Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
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Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso o trecho “instituiu a” (primeiro parágrafo) fosse substituído por deu início à.
Para a implementação efetiva dos direitos, são imprescindíveis a realização de políticas públicas e a participação popular na formulação dessas políticas.
Antes do ano de 1988, não havia mecanismos de controle social institucionalizados no Brasil.
A participação popular na formulação de determinadas políticas públicas deve-se à influência dos conselhos municipais.
Os sentidos e a correção do texto seriam preservados se, no último parágrafo, o trecho “seja para obter dados, seja para extorquir as vítimas, seja para causar prejuízos a terceiros” fosse reescrito da seguinte maneira: para obtenção de dados, para extorsão das vítimas e para causar prejuízos a terceiros.
A correção e o sentido do texto seriam mantidos se, no último parágrafo, a forma verbal “há” fosse substituída por existem.
No quarto parágrafo, logo após “vítimas”, a substituição do sinal de dois-pontos por ponto final, com o devido ajuste de maiúscula e minúscula, manteria a correção do texto, mas não a sua coerência.
A correção gramatical do primeiro período do terceiro parágrafo seria mantida caso a forma verbal “tiram” fosse substituída por tira.
A pandemia acarretou, entre outros problemas, o desenvolvimento de uma interdependência dos sistemas conectados e o aumento do volume de crimes cibernéticos no Brasil.
Os crimes de racismo e discriminação estão entre as práticas criminosas que mais cresceram na rede mundial de computadores durante a pandemia.
A atual legislação brasileira a respeito de crimes cibernéticos não abrange toda a diversidade de crimes que são praticados na rede.
01 É mais fácil fazer da tolice um regalo do que da sensatez. 02 Tudo que não invento é falso. 03 Há muitas maneiras sérias de não dizer nada, mas só a poesia é verdadeira. 04 Tem mais presença em mim o que me falta. 05 Melhor jeito que achei pra me conhecer foi fazendo o contrário. 06 Sou muito preparado de conflitos. 07 Não pode haver ausência de boca nas palavras: nenhuma fique desamparada do ser que a revelou. 08 O meu amanhecer vai ser de noite. 09 Melhor que nomear é aludir. Verso não precisa dar noção. 10 O que sustenta a encantação de um verso (além do ritmo) é o ilogismo. 11 Meu avesso é mais visível do que um poste. 12 Sábio é o que adivinha. 13 Para ter mais certezas tenho que saber de imperfeições. 14 A inércia é meu ato principal. 15 Não saio de dentro de mim nem pra pescar.
Assinale agora a afirmativa que NÃO se refere de modo correto aos versos:
I. Em determinado(s) trecho(s), o rio Negro aparece personificado, constituindo isso uma figura de linguagem denominada prosopopeia.
II. Observa-se conotação no seguinte trecho: “suas águas de veludo testemunharam a glória de grandes tuxauas”.
III. No início do terceiro parágrafo, a oração principal não apresenta sequência após a oração adjetiva explicativa.
IV. Uma ideia do texto é que, quem nasce à beira-mar, tem dificuldade para entender o modo de vida de populações ribeirinhas.
V. O rio Negro, em virtude de em suas margens terem surgido civilizações indígenas, não é menos importante que rios como o Nilo, no Egito.
Assinale a alternativa CORRETA:
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,
no sexto período do segundo parágrafo, se suprimisse o
vocábulo “antes”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo
parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo
anônimo.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse”
descreve uma eventualidade no passado.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
A autora propõe que a determinação do concílio em 721
formaliza ideias já vigentes entre os membros do clero.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O tema central do trecho é a difusão da proibição eclesiástica
ao matrimônio entre parentes espirituais na Europa da Alta
Idade Média.
