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Q2176124 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
Assinale a alternativa correta de acordo com o texto.
Alternativas
Q2176120 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
Analise: “Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas.” E assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2176119 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
No terceiro período, do terceiro parágrafo, “isso” retoma
Alternativas
Q2176118 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

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O termo “grogue” é um
Alternativas
Q2176117 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

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A música “ABC” do The Jackson 5 foi mencionada, porque
Alternativas
Q2176115 Português
Como escolher o som de despertador perfeito, segundo a
ciência

Um conjunto de pesquisas da Austrália mostram a frequência
e batida mais eficazes em estimular o estado de alerta. Ouça o
que seria o “alarme perfeito”.

Por Maria Clara Rossini

    O “só mais cinco minutinhos” é o terror de quem precisa acordar cedo. Primeiro você aperta o botão “soneca” uma vez, só para curtir uns últimos minutinhos de sono. Depois duas, três vezes. E mesmo com o som do despertador no máximo, você não consegue ficar acordado. Quando vai ver, já está uma hora atrasado.
    Ter uma boa noite de sono é o melhor jeito de evitar aquela sensação “grogue” logo ao acordar. Mas escolher um bom alarme também pode ajudar. Uma pesquisa do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, na Austrália, mostrou que alguns tipos de música e frequências podem aumentar o estado de alerta ao acordar.
    O seu cérebro não é como um interruptor, que liga e desliga totalmente na hora que quer. As regiões mais importantes para o estado de alerta, como o córtex pré-frontal, demoram mais para “ligar” do que outras áreas. Isso significa que você pode estar mais ou menos acordado, o que causa a sensação “grogue”. O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.
    Sons com melodias energizantes (como a música ABC, do The Jackson 5), são boas pedidas. Mas não é só isso. O estudo também mostrou que existem volumes e frequências mais eficazes para cada faixa etária.
    Jovens entre 18 e 25 anos precisam de alarmes com sons mais altos para acordar totalmente, enquanto pessoas mais velhas já ficam de pé com barulhos mais baixos. Aos 18 anos de idade, você pode precisar de um alarme com até 20 decibéis a mais do que aos 80 anos. Os pré-adolescentes (entre 10 e 14 anos) são os que precisam dos sons mais altos.
    Um outro estudo, também do Instituto Real de Tecnologia de Melbourne, mostrou que tons com frequência dominante de 500 Hz deixam as pessoas mais alertas do que aqueles com mais de 2000 Hz. Não por coincidência, essa é a frequência do alarme padrão do iPhone.
    A pesquisa também concluiu que pessoas com alarmes “cantáveis” se sentem mais alertas ao acordar. A música não precisa ter letra, necessariamente – basta uma melodia que você consiga murmurar baixinho. Um estudo de 2016 mostrou que músicas famosas são boas para acordar após um cochilo (mesmo que isso te faça odiar a canção depois).
     [...] 

Disponível em: https://super.abril.com.br/ciencia/como-escolher-o-som-dedespertador-perfeito-segundo-a-ciencia/
Analise: “O fluxo de sangue para o cérebro é outro fator que influencia essa sensação.”
I. O vocábulo “outro” foi utilizado, pois há mais de um fator que influencia para estar acordado. II. Estar grogue é um estado em que o ato de estar acordado não foi completado totalmente pelo cérebro.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2176009 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
De acordo com o texto, é correto afirmar que 
Alternativas
Q2176006 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
Analise: “Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje.”
I. Os dados dos Estados Unidos são confiáveis. II. Os números comprovam a eficácia das medidas preventivas às doenças. 
Alternativas
Q2176005 Português
    Uma breve história da expectativa de vida
Em um século, a expectativa de vida no Brasil saltou de 33
para 77 anos. E o aumento na longevidade deixa claro qual é o próximo desafio da medicina: vencer as enfermidades mentais
associadas à idade avançada.

Por Alexandre Versignassi

    No início do século 20, quando a expectativa de vida era de 47 anos nos países industrializados e de 33 no nosso, o que mais matava eram as doenças infecciosas: pneumonia, tuberculose, gastroenterite. A pandemia, ao tirar 5,5 milhões de vidas nos últimos dois anos, trouxe as infecções de volta aos holofotes. O caminho natural, porém, é a ciência vencer essa luta novamente, como fez antes.
    O desenvolvimento de vacinas e antibióticos, além de condições mais humanas de saneamento básico, foi baixando a bola das doenças infecciosas ao longo do século passado. E em 1960 a expectativa de vida tinha saltado para 52 anos por aqui (e 69 anos nos países ricos). Foi aí que as doenças cardiovasculares e os vários tipos de câncer passaram a ser os grandes desafios de longo prazo da medicina. Mas essa é outra guerra que está sendo vencida. Nos EUA, que mantêm dados históricos precisos, o número de mortes por doenças cardiovasculares caiu de 800 para cada 100 mil habitantes na década de 1960 para 200 hoje. Um tombo de 75%.
    As batalhas contra o câncer são mais complexas, mas não faltam vitórias. Uma das principais é o sucesso das imunoterapias no combate ao melanoma (o mais agressivo dos cânceres de pele). Desde o boom na criação de novos medicamentos, a mortalidade por melanoma passou a cair 5% ao ano. Tudo isso levou a mais avanços na expectativa de vida. Hoje ela está próxima dos 80 anos, seja no Brasil, seja nos países do topo da pirâmide. Por aqui, sempre vale lembrar, boa parte disso se deve a um fato central: sermos o único país com mais de 200 milhões de habitantes a contar com um sistema universal de assistência médica gratuita, o SUS.
    E hoje há 22 milhões de pessoas com 65 anos ou mais no país. Uma vitória. Mas o aumento na longevidade traz outro desafio para a medicina: as enfermidades mentais que surgem nas fases mais avançadas da vida – principalmente o Alzheimer, que atinge 1,2 milhão de brasileiros. A FDA (Anvisa dos EUA) aprovou em junho de 2021 aquele que seria o primeiro remédio capaz de reverter o Alzheimer: o aducanumab. Seu trunfo é “limpar” as placas de proteína beta-amiloide no cérebro. O acúmulo delas ao longo dos anos seria, de acordo com a hipótese mais aceita, a causa do Alzheimer. E o aducanumab consegue mesmo exterminar essas placas. O problema: isso se mostrou ineficaz. Os doentes tratados seguiram doentes, o que só aumenta a aura de mistério em torno da doença.
     [...]

Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/alexandre-versignassi/uma-brevehistoria-da-expectativa-de-vida/
No quarto período do terceiro parágrafo, a expressão “tudo isso” retoma
Alternativas
Q2175814 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire". No trecho retirado do texto, as aspas foram usadas para destacar: 
Alternativas
Q2175813 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
"[...] ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo."
O termo "a alcunha" se refere: 
Alternativas
Q2175812 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Considere o trecho: "Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação".
A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo para o sentido do texto, por:
Alternativas
Q2175811 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Faz parte do procedimento adotado pelos cartórios de registro civil para a mudança de nome ou sobrenome, EXCETO: 
Alternativas
Q2175809 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
A lei 14.382 contempla a mudança de nomes e sobrenomes para: 
Alternativas
Q2175808 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
O entrevistado João Vitor, de 21 anos, alega que deseja incluir em seus documentos: 
Alternativas
Q2175807 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Pela lei federal de Registros Públicos, aprovada no final de junho, a inclusão de sobrenomes: 
Alternativas
Q2175806 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
Segundo a própria entrevistada, Maria Gomes de Souza, ela nunca tentou modificar seus documentos e incluir o nome pelo qual sua família a chamava porque: 
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Q2175805 Português
TEXTO 01 

Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa; em SP, serviço custa cerca de R$ 166
Bruno Lucca

Maria Gomes de Souza, 57, nasceu na região do Cariri, interior do Ceará, e na infância não sabia seu verdadeiro nome. Chamada de Maria Vaneide desde o nascimento, a mulher só descobriu que seu até então segundo nome não pertencia a ela quando começou a frequentar a escola.

Ao registrá-la, seu pai esquecera de incluir o Vaneide, que ele mesmo havia escolhido. Além disso, Inácio - "em um ato de rebeldia ou arbitrariedade", diz Maria - escolheu não dar à filha o sobrenome da família, Freire. Os familiares de Maria Vaneide nunca deixaram de chamá-la pelo nome perdido.

Hoje moradora de Osasco, na Grande São Paulo, ela nunca tentou incluir a alcunha em seus documentos, apesar do desejo. Para ela, o processo seria longo e cansativo. Até o mês passado, uma decisão judicial era necessária para realizar a alteração.

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé - análise que deve ser feita pelo oficial de registro-, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados, como Maria.

[...]

Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão - esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge-, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.

O estudante João Vitor Nogueira da Silva,21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.

Antes Nilde da Silva - em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva -, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.

[...]

A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome. Os valores, segundo a Arpen-SP, são tabelados por estado. Em São Paulo, paga-se em torno de R$166.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação.

A lei 14.382 também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, quando houver consenso entre os pais. Se não, o caso deve ser encaminhado à Justiça.


Disponível em:
<https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/07/brasileiros-planejam-mudar-nom
e-em-cartorio-apos-lei-que-dispensou-autorizacao-judicial.shtml>. Acesso em: 20
jul 2022. (Adaptado)
A reportagem informa aos leitores que, a partir da promulgação da lei federal 14.382, os cidadãos: 
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Q2175259 Português

TEXTO 1


Mudança

Na planície avermelhada os juazeiros alargavam duas manchas verdes. Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos. Ordinariamente andavam pouco, mas como haviam repousado bastante na areia do rio seco, a viagem progredira bem três léguas. Fazia horas que procuravam uma sombra. A folhagem dos juazeiros apareceu longe, através dos galhos pelados da catinga rala.


Arrastaram-se para lá, devagar, Sinhá Vitória com o filho mais novo escanchado no quarto e o baú de folha na cabeça, Fabiano sombrio, cambaio, o aió a tiracolo, a cuia pendurada numa correia presa ao cinturão, a espingarda de pederneira no ombro. O menino mais velho e a cachorra Baleia iam atrás.


Os juazeiros aproximaram-se, recuaram, sumiram-se. O menino mais velho pôs-se a chorar, sentou-se no chão.


- Anda, condenado do diabo, gritou-lhe o pai.


Não obtendo resultado, fustigou-o com a bainha da faca de ponta. Mas o pequeno esperneou acuado, depois sossegou, deitou-se, fechou os olhos. Fabiano ainda lhe deu algumas pancadas e esperou que ele se levantasse. Como isto não acontecesse, espiou os quatro cantos, zangado, praguejando baixo. A catinga estendia-se, de um vermelho indeciso salpicado de manchas brancas que eram ossadas. O voo negro dos urubus fazia círculos altos em redor de bichos moribundos.


- Anda, excomungado.


O pirralho não se mexeu, e Fabiano desejou matá-lo. Tinha o coração grosso, queria responsabilizar alguém pela sua desgraça. A seca aparecia-lhe como um fato necessário - e a obstinação da criança irritava-o. Certamente esse obstáculo miúdo não era culpado, mas dificultava a marcha, e o vaqueiro precisava chegar, não sabia onde.


RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 71 ed. Rio de Janeiro: Record, 1996. (Fragmento)

"O voo negro dos urubus fazia círculos altos em redor de bichos moribundos." O termo destacado tem como significado: 
Alternativas
Q2175255 Português

TEXTO 1


Mudança

Na planície avermelhada os juazeiros alargavam duas manchas verdes. Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos. Ordinariamente andavam pouco, mas como haviam repousado bastante na areia do rio seco, a viagem progredira bem três léguas. Fazia horas que procuravam uma sombra. A folhagem dos juazeiros apareceu longe, através dos galhos pelados da catinga rala.


Arrastaram-se para lá, devagar, Sinhá Vitória com o filho mais novo escanchado no quarto e o baú de folha na cabeça, Fabiano sombrio, cambaio, o aió a tiracolo, a cuia pendurada numa correia presa ao cinturão, a espingarda de pederneira no ombro. O menino mais velho e a cachorra Baleia iam atrás.


Os juazeiros aproximaram-se, recuaram, sumiram-se. O menino mais velho pôs-se a chorar, sentou-se no chão.


- Anda, condenado do diabo, gritou-lhe o pai.


Não obtendo resultado, fustigou-o com a bainha da faca de ponta. Mas o pequeno esperneou acuado, depois sossegou, deitou-se, fechou os olhos. Fabiano ainda lhe deu algumas pancadas e esperou que ele se levantasse. Como isto não acontecesse, espiou os quatro cantos, zangado, praguejando baixo. A catinga estendia-se, de um vermelho indeciso salpicado de manchas brancas que eram ossadas. O voo negro dos urubus fazia círculos altos em redor de bichos moribundos.


- Anda, excomungado.


O pirralho não se mexeu, e Fabiano desejou matá-lo. Tinha o coração grosso, queria responsabilizar alguém pela sua desgraça. A seca aparecia-lhe como um fato necessário - e a obstinação da criança irritava-o. Certamente esse obstáculo miúdo não era culpado, mas dificultava a marcha, e o vaqueiro precisava chegar, não sabia onde.


RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. 71 ed. Rio de Janeiro: Record, 1996. (Fragmento)

De acordo com a narrativa, o fato da família ter conseguido caminhar três léguas: 
Alternativas
Respostas
39381: D
39382: C
39383: A
39384: B
39385: E
39386: B
39387: E
39388: E
39389: B
39390: C
39391: D
39392: B
39393: B
39394: C
39395: D
39396: A
39397: D
39398: B
39399: A
39400: A