Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
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Leia o Texto 1 para responder à questão.
Texto 1

Disponível em: <https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/03/05/passageiroe-trancado-por-motorista-de-app-dentro-de-carro-apos-tenta-pagar-conta-de-r27-com-apenas-r-4-diz-policia.ghtml>. Acesso em: 06 mar. 2024.
“A revolução da inclusão está acontecendo, mas somente 4% das marcas estão pensando em tornar suas ofertas inclusivas para pessoas com deficiência”, apontou Christina Mallon, designer de moda inclusiva, que perdeu os movimentos do braço depois de um problema neurológico.
Em fevereiro de 2020, a Kantar consultoria apontou que o mercado de varejo estava avaliado em 300 bilhões de dólares naquele ano. A estimativa se baseou nos resultados de 1500 dos principais distribuidores mundiais em todos os setores. Na época, a consultoria indicou, ainda, que o comércio eletrônico seria a grande via de incremento nesses números: compras on--line poderiam crescer quatro vezes mais rápido que as transações físicas nos cinco anos seguintes.
(Disponível em: https://vogue.globo.com)
É uma alteração psíquica rara em que a pessoa possui incríveis talentos e habilidades, que, geralmente, estão relacionados com a memória, cálculo ou artes. No entanto, os indivíduos diagnosticados possuem também graves deficits no campo da comunicação, tendo grande dificuldade para se expressar e/ou entender o que lhe dizem nas interações sociais cotidianas. Caracterizam-se por uma habilidade significativamente superior em área específica, ao mesmo tempo muito pouca qualidade em outras áreas. Podem desenvolver apenas uma capacidade ou várias, sendo que as mais comuns são as relacionadas com memorização, cálculo e habilidade musical. Um exemplo a citar é o de um japonês Kiyoshi Yamoshita (1922-1971), que viveu os seus primeiros anos em uma creche para deficientes intelectuais, mas que se destacou internacionalmente como artista plástico, reconhecido pela alta qualidade de sua produção. Apesar de manter sempre um comportamento em um nível muito primitivo, sua produção artística tornou-se notável, especialmente após a publicação de um livro descrevendo o seu trabalho e incluindo fotografias de suas principais obras.
As características e habilidades mais marcantes desses indivíduos são:
• Memorização: é a capacidade mais comum nestes casos, sendo comum a memorização de horários, listas telefônicas e até dicionários completos;
• Cálculo: são capazes de fazer cálculos matemáticos complexos em poucos segundos, sem utilizar papel ou qualquer aparelho eletrônico;
• Habilidade musical: são capazes de reproduzir uma peça musical inteira após a ouvirem apenas uma vez;
• Habilidade artística: apresentam excelente capacidade para desenhar, pintar ou fazer esculturas complexas.
Considerando o texto em destaque, tratam-se de conhecimentos sobre a Síndrome
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
No trecho “este último se refere à preocupação com o
respeito à cultura e o acesso à água” (segundo período do
terceiro parágrafo), o segmento “o acesso à água”
complementa o sentido do termo “preocupação”, por isso
estariam mantidas a correção gramatical do texto e a
coerência de suas ideias caso se inserisse a preposição com
imediatamente depois do vocábulo “e” — e com o acesso à
água.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Seriam preservadas as ideias do texto caso a forma verbal
“representa” (primeiro período do primeiro parágrafo) fosse
substituída por significa.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
A expressão “Nessas condições” (segundo período do
primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no
período anterior.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do
texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo
período do terceiro parágrafo) por valorize.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança
hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este
adotar uma noção simplista de independência.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7
distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da
Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de
vida.
Texto CB1A1
O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.
Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.
A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.
Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água.
In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia.
Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir.
Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o
Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21
condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do
direito humano à água.
Julgue o item subsequente.
Em relação aos tipos textuais, na injunção, serão usadas
ideias com o objetivo de persuadir o destinatário da
mensagem a praticar algum ato ou ter alguma atitude.
Uma de suas principais características é o emprego do
modo imperativo, ou seja, quando o verbo indica ordem,
pedido ou sugestão.
Julgue o item subsequente.
O gênero descritivo consiste na apresentação de traços
ou características de uma pessoa, objeto, ambiente, cena
etc. Os textos mais comuns desse gênero são os perfis
jornalísticos de alguma celebridade ou instituição.
Julgue o item a seguir.
Em relação aos tipos textuais, na injunção, serão usadas
ideias com o objetivo de persuadir o destinatário da
mensagem a praticar algum ato ou ter alguma atitude.
Uma de suas principais características é o emprego do
modo imperativo, ou seja, quando o verbo indica ordem,
pedido ou sugestão.
Julgue o item a seguir.
Considerando os elementos de coesão e coerência em
um texto, os pronomes demonstrativos “esse, essa, isso""
e suas variações podem ser usados para retomar termos
e informações já mencionados. Tais pronomes
funcionarão como elementos de coesão referencial
anafórica.