, fico.
Contei esta história a um professor de melancolia, que me disse, abanando a cabeça:
- Também eu tenho servido de agulha a muita linha ordinária!
Texto extraído do livro “Para Gostar de Ler - Volume 9 - Contos”,
Editora Ática: São Paulo, 1984, p. 59.
Leia o texto abaixo para responder à questão.
João e Maria
Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês
Agora eu era o rei
Era o bedel e era também juiz
E pela minha lei
A gente era obrigado a ser feliz
E você era a princesa que eu fiz coroar
E era tão linda de se admirar
Que andava nua pelo meu país
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Vem, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade acho que a gente nem tinha nascido
Agora era fatal
Que o faz-de-conta terminasse assim
Pra lá deste quintal Era uma noite que não tem mais fim
Pois você sumiu no mundo sem me avisar
E agora eu era um louco a perguntar
O que é que a vida vai fazer de mim?
Leia o texto abaixo para responder à questão.
João e Maria
Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês
Agora eu era o rei
Era o bedel e era também juiz
E pela minha lei
A gente era obrigado a ser feliz
E você era a princesa que eu fiz coroar
E era tão linda de se admirar
Que andava nua pelo meu país
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Vem, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade acho que a gente nem tinha nascido
Agora era fatal
Que o faz-de-conta terminasse assim
Pra lá deste quintal Era uma noite que não tem mais fim
Pois você sumiu no mundo sem me avisar
E agora eu era um louco a perguntar
O que é que a vida vai fazer de mim?
Leia o texto abaixo para responder à questão.
João e Maria
Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês
Agora eu era o rei
Era o bedel e era também juiz
E pela minha lei
A gente era obrigado a ser feliz
E você era a princesa que eu fiz coroar
E era tão linda de se admirar
Que andava nua pelo meu país
Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Vem, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade acho que a gente nem tinha nascido
Agora era fatal
Que o faz-de-conta terminasse assim
Pra lá deste quintal Era uma noite que não tem mais fim
Pois você sumiu no mundo sem me avisar
E agora eu era um louco a perguntar
O que é que a vida vai fazer de mim?
“(...)
E à tarde, quando o sol — condor sangrento —,
No ocidente se aninha sonolento, Como a abelha na for...
E a luz da estrela trêmula se irmana
Co’a fogueira noturna da cabana,
Que acendera o pastor, (...)”
(©Castro Alves Boa Vista, 1867, Espumas Flutuantes, 1870)
Nos versos “Co’a fogueira noturna da cabana,/ Que acendera o pastor” o verbo sublinhado denota uma ação passada anterior a outro fato também passado. A forma verbal corresponde ao:
Conceito
A ideia central e dominante ou motivo apresentado em um modelo ou através de uma coleção completa de roupas. Um conceito apresenta a ideia que levou àquele modelo, é o ponto de partida e a referência constante. O conceito de uma coleção pode ser mostrado de forma evidente, literal, ou de maneira sutil. Um conceito pode ser algo simples, como África, burlesco ou piratas. [...]
(AMBROSE, G.; HARRIS, P. Dicionário ilustrado da moda. (Trad. Márcia Longarço).
Barcelona: Gustavo Gili, 2012. p. 81)
Releia o último período do texto e, depois, escolha a alternativa incorreta.
Coleção
Portfólio dos melhores trabalhos de um estilista, montado por estação. Todas as roupas de uma coleção representam a inspiração do estilista e exploram temas, tecidos, texturas e cores em comum.
(AMBROSE, G.; HARRIS, P. Dicionário ilustrado da moda. (Trad. Márcia Longarço).
Barcelona: Gustavo Gili, 2012. p. 75)
Observe o texto e escolha a alternativa correta.