Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
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Atrasado e desigual
Todos os dias, mais de 5.300 piscinas olímpicas de esgoto são despejadas sem tratamento nos rios e no litoral brasileiros. Chocante, o dado dá a dimensão do atraso nacional no saneamento básico, verdadeiro déficit civilizacional que o país segue longe de superar.
Uma nova radiografia desse fracasso – que, além de afetar a saúde pública e o bem-estar humano, tem consequências deletérias sobre o ambiente – está em ranking do Instituto Trata Brasil.
Por meio de 12 indicadores, baseados em dados de 2020, o instituto expôs o cenário – e a desigualdade – do saneamento nas cem cidades mais populosas do país.
Se é verdade que, nesse grupo, 94,4% da população conta com acesso à água tratada, marca próxima da universalização, também é fato que capitais como Porto Velho e Macapá ostentam índices vexaminosos, abaixo de 38%. No país, o atendimento fica em 84,1%.
Água encanada, ressalte-se, é o quesito em que a situação se encontra melhor. Quando se consideram coleta e tratamento de dejetos, o quadro se mostra desolador.
A média nacional de coleta de esgoto é de 55%, ante 75,7% na média dos cem maiores municípios. Contudo, apenas duas cidades da amostra, as paulistas Piracicaba e Bauru, atendem 100% de suas populações. Na ponta de baixo, aparece Santarém (PA), onde menos de 5% têm acesso ao serviço.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.03.2022. Adaptado)
Atrasado e desigual
Todos os dias, mais de 5.300 piscinas olímpicas de esgoto são despejadas sem tratamento nos rios e no litoral brasileiros. Chocante, o dado dá a dimensão do atraso nacional no saneamento básico, verdadeiro déficit civilizacional que o país segue longe de superar.
Uma nova radiografia desse fracasso – que, além de afetar a saúde pública e o bem-estar humano, tem consequências deletérias sobre o ambiente – está em ranking do Instituto Trata Brasil.
Por meio de 12 indicadores, baseados em dados de 2020, o instituto expôs o cenário – e a desigualdade – do saneamento nas cem cidades mais populosas do país.
Se é verdade que, nesse grupo, 94,4% da população conta com acesso à água tratada, marca próxima da universalização, também é fato que capitais como Porto Velho e Macapá ostentam índices vexaminosos, abaixo de 38%. No país, o atendimento fica em 84,1%.
Água encanada, ressalte-se, é o quesito em que a situação se encontra melhor. Quando se consideram coleta e tratamento de dejetos, o quadro se mostra desolador.
A média nacional de coleta de esgoto é de 55%, ante 75,7% na média dos cem maiores municípios. Contudo, apenas duas cidades da amostra, as paulistas Piracicaba e Bauru, atendem 100% de suas populações. Na ponta de baixo, aparece Santarém (PA), onde menos de 5% têm acesso ao serviço.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.03.2022. Adaptado)
Atrasado e desigual
Todos os dias, mais de 5.300 piscinas olímpicas de esgoto são despejadas sem tratamento nos rios e no litoral brasileiros. Chocante, o dado dá a dimensão do atraso nacional no saneamento básico, verdadeiro déficit civilizacional que o país segue longe de superar.
Uma nova radiografia desse fracasso – que, além de afetar a saúde pública e o bem-estar humano, tem consequências deletérias sobre o ambiente – está em ranking do Instituto Trata Brasil.
Por meio de 12 indicadores, baseados em dados de 2020, o instituto expôs o cenário – e a desigualdade – do saneamento nas cem cidades mais populosas do país.
Se é verdade que, nesse grupo, 94,4% da população conta com acesso à água tratada, marca próxima da universalização, também é fato que capitais como Porto Velho e Macapá ostentam índices vexaminosos, abaixo de 38%. No país, o atendimento fica em 84,1%.
Água encanada, ressalte-se, é o quesito em que a situação se encontra melhor. Quando se consideram coleta e tratamento de dejetos, o quadro se mostra desolador.
A média nacional de coleta de esgoto é de 55%, ante 75,7% na média dos cem maiores municípios. Contudo, apenas duas cidades da amostra, as paulistas Piracicaba e Bauru, atendem 100% de suas populações. Na ponta de baixo, aparece Santarém (PA), onde menos de 5% têm acesso ao serviço.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 22.03.2022. Adaptado)
Justiça argentina leva médicos de Maradona a julgamento por homicídio simples
Maradona, considerado um dos melhores jogadores de todos os tempos, morreu em 25 de novembro de 2020, aos 60 anos, 'em situação de desamparo' e 'deixado à própria sorte', segundo a investigação dos promotores.
A Justiça argentina levará oito pessoas a julgamento, entre médicos, enfermeiras e um psicólogo, que cuidaram de Diego Maradona, o mais importante jogador de futebol do país, no momento da sua morte, por “presumido ato de homicídio simples”, segundo decisão judicial divulgada nesta quarta-feira (22). O juiz responsável pelo processo questionou “as condutas --ativas ou omissas-- que cada um dos acusados teria desenvolvido e contribuído à realização do resultado lesivo”, segundo a decisão com 236 páginas.
Maradona, considerado um dos melhores jogadores de todos os tempos, morreu em 25 de novembro de 2020, aos 60 anos, “em situação de desamparo” e “deixado à própria sorte”, segundo a investigação dos promotores. “Em 30 de novembro de 2020, assim que vi a causa da morte, disse que era homicídio. Lutei por muito tempo e aqui estamos, com essa etapa cumprida”, disse Mario Baudry, advogado de um dos filhos de Maradona, à Reuters.
Os acusados são o neurocirurgião e médico pessoal do ex-jogador, Leopoldo Luque, a psiquiatra Agustina Cosachov, o psicólogo Carlos Díaz, os enfermeiros Gisella Madrid e Ricardo Almirón, seu chefe Mariano Perroni, e os médicos Pedro Di Spagna e Nancy Forlini. O juiz também acusou Luque de ter falsificado a assinatura de Maradona para retirar seu histórico clínico do hospital e Cosachov por “falsidade ideológica”.
Fonte: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/06/22/justica-argentina-leva-medicos-de-maradona-a-julgamento-por-homicidio-simples.ghtml
Leia este texto e resolva a questão:

As frases “É a construção civil!” e “É a destruição, cê viu?”:
Construção em madeira é o tema do próximo debate da Comissão de Meio Ambiente
Debate acontecerá no 94º Enic – Engenharia e Negócios, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
4/06/2022 | 14:36 – O tema do próximo debate da Comissão de Meio Ambiente foi definido: o “Futuro da construção em madeira”. A discussão acontecerá no 94º Enic – Engenharia e Negócios, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O 94º Enic abordará as principais soluções, sistemas e ferramentas utilizadas para enfrentar os desafios de uma nova realidade pós-pandemia.
O evento, que reúne especialistas da indústria da construção, acontecerá entre os dias 20 e 23 de junho, de forma on-line e gratuita. O “Futuro da construção em madeira”, em específico, será discutido no último dia da programação, na quinta-feira (23). [...]
As construções em madeira consistem em uma tendência cada vez mais significativa no mundo da construção e arquitetura sustentável no Brasil. Utilizando de madeiras certificadas, de procedência confiável e pertencentes a uma iniciativa sustentável, as obras que utilizam desse material possuem uma presença expressiva nas propostas de compensação de carbono. Segundo o palestrante Nilson Sarti, esse tipo de construção tem grande potencial sustentável. “Essas madeiras, na realidade, estão com o carbono capturado e em vez de emiti-los na construção”, detalhou. “É possível e necessário trabalhar com esse viés. Tem várias empresas fazendo isso fora do Brasil, já é uma grande realidade. Então, é um tema de extrema importância para o futuro da construção”, concluiu. [...]
Fonte:https://www.aecweb.com.br/revista/noticias/construcao-em-madeira-e-o-tema-do-proximo-debate-da-comissao-de-meio-ambiente/23437
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
A palavra que apresenta sentido diferente do vocábulo destacado na frase acima é:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
I- A adoção tem uma função social, que garante o direito ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. II- A adoção ainda é demorada, pois a maioria dos adotantes preferem crianças brancas e maiores de cinco anos. III- O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico, sendo a adoção um processo revogável. IV- As preferências dos adotantes são consequências da crescente fila de famílias que aguardam uma adoção.
De acordo com o texto, está(ão) correta(s) a(s) bafirmativa(s):
Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
Primeira coluna: palavra
1-Nuvem.
2-Aprendizado de máquina.
3-Vestíveis. Segunda coluna:
sentido no texto
(__)Apresenta um sentido de personificação, ou uma figura de linguagem também chamada de prosopopeia.
(__)Seu sentido no texto ainda não foi dicionarizado, pois se trata de um novo sentido empregado na área tecnológica a partir de alusão ao seu sentido mais literal.
(__)Embora não se trate de uma palavra comum do português brasileiro, seu sentido foi construído a partir da tradução de um termo em outro idioma.
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:
Velha história
Era uma vez um homem que estava pescando, Maria. Até que apanhou um peixinho! Mas o peixinho era tão pequenininho e inocente, e tinha um azulado tão indescritível nas escamas, que o homem ficou com pena. E retirou cuidadosamente o anzol e pincelou com iodo a garganta do coitadinho. Depois guardou-o no bolso traseiro das calças, para que o animalzinho sarasse no quente. E desde então ficaram inseparáveis. Aonde o homem ia, o peixinho o acompanhava a trote, que nem um cachorrinho. Pelas calçadas. Pelos elevadores. Pelo café. Como era tocante vê-los no "17"! – o homem, grave, de preto, com uma das mãos segurando a xícara de fumegante moca, com a outra lendo o jornal, com a outra fumando, com a outra cuidando do peixinho, enquanto este, silencioso e levemente melancólico, tomava laranjada por um canudinho especial...
Ora, um dia o homem e o peixinho passeavam à margem do rio onde o segundo dos dois fora pescado. E eis que os olhos do primeiro se encheram de lágrimas. E disse o homem ao peixinho:
“Não, não me assiste o direito de te guardar comigo. Por que roubar-te por mais tempo ao carinho do teu pai, da tua mãe, dos teus irmãozinhos, da tua tia solteira? Não, não e não! Volta para o seio da tua família. E viva eu cá na terra sempre triste!...”
Dito isso, verteu copioso pranto e, desviando o rosto, atirou o peixinho n’água. E a água fez redemoinho, que foi depois serenando, serenando até que o peixinho morreu afogado...
(Mario Quintana. Eu passarinho. São Paulo: Ática, 2014)
“Não, não me assiste o direito de te guardar comigo. Por que roubar-te por mais tempo ao carinho do teu pai, da tua mãe, dos teus irmãozinhos, da tua tia solteira? Não, não e não! Volta para o seio da tua família. E viva eu cá na terra sempre triste!...” (3º parágrafo)
Ao se transpor o trecho acima para o discurso indireto, os termos sublinhados assumem as seguintes formas:
Velha história
Era uma vez um homem que estava pescando, Maria. Até que apanhou um peixinho! Mas o peixinho era tão pequenininho e inocente, e tinha um azulado tão indescritível nas escamas, que o homem ficou com pena. E retirou cuidadosamente o anzol e pincelou com iodo a garganta do coitadinho. Depois guardou-o no bolso traseiro das calças, para que o animalzinho sarasse no quente. E desde então ficaram inseparáveis. Aonde o homem ia, o peixinho o acompanhava a trote, que nem um cachorrinho. Pelas calçadas. Pelos elevadores. Pelo café. Como era tocante vê-los no "17"! – o homem, grave, de preto, com uma das mãos segurando a xícara de fumegante moca, com a outra lendo o jornal, com a outra fumando, com a outra cuidando do peixinho, enquanto este, silencioso e levemente melancólico, tomava laranjada por um canudinho especial...
Ora, um dia o homem e o peixinho passeavam à margem do rio onde o segundo dos dois fora pescado. E eis que os olhos do primeiro se encheram de lágrimas. E disse o homem ao peixinho:
“Não, não me assiste o direito de te guardar comigo. Por que roubar-te por mais tempo ao carinho do teu pai, da tua mãe, dos teus irmãozinhos, da tua tia solteira? Não, não e não! Volta para o seio da tua família. E viva eu cá na terra sempre triste!...”
Dito isso, verteu copioso pranto e, desviando o rosto, atirou o peixinho n’água. E a água fez redemoinho, que foi depois serenando, serenando até que o peixinho morreu afogado...
(Mario Quintana. Eu passarinho. São Paulo: Ática, 2014)
Atenção: Para responder à questão, considere um trecho do romance Quincas Borba, de Machado de Assis.
Rubião fitava a enseada, – eram oito horas da manhã. Quem o visse, com os polegares metidos no cordão do chambre, à janela de uma grande casa de Botafogo, cuidaria que ele admirava aquele pedaço de água quieta; mas, em verdade, vos digo que pensava em outra coisa. Cotejava o passado com o presente. Que era, há um ano? Professor. Que é agora? Capitalista. Olha para si, para as chinelas (umas chinelas de Túnis, que lhe deu recente amigo, Cristiano Palha), para a casa, para o jardim, para a enseada, para os morros e para o céu; e tudo, desde as chinelas até o céu, tudo entra na mesma sensação de propriedade.
– Vejam como Deus escreve direito por linhas tortas, pensa ele. Se mana Piedade tem casado com Quincas Borba, apenas me daria uma esperança colateral. Não casou; ambos morreram, e aqui está tudo comigo; de modo que o que parecia uma desgraça...
Que abismo que há entre o espírito e o coração! O espírito do ex-professor, vexado daquele pensamento, arrepiou caminho, buscou outro assunto, uma canoa que ia passando; o coração, porém, deixou-se estar a bater de alegria. Que lhe importa a canoa nem o canoeiro, que os olhos de Rubião acompanham, arregalados? Ele, coração, vai dizendo que, uma vez que a mana Piedade tinha de morrer, foi bom que não casasse; podia vir um filho ou uma filha... – Bonita canoa! – Antes assim! – Como obedece bem aos remos do homem! – O certo é que eles estão no Céu!
Um criado trouxe o café. Rubião pegou na xícara e, enquanto lhe deitava açúcar, ia disfarçadamente mirando a bandeja, que era de prata lavrada. Prata, ouro, eram os metais que amava de coração; não gostava de bronze, mas o amigo Palha disse-lhe que era matéria de preço, e assim se explica este par de figuras que aqui está na sala, um Mefistófeles e um Fausto. Tivesse, porém, de escolher, escolheria a bandeja, – primor de argentaria, execução fina e acabada.
(Machado de Assis. Quincas Borba. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
Atenção: Para responder à questão, considere um trecho do romance Quincas Borba, de Machado de Assis.
Rubião fitava a enseada, – eram oito horas da manhã. Quem o visse, com os polegares metidos no cordão do chambre, à janela de uma grande casa de Botafogo, cuidaria que ele admirava aquele pedaço de água quieta; mas, em verdade, vos digo que pensava em outra coisa. Cotejava o passado com o presente. Que era, há um ano? Professor. Que é agora? Capitalista. Olha para si, para as chinelas (umas chinelas de Túnis, que lhe deu recente amigo, Cristiano Palha), para a casa, para o jardim, para a enseada, para os morros e para o céu; e tudo, desde as chinelas até o céu, tudo entra na mesma sensação de propriedade.
– Vejam como Deus escreve direito por linhas tortas, pensa ele. Se mana Piedade tem casado com Quincas Borba, apenas me daria uma esperança colateral. Não casou; ambos morreram, e aqui está tudo comigo; de modo que o que parecia uma desgraça...
Que abismo que há entre o espírito e o coração! O espírito do ex-professor, vexado daquele pensamento, arrepiou caminho, buscou outro assunto, uma canoa que ia passando; o coração, porém, deixou-se estar a bater de alegria. Que lhe importa a canoa nem o canoeiro, que os olhos de Rubião acompanham, arregalados? Ele, coração, vai dizendo que, uma vez que a mana Piedade tinha de morrer, foi bom que não casasse; podia vir um filho ou uma filha... – Bonita canoa! – Antes assim! – Como obedece bem aos remos do homem! – O certo é que eles estão no Céu!
Um criado trouxe o café. Rubião pegou na xícara e, enquanto lhe deitava açúcar, ia disfarçadamente mirando a bandeja, que era de prata lavrada. Prata, ouro, eram os metais que amava de coração; não gostava de bronze, mas o amigo Palha disse-lhe que era matéria de preço, e assim se explica este par de figuras que aqui está na sala, um Mefistófeles e um Fausto. Tivesse, porém, de escolher, escolheria a bandeja, – primor de argentaria, execução fina e acabada.
(Machado de Assis. Quincas Borba. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
Considere os seguintes trechos do texto.
I. Quem o visse, com os polegares metidos no cordão do chambre (1º parágrafo).
II. tudo, desde as chinelas até o céu, tudo entra na mesma sensação de propriedade (1º parágrafo).
III. não gostava de bronze, mas o amigo Palha disse-lhe que era matéria de preço (4º parágrafo).
Retoma um termo mencionado anteriormente no texto a palavra sublinhada APENAS em