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Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

Questões Discursivas

Foram encontradas 93.561 questões

Q1909171 Português
Texto CG2A1-II

   A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas. 
   Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social. 
   Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade. 
   Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira. 

Internet: <www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Com referência às estruturas linguísticas e ao vocabulário empregados no texto CG2A1-II, julgue o item que se segue.
Estariam mantidos os sentidos e a correção gramatical do texto caso o trecho “instituiu a” (primeiro parágrafo) fosse substituído por deu início à.
Alternativas
Q1909170 Português
Texto CG2A1-II

   A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas. 
   Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social. 
   Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade. 
   Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira. 

Internet: <www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Julgue o item seguinte, de acordo com as ideias do texto CG2A1-II. 
Para a implementação efetiva dos direitos, são imprescindíveis a realização de políticas públicas e a participação popular na formulação dessas políticas. 
Alternativas
Q1909169 Português
Texto CG2A1-II

   A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas. 
   Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social. 
   Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade. 
   Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira. 

Internet: <www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Julgue o item seguinte, de acordo com as ideias do texto CG2A1-II. 
Antes do ano de 1988, não havia mecanismos de controle social institucionalizados no Brasil.
Alternativas
Q1909168 Português
Texto CG2A1-II

   A Constituição Federal de 1988 (CF) apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais: introduziu instrumentos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), instituiu a democracia participativa e abriu a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, como, por exemplo, os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas. 
   Foi com o retorno do exercício dos direitos civis e políticos que os conselhos como esferas públicas entraram em cena na institucionalidade democrática, como mecanismos institucionais de participação da sociedade civil organizada. A CF criou as condições jurídico-políticas para a criação e a funcionalidade de órgãos de natureza plurirrepresentativa, com função de controle social e de participação social na gestão da coisa pública. Os conselhos de políticas públicas e de direitos constituem, portanto, formas concretas de espaços institucionais de exercício da participação social. 
   Vê-se, assim, que a implementação efetiva dos direitos depende da realização de políticas públicas, cujas linhas gerais estão previstas na CF, assim como da participação popular na formulação das políticas públicas de saúde, assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente. Essa participação ocorre por meio dos conselhos respectivos, em especial dos conselhos municipais, que estão mais próximos dos interesses da comunidade. 
   Se, em âmbito nacional, os conselhos de políticas públicas — saúde, educação e outros — foram paulatinamente criados como órgãos de gestão e de monitoramento da gestão das políticas sociais, no campo dos conselhos de direitos e defesa dos direitos humanos, foi somente após a CF, com a institucionalização do Estado Democrático de Direito, que os órgãos de defesa dos direitos humanos ampliaram-se na cena política brasileira. 

Internet: <www.dhnet.org.br> (com adaptações).
Julgue o item seguinte, de acordo com as ideias do texto CG2A1-II. 
A participação popular na formulação de determinadas políticas públicas deve-se à influência dos conselhos municipais. 
Alternativas
Q1909166 Português
Acerca das estruturas linguísticas do texto CG2A1-I, julgue o item a seguir.
Os sentidos e a correção do texto seriam preservados se, no último parágrafo, o trecho “seja para obter dados, seja para extorquir as vítimas, seja para causar prejuízos a terceiros” fosse reescrito da seguinte maneira: para obtenção de dados, para extorsão das vítimas e para causar prejuízos a terceiros.
Alternativas
Q1909165 Português
Acerca das estruturas linguísticas do texto CG2A1-I, julgue o item a seguir.
A correção e o sentido do texto seriam mantidos se, no último parágrafo, a forma verbal “há” fosse substituída por existem
Alternativas
Q1909164 Português
Acerca das estruturas linguísticas do texto CG2A1-I, julgue o item a seguir.
No quarto parágrafo, logo após “vítimas”, a substituição do sinal de dois-pontos por ponto final, com o devido ajuste de maiúscula e minúscula, manteria a correção do texto, mas não a sua coerência. 
Alternativas
Q1909163 Português
Acerca das estruturas linguísticas do texto CG2A1-I, julgue o item a seguir.
A correção gramatical do primeiro período do terceiro parágrafo seria mantida caso a forma verbal “tiram” fosse substituída por tira
Alternativas
Q1909161 Português
Julgue o item que se segue, relativos às ideias veiculadas no texto CG2A1-I. 
A pandemia acarretou, entre outros problemas, o desenvolvimento de uma interdependência dos sistemas conectados e o aumento do volume de crimes cibernéticos no Brasil.
Alternativas
Q1909160 Português
Julgue o item que se segue, relativos às ideias veiculadas no texto CG2A1-I. 
Os crimes de racismo e discriminação estão entre as práticas criminosas que mais cresceram na rede mundial de computadores durante a pandemia. 
Alternativas
Q1909159 Português
Julgue o item que se segue, relativos às ideias veiculadas no texto CG2A1-I. 
A atual legislação brasileira a respeito de crimes cibernéticos não abrange toda a diversidade de crimes que são praticados na rede. 
Alternativas
Q1909098 Português
Leia os versos a seguir, constantes de O Livro sobre nada, de Manoel de Barros: 

01 É mais fácil fazer da tolice um regalo do que da sensatez. 02 Tudo que não invento é falso. 03 Há muitas maneiras sérias de não dizer nada, mas só a poesia é verdadeira. 04 Tem mais presença em mim o que me falta. 05 Melhor jeito que achei pra me conhecer foi fazendo o contrário. 06 Sou muito preparado de conflitos. 07 Não pode haver ausência de boca nas palavras: nenhuma fique desamparada do ser que a revelou. 08 O meu amanhecer vai ser de noite. 09 Melhor que nomear é aludir. Verso não precisa dar noção. 10 O que sustenta a encantação de um verso (além do ritmo) é o ilogismo. 11 Meu avesso é mais visível do que um poste. 12 Sábio é o que adivinha. 13 Para ter mais certezas tenho que saber de imperfeições. 14 A inércia é meu ato principal. 15 Não saio de dentro de mim nem pra pescar.

Assinale agora a afirmativa que NÃO se refere de modo correto aos versos: 
Alternativas
Q1909095 Português
   Antes de responder à questão, leia o artigo a seguir, de autoria do escritor amazonense Márcio Souza. Foi publicado no jornal “A Crítica” de 14/01/2007, na seção “Crônica de domingo”, numa coluna cujo título era “Mormaço”.

   Sim, caros leitores, há uma coisa maravilhosa nesta terra que ninguém até hoje foi capaz de conspurcar. É o rio Negro, a quem Manaus pertence, mas não domina. Somos todos filhos deste rio poderoso, caudatário de civilizações e muito maior que nossa urbe maltratada e orgulhosa. A cidade lança detritos e esgotos nas águas escuras e de lá vem a água que nos serve. De vez em quando ele se faz presente e invade a cidade sem pedir licença. O rio Negro é o nosso portento
   Mergulhar nas águas desse rio tinto é como regressar à placenta materna. Nós, os nativos, sabemos disso há séculos. Eis porque, ao longo das margens, há tanta gente a banhar-se, o que não é tão natural no Madeira, ou Nhamundá, ou Trombetas, muito menos nas solenes águas barrentas do Amazonas.
   O afluente magno do Rio-Mar, que expressa o seu orgulho numa recusa teimosa em ter suas águas misturadas, por muitas e muitas milhas náuticas, correnteza abaixo. É o rio Negro que nasce dos mistérios minerais das cordilheiras guianenses e desliza-se turbilhonando em corredeiras vertiginosas, em diagonal ao subcontinente, para confrontar-se com o rio do Rei Salomão (Solimões) e formar o rio máximo Amazonas. Rio de origem de tantos povos, elo de união deste mundo com outras dimensões, o rio Negro é um traço de união geográfico a plasmar culturas.
   Talvez seja difícil para as psicologias de litoral marítimo, como é a psicologia brasileira, compreender o que significa ser ribeirinho, ser filho dos rios poderosos da Amazônia e crescer numa cultura baseada no ciclo das águas. Esta dificuldade dos litorâneos, provocada pelas vertigens marinheiras, faz com que se busque igualar um rio ao outro, como se tudo fosse a mesma coisa, a mesma correnteza, a mesma água e a mesmice dos rios em seu leito. Mas a capacidade de inventar dos rios é infinita, e somente a observação detalhada é capaz de dar conta de tanta diversidade.
   É por isso que alguns rios se tornam eixos históricos, referenciais da experiência humana: berços civilizatórios. O mar é vasto demais e convida à dispersão, inimiga do processo civilizador. Há, assim, os fulcros civilizatórios do Nilo, do Mississipi, do Reno, do Volga... e, no grande planeta dos rios que é a Amazônia, a linha sinuosa do rio Negro em seu testemunho permanente de tantas civilizações que ali se cruzaram, se hostilizaram e se esvaíram no tempo, porque de todos os rios do vale amazônico o Negro é o mais especial, único.
   Nos tempos heroicos, antes dos europeus, suas águas de veludo testemunharam a glória de grandes tuxauas. Nações de milhares de habitantes, como a brava nação Muhra, viviam na boca do rio Negro, dominando as várzeas férteis e os campos de terra firme que se estendem entre a margem esquerda, a campina de Manacapuru, até as alagadiças barrancas do Careiro e Cambixe. Os Muhras, durante séculos, foram os senhores daquelas paragens, súditos do reino do encontro das águas. Mais acima, no médio Amazonas, os gentis Baré, os Passé e os famosos Manaú. E no alto rio Negro, após as corredeiras letais, o reino do grande tuxaua Buopé e sua amada Kukuy.
   No próximo domingo, enquanto o centro de Manaus se enche de imundos carrinhos de churrascos (ó Oswaldo Cruz, em que mundo te escondes de vergonha?) e as autoridades cruzam os braços, vamos continuar falando do rio Negro, o nosso rio amado.
Os vocábulos “conspurcar”, “portento” e “plasmar” (destacados em negrito), de acordo com o texto, apresentam, respectivamente, os seguintes sentidos:
Alternativas
Q1909094 Português
   Antes de responder à questão, leia o artigo a seguir, de autoria do escritor amazonense Márcio Souza. Foi publicado no jornal “A Crítica” de 14/01/2007, na seção “Crônica de domingo”, numa coluna cujo título era “Mormaço”.

   Sim, caros leitores, há uma coisa maravilhosa nesta terra que ninguém até hoje foi capaz de conspurcar. É o rio Negro, a quem Manaus pertence, mas não domina. Somos todos filhos deste rio poderoso, caudatário de civilizações e muito maior que nossa urbe maltratada e orgulhosa. A cidade lança detritos e esgotos nas águas escuras e de lá vem a água que nos serve. De vez em quando ele se faz presente e invade a cidade sem pedir licença. O rio Negro é o nosso portento
   Mergulhar nas águas desse rio tinto é como regressar à placenta materna. Nós, os nativos, sabemos disso há séculos. Eis porque, ao longo das margens, há tanta gente a banhar-se, o que não é tão natural no Madeira, ou Nhamundá, ou Trombetas, muito menos nas solenes águas barrentas do Amazonas.
   O afluente magno do Rio-Mar, que expressa o seu orgulho numa recusa teimosa em ter suas águas misturadas, por muitas e muitas milhas náuticas, correnteza abaixo. É o rio Negro que nasce dos mistérios minerais das cordilheiras guianenses e desliza-se turbilhonando em corredeiras vertiginosas, em diagonal ao subcontinente, para confrontar-se com o rio do Rei Salomão (Solimões) e formar o rio máximo Amazonas. Rio de origem de tantos povos, elo de união deste mundo com outras dimensões, o rio Negro é um traço de união geográfico a plasmar culturas.
   Talvez seja difícil para as psicologias de litoral marítimo, como é a psicologia brasileira, compreender o que significa ser ribeirinho, ser filho dos rios poderosos da Amazônia e crescer numa cultura baseada no ciclo das águas. Esta dificuldade dos litorâneos, provocada pelas vertigens marinheiras, faz com que se busque igualar um rio ao outro, como se tudo fosse a mesma coisa, a mesma correnteza, a mesma água e a mesmice dos rios em seu leito. Mas a capacidade de inventar dos rios é infinita, e somente a observação detalhada é capaz de dar conta de tanta diversidade.
   É por isso que alguns rios se tornam eixos históricos, referenciais da experiência humana: berços civilizatórios. O mar é vasto demais e convida à dispersão, inimiga do processo civilizador. Há, assim, os fulcros civilizatórios do Nilo, do Mississipi, do Reno, do Volga... e, no grande planeta dos rios que é a Amazônia, a linha sinuosa do rio Negro em seu testemunho permanente de tantas civilizações que ali se cruzaram, se hostilizaram e se esvaíram no tempo, porque de todos os rios do vale amazônico o Negro é o mais especial, único.
   Nos tempos heroicos, antes dos europeus, suas águas de veludo testemunharam a glória de grandes tuxauas. Nações de milhares de habitantes, como a brava nação Muhra, viviam na boca do rio Negro, dominando as várzeas férteis e os campos de terra firme que se estendem entre a margem esquerda, a campina de Manacapuru, até as alagadiças barrancas do Careiro e Cambixe. Os Muhras, durante séculos, foram os senhores daquelas paragens, súditos do reino do encontro das águas. Mais acima, no médio Amazonas, os gentis Baré, os Passé e os famosos Manaú. E no alto rio Negro, após as corredeiras letais, o reino do grande tuxaua Buopé e sua amada Kukuy.
   No próximo domingo, enquanto o centro de Manaus se enche de imundos carrinhos de churrascos (ó Oswaldo Cruz, em que mundo te escondes de vergonha?) e as autoridades cruzam os braços, vamos continuar falando do rio Negro, o nosso rio amado.
Sobre o texto de Márcio Souza, leia as afirmativas a seguir:

I. Em determinado(s) trecho(s), o rio Negro aparece personificado, constituindo isso uma figura de linguagem denominada prosopopeia.
II. Observa-se conotação no seguinte trecho: “suas águas de veludo testemunharam a glória de grandes tuxauas”.
III. No início do terceiro parágrafo, a oração principal não apresenta sequência após a oração adjetiva explicativa.
IV. Uma ideia do texto é que, quem nasce à beira-mar, tem dificuldade para entender o modo de vida de populações ribeirinhas.
V. O rio Negro, em virtude de em suas margens terem surgido civilizações indígenas, não é menos importante que rios como o Nilo, no Egito.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1908761 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

A correção gramatical, a coerência e os sentidos originais do texto CG1A1-I seriam preservados caso,


no sexto período do segundo parágrafo, se suprimisse o vocábulo “antes”.

Alternativas
Q1908756 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo anônimo.  

Alternativas
Q1908753 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.


No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse” descreve uma eventualidade no passado.

Alternativas
Q1908751 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


A autora propõe que a determinação do concílio em 721 formaliza ideias já vigentes entre os membros do clero.

Alternativas
Q1908749 Português

Texto CG1A1-I


    Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda. 

    Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave. 


Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto

na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).

De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.

Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).

Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir. 


O tema central do trecho é a difusão da proibição eclesiástica ao matrimônio entre parentes espirituais na Europa da Alta Idade Média.

Alternativas
Q1908702 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão. 

Os fora-fila

Todos os dias, milhões de brasileiros perdem horas preciosas em filas de ônibus, e reclamam corretamente dos oportunistas fura-fila. Poucos percebem os fora-fila: os que usam carros privados e os que não têm dinheiro nem vale-transporte. Há séculos, muitos brasileiros fazem fila para obter o que precisam, enquanto outros não têm direito nem mesmo de esperar em fila, por falta absoluta de dinheiro; enquanto outros não precisam se submeter a filas porque têm muito dinheiro.
Por causa das ineficiências econômicas, a palavra "fila" caracteriza o dia a dia dos brasileiros, mas por causa da injustiça social não se percebe os que estão fora das filas, de um lado e outro da escala de rendas. Alguns porque não precisam se submeter a elas, graças a privilégios e dinheiro, outros porque não têm o direito de entrar nelas. No meio, imprensados, os da fila, ignorando os extremos. Nós nos acostumamos a ver com naturalidade os que não precisam e ainda mais os que não conseguem entrar nas filas, por tratá-los como invisíveis.
No setor da saúde, nos indignamos com os que tentam furar a fila para tomar vacina, mas não percebemos a injustiça quando furam a fila ao usar dinheiro para o atendimento médico de um pediatra para o filho, de um dentista e de profissionais de todas as outras especialidades que não estão disponíveis no SUS, com a urgência necessária. Apesar do nome, o sistema nacional de saúde não é único: de um lado, tem o SUS com suas filas; e, do outro, o SEP - Sistema Exclusivo de Saúde - sem fila para os que podem pagar.
Todos condenamos os fura-fila do SUS para tomar vacina, mas todos aceitamos que se fure a fila nas demais especialidades médicas, inclusive cirurgias, por meio do uso do dinheiro. Em alguns casos, há reclamação quando a fila se organiza por um pequeno papel numerado, mas não se protesta quando, perto dali, o atendimento é imediato, porque no lugar do papel com o número da fila usa-se papel moeda. Aceita-se furar fila graças ao dinheiro. Nem se considera como fura fila. São os fora-fila, aceitos por convenção de que o dinheiro pode comprar saúde.
Na moradia, alguns entram na fila do programa Minha Casa Minha Vida; outros não precisam, compram diretamente a casa que desejam e podem; outros também não entram na fila, porque não têm as mínimas condições de financiamento.
O mesmo vale para a educação. Em função do Coronavírus, o Brasil descobriu que algumas boas escolas, em geral pagas e caras, com ensino remoto, computadores e internet em casa, permitem que alguns cheguem ao ENEM com mais possibilidade de aprovação do que outros. Apesar de que a aprovação é conquistada pelo mérito do concorrente, os aprovados se beneficiaram da exclusão de muitos concorrentes ao longo da educação de base.
A desigualdade na qualidade da escola desiguala o preparo entre os candidatos, como uma forma de empurrar alguns para fora e outros para a frente da fila. De certa forma, alguns furaram a fila para ingresso na universidade, por pagarem uma boa escola ainda na educação de base. E não há reclamação porque os fora da fila são invisíveis, porque não concluíram o Ensino Médio, ou concluíram um Ensino Médio sem qualidade que não lhes deu condição sequer de sonhar fazer o ENEM.
Tanto quanto os que não podem pagar o transporte público não entram na fila do ônibus, os analfabetos (12 milhões de brasileiros) não entram na fila do ENEM para ingresso na universidade. Foram excluídos da formação, por falta de oportunidade para desenvolver o talento no momento oportuno da educação de base, e, por isso, ficam impedidos de disputar, por mérito, uma vaga na universidade.
Ninguém fura fila para chegar à seleção brasileira de futebol, porque todos tiveram a mesma chance. A seleção é pelo mérito, graças ao fato de que a bola é redonda para todos, independentemente da renda.
Temos a preocupação de assegurar os mesmos direitos para obter vacina, não o mesmo direito para a qualidade e a urgência no atendimento de saúde e de educação, independentemente da renda e do endereço da pessoa. Nem ao menos consideramos que há injustiça em furar fila usando dinheiro para ter acesso à educação e à saúde de qualidade. É como se fosse normal furar fila por se ter muito dinheiro e normal ficar fora da fila por falta total de dinheiro. No meio, ficam os que, por pouco dinheiro, ficam na fila e se indignam com os que tentam desrespeitar a ordem, sem atentar para os fora da fila nos carros, ou os fora da fila caminhando. Os primeiros aceitamos pelas leis do mercado, os outros tornamos invisíveis.
O texto de Cristóvam Buarque é um artigo de opinião. Com base no gênero apresentado, o texto "Os fora-fila", em termos de tipologia, é predominantemente:
Alternativas
Respostas
41981: C
41982: C
41983: C
41984: E
41985: E
41986: C
41987: E
41988: C
41989: E
41990: E
41991: E
41992: A
41993: C
41994: E
41995: C
41996: E
41997: C
41998: C
41999: C
42000: A