Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
Foram encontradas 96.081 questões
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
Uma década em guerra
Urge que potências redobrem pressão para sustar tragédia humanitária na Síria
O que a Folha pensa - 17 mar. 2021
Ao longo de dez anos, o conflito na Síria produziu uma das maiores catástrofes humanitárias já vistas desde a Segunda Guerra Mundial.
Conforme estimativas conservadoras, os combates deixaram quase 400 mil mortos, embora outras fontes apontem até 600 mil. Para além dos óbitos, cerca de 2 milhões de civis sofreram ferimentos graves ou deficiências permanentes.
O uso maciço de armas explosivas e os bombardeios em áreas urbanas reduziram algumas das principais cidades do país a pouco mais que escombros, além de destruir boa parte da infraestrutura nacional. Mais da metade dos 22 milhões que viviam na Síria antes da guerra tiveram de deixar suas casas, gerando um dos maiores êxodos populacionais da história recente.
Hoje, 6,6 milhões de refugiados sírios estão espalhados por 130 países, segundo a ONU, embora cerca de 90% deles tenham se estabelecido em condições precárias em nações vizinhas -Líbano, Jordânia e Turquia. Existem, ademais, 6,7 milhões de deslocados internos, a maioria em campos improvisados.
O que começou em 2011 como uma revolta popular contra o governo tirânico de Bashar al-Assad, surgida no contexto da Primavera Árabe, aos poucos degringolou para uma guerra ainda em curso envolvendo potências regionais e globais, uma facção terrorista e o uso de armas químicas contra civis.
Desafiando as previsões de que não resistiria por muito tempo, Assad logrou manter-se no poder e, escudado por Rússia e Irã, vem-se impondo militarmente. Sua sobrevivência, contudo, esconde o fracasso representado pela perda de mais de um terço do território e a ruína econômica. Estima-se que nada menos que 90% da população viva abaixo da linha da pobreza.
Não obstante o estado terminal em que se encontra o país, o regime sírio se recusa a aceitar a solução política oferecida pela ONU, que prevê a redação de uma nova Constituição por um comitê formado por membros do governo, da oposição e da sociedade civil, seguida de eleições livres e limpas.
Urge, portanto, que as potências mundiais se
engajem no processo de paz e intensifiquem a
pressão sobre Assad -só assim será possível cessar
a carnificina e dar início à hercúlea tarefa de
reconstrução.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/uma-decada-em-guerra.shtml
Acessado em 30/03/2021
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questões de 21 a 30.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera um impacto negativo sobre os negócios da própria imprensa e a liberdade de expressão, que só pode existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
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O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera
um impacto negativo sobre os negócios da própria
imprensa e a liberdade de expressão, que só pode
existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
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O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera
um impacto negativo sobre os negócios da própria
imprensa e a liberdade de expressão, que só pode
existir com veículos fortes e independentes.
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As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera
um impacto negativo sobre os negócios da própria
imprensa e a liberdade de expressão, que só pode
existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
As polêmicas que rondam as grandes plataformas digitais
Comportamento fragiliza publicidade, imprensa e liberdade de expressão
Dudu Godoy, 25.mar.2021
As transformações promovidas pela tecnologia, destacadamente com o surgimento das grandes plataformas digitais, já garantiram a alcunha de que este é o novo capitalismo, composto por gigantes que atuam com buscadores e redes sociais.
Movimentando bilhões de dólares globalmente, essas plataformas tornaram-se não só um negócio bilionário, mas também alvo de questionamentos sobre os deveres e direitos de suas atividades, com implicações nas práticas de concorrência e no cumprimento das regras e normas que regem mercados em âmbito global.
Uma dessas polêmicas diz respeito à remuneração do conteúdo jornalístico por parte dessas plataformas, que reproduzem os conteúdos da imprensa e angariam publicidade e anunciantes com base neles, mas sem remunerar os veículos -batalha que também ocupa a cena nacional devido ao inquérito administrativo aberto pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) contra o Google.
Mas há outra questão que afronta a regra que ajudou a fortalecer essa indústria: a de que a publicidade deve remunerar veículos e agências com base nas normas-padrão estabelecidas pelo sistema de autorregulação do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que, até aqui, impediu a concorrência predatória e garantiu a sustentabilidade da atividade, com transparência e ética.
É conhecido que cerca de 80% do faturamento dessas plataformas provêm da publicidade, e o restante, de serviços. Basta ver o número de anúncios que perseguem os usuários para saber que acessar essas plataformas tem um custo, e ele é coberto pelos anunciantes.
Embora seja visível que atuam como veículos de comunicação -ou seja, veiculam conteúdo e vendem publicidade-, o modelo de operação das plataformas contraria as normas-padrão de remuneração praticadas há mais de duas décadas sob a alegação de que não são veículos. Mas como definir um negócio cuja receita provém 80% da venda de publicidade e veiculação de conteúdo? Se não são veículos, parece se tratar de falácia de nomenclatura -assim como alguns termos mudaram sem que a essência da atividade deixasse de ser a descrita pelas novas nomenclaturas.
Com o agravante de que, aqui, falamos de regras estabelecidas para definir obrigações financeiras com as partes de toda uma cadeia e, assim, evitar que o poder dos mais fortes se sobreponha a um sistema justo e sustentável.
Mesmo ignorando o impacto financeiro sobre os negócios das agências e dos veículos -desfavorecidos por uma concorrência fora do parâmetro da indústria-, ainda temos a questão da liberdade de expressão, ameaçada sob o aspecto econômico, pois a sobrevivência dos veículos e da imprensa depende dos anúncios, e os veículos que seguem as regras acabam ameaçados de perder receita, ao contrário dos que não as seguem.
Está em questão em que medida a disrupção tecnológica que essas plataformas trouxeram justifica a implosão de normas aprimoradas por toda uma indústria ao longo de décadas, como se o simples fato de serem novas tecnologias justificasse o não enquadramento a essas normas, e em que medida se justifica a defesa de uma suposta liberdade comercial cujo objetivo último é garantir o lucro máximo apenas para essas plataformas, sem observar a sustentabilidade de toda a cadeia, e com impacto direto sobre agências e veículos de comunicação.
Esse comportamento fragiliza essa indústria e gera
um impacto negativo sobre os negócios da própria
imprensa e a liberdade de expressão, que só pode
existir com veículos fortes e independentes.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/03/as-polemicas-que-rondam-as-grand
es-plataformas-digitais.shtml Acessado em 30/03/2021
I.No trecho: "Compreender a mensagem, compreender-se na mensagem, compreender-se pela mensagem" - temos duplo exemplo de próclise.
II.As contrações prepositivas usadas em: "compreender-se na¹ mensagem" e "compreender-se pela² mensagem" - sugerem ideias diferentes: (1) "Fazer parte da mensagem"; (2) "A compreensão ocorre ou então é propiciada através da mensagem".
III.A série numérica da frase nominal: "eis¹ aí² os três propósitos fundamentais da leitura³" - permite identificar: - em (1 e 3) ditongos decrescentes idênticos; em (2) um advérbio de lugar dissílabo oxítono.
IV.Na expressão: "propósitos fundamentais" - temos concordância nominal de polissílabos, sendo o substantivo proparoxítono e adjetivo oxítono.
V.Os monossílabos da série: "na"; "ler"; "mas"; "só"; "de" são todos invariáveis.
Estão corretas, APENAS:
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
A LEITURA E SUAS INCRÍVEIS POSSIBILIDADES
(1º§) O hábito da leitura cria infinitas possibilidades, não apenas para o mundo perceptível, como também para o deleite. Já se sabe das múltiplas múltiplas que têm os bons leitores, quando selecionar seus bons títulos bibliográficos. Desta forma, é possível conhecer tudo o que se deseja por meio da leitura com seus implícitos, pressupostos e subentendidos, além das analogias que ela propicia.
(2º§) Não se deve esquecer de que muitos seres humanos iniciaram uma nova era na sua vida a partir da leitura de um livro. Isto tem enorme valor sempre, servindo de exemplo para muitas pessoas. Todos sabemos disto!
(3º§) Mas, ressalta-se que, no momento da leitura, a palavra se configura e se dispersa, rompe a linearidade, imperceptíveis, muitas vezes. Na leitura, a atividade
mental de um "EU", como trabalho simbólico é
fundamental de pura dialoga, além de polifonia.
Ideias extraídas de: (Bahktin, 1981.p. 28); (Henry Thoreau) e (Valéria Thomazini) - (Texto adaptado)
(__) Contexto é a relação entre o texto e a situação em que ele ocorre dentro do texto.
(__) Texto é uma manifestação da linguagem, uma mensagem usada para transmitir informação de um autor para um leitor, representa uma tessitura, entendendo-se que tudo que se pode interpretar com sentido completo constitui um texto.
(__) Discurso é toda situação que envolve a comunicação dentro de um determinado contexto e diz respeito a quem fala, para quem se fala e sobre o que se fala, podendo-se identificar três tipos de discurso: direto; indireto e indireto livre.
(__) Polifonia tem como principal propriedade a diversidade de vozes controversas no interior de um texto.
(__) Vícios de linguagem são mudanças defeituosas das normas da língua padrão, provocadas por ignorância, descuido ou descaso por parte do falante; como exemplo de vícios de linguagem temos: barbarismo, arcaísmo, neologismo, solecismo, ambiguidade, cacófato, eco e pleonasmo vicioso (do tipo: subir pra cima; descer pra baixo).
Após análise, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA dos itens acima:
TEXTO
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
A LEITURA E SUAS INCRÍVEIS POSSIBILIDADES
(1º§) O hábito da leitura cria infinitas possibilidades, não apenas para o mundo perceptível, como também para o deleite. Já se sabe das múltiplas múltiplas que têm os bons leitores, quando selecionar seus bons títulos bibliográficos. Desta forma, é possível conhecer tudo o que se deseja por meio da leitura com seus implícitos, pressupostos e subentendidos, além das analogias que ela propicia.
(2º§) Não se deve esquecer de que muitos seres humanos iniciaram uma nova era na sua vida a partir da leitura de um livro. Isto tem enorme valor sempre, servindo de exemplo para muitas pessoas. Todos sabemos disto!
(3º§) Mas, ressalta-se que, no momento da leitura, a palavra se configura e se dispersa, rompe a linearidade, imperceptíveis, muitas vezes. Na leitura, a atividade
mental de um "EU", como trabalho simbólico é
fundamental de pura dialoga, além de polifonia.
Ideias extraídas de: (Bahktin, 1981.p. 28); (Henry Thoreau) e (Valéria Thomazini) - (Texto adaptado)
I.O teor discursivo está previsto em paragrafos formados por períodos.
II.No trecho: "Já se sabe das múltiplas vantagens que têm os bons leitores" - temos um exemplo de próclise, um objeto indireto e um sujeito posposto ao verbo "têm".
III.Na expressão: "Mas, ressalta-se que" - temos um elemento coesivo conjuntivo coordenativo adversativo e uma subordinativo integrante.
IV.O título do texto exemplifica oração absoluta, escrita com sujeito simples.
V.O trecho: "Não se deve esquecer ..." tem equivalência semântico-contextual de "Não se deveria esquecer ..."
Estão CORRETAS, Apenas:
(__)O termo "mensagem" representa o foco temático textual.
(__)A palavra "complexa" é trissílaba, paroxítona, está escrita com encontro consonantal e um dífono (letra com duplo som).
(__)O primeiro período do (1º§) apresenta um substantivo e um adjetivo com encontro consonantal pronunciado sem ser gráfico.
(__)A última palavra do período: "A análise de uma comunicação é complexa" exerce função sintática de objeto direto.
(__)O período: "Entretanto, o processo global é sintetizado e resumido em algo muito específico: a mensagem". - está escrito com hipérbato; a vírgula está usada para separar um elemento coesivo conjuntivo coordenativo com ideia de oposição; os dois pontos servem para apontar o elemento referido no parágrafo.
Após análise, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA das assertivas acima:
(__)No período: "O vento levou as palavras faladas, mas deixou os registros gráficos!", temos a primeira oração escrita com os termos essenciais dispostos na ordem direta; objeto direto representado pela expressão: "as palavras faladas".
(__)Os numerais cardinais do (1º§) concordam com o substantivo "anos".
(__)O verbo: "poderão" concorda com o sujeito simples: "seus netos".
(__)A série: "você"; "até"; "fala"; "tempo"; "séculos"; "gráficos" - temos, respectivamente: dissílabos oxítonos; dissílabos paroxítonos; trissílabos proparoxítonos.
(__)O texto está escrito com exemplo de pontuação interrogativa e exemplos de pontuação exclamativa.
Em seguida, marque a alternativa que contém a sequência CORRETA das informações acima.
I.O teor discursivo está disposto em parágrafos formados por períodos.
II.No trecho: "Já se sabe das múltiplas vantagens que têm os bons leitores" - temos um exemplo de próclise, um objeto indireto e um sujeito posposto ao verbo "têm".
III.Na expressão: "Mas, ressalta-se que" - temos um elemento coesivo conjuntivo coordenativo adversativo e uma subordinativo integrante.
IV.O título do texto exemplifica oração absoluta, escrita com sujeito simples.
V.O trecho: "Não se deve esquecer ..." tem equivalência semântico-contextual de "Não se deveria esquecer ..."
Estão CORRETAS, Apenas: