Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q1926486 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Considerando o conteúdo do texto, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q1926485 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Assinale a alternativa CORRETA, considerando o conteúdo do texto.
Alternativas
Q1926439 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

“Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros”. O trecho destacado do período pode ser substituído por:
Alternativas
Q1926437 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

Podemos afirmar que o texto A pandemia nos fez mais solidários é, predominantemente:
Alternativas
Q1926436 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

Segundo o texto, as ações filantrópicas colaboram para que:
Alternativas
Q1926435 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

De acordo com o texto, como devem ser formadas, verdadeiramente, as ações filantrópicas?
Alternativas
Q1926282 Português

Texto para o item.


No que se refere à correção gramatical e à coerência da proposta de reescrita para o trecho destacado do texto, julgue o item.


“apesar de haver um nível alto de descrença na ciência” (linhas 18 e 19): a despeito do alto nível de descrença na ciência

Alternativas
Q1926281 Português

Texto para o item.


Considerando a correção gramatical e a coerência textual, julgue o item , quanto às substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto.


“refutar” (linha 26) por negar

Alternativas
Q1926280 Português

Texto para o item.


Considerando a correção gramatical e a coerência textual, julgue o item , quanto às substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto.


“Portanto” (linha 24) por Consequentemente

Alternativas
Q1926279 Português

Texto para o item.


Considerando a correção gramatical e a coerência textual, julgue o item , quanto às substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto.


“cujos benefícios” (linha 16) por que seus benefícios

Alternativas
Q1926278 Português

Texto para o item.


Considerando a correção gramatical e a coerência textual, julgue o item , quanto às substituições propostas para vocábulos e trechos destacados do texto.


“e tampouco” (linha 15) por nem

Alternativas
Q1926271 Português

Texto para o item.


A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item. 


Dadas as relações de coesão do texto, conclui-se que, no segmento “quem as produz” (linhas 14 e 15), o vocábulo “as” está empregado em referência a “pesquisas científicas” (linha 14). 

Alternativas
Q1926266 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


De acordo com o resultado da pesquisa citada no texto, o Brasil se destaca como um dos países cuja população mais confia na ciência.

Alternativas
Q1926265 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


No texto, estruturado em forma dissertativa, é mencionado o sucesso da Política Nacional de Vacinação no Brasil. 

Alternativas
Q1926040 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
O uso de expressões valorativas, que conferem marcas de pessoalidade e dá voz ao autor no texto, não pode ser identificado na passagem: 
Alternativas
Q1926039 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Fake news e internet são exemplos de palavras que foram tomadas por empréstimo de outro idioma e incorporadas à língua portuguesa. A esse fenômeno damos o nome de: 
Alternativas
Q1926038 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências (...) A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?”
No texto, o pronome demonstrativo estes faz referência a uma ideia que se encontra explícita no enunciado anterior: às consequências da difusão de mentiras e à confusão conceitual das mídias sociais. Ao uso desse pronome na função de retomada de termos ou ideias, dá-se o nome de:
Alternativas
Q1926037 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
A passagem em que não se pode perceber isoladamente um posicionamento pessoal do autor em relação ao assunto tratado no texto é:
Alternativas
Q1926036 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Percebe-se, na opinião do autor, que:
Alternativas
Q1926035 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
“O PL das fake news não pode tramitar apressadamente” se enquadra em um gênero textual cuja definição é “(...) um gênero textual de cunho jornalístico, opinativo e argumentativo que apresenta a opinião ou o posicionamento crítico da empresa, do jornal ou da direção a respeito dos temas mais patentes no momento da publicação. Desse modo, é um texto que sintetiza, em certa medida, a leitura geral do momento no qual o jornal será publicado, ao mesmo tempo em que apresenta o posicionamento da equipe.”
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/redacao/oeditorial.htm
Essa é uma definição sobre o gênero textual:
Alternativas
Respostas
43721: D
43722: A
43723: D
43724: A
43725: B
43726: C
43727: C
43728: C
43729: C
43730: E
43731: C
43732: C
43733: E
43734: C
43735: E
43736: C
43737: B
43738: D
43739: A
43740: C