Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
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Mantendo a correção gramatical e o sentido original, sem que nenhuma outra alteração seja feita na frase, a conjunção sublinhada pode ser substituída por:
No trecho acima, ao descrever uma ideia que lhe surgiu, o autor recorre, predominantemente, à seguinte figura de linguagem:
Ao ser transpor o trecho acima para o discurso direto, o termo sublinhado assume a seguinte forma:
− O pior é que não endoidecera; estava dominado pelo Capeta, que no sono lhe inflara o apetite de glória. (2º parágrafo).
Os pronomes sublinhados referem-se, respectivamente, a
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Numa nova redação, a frase acima permanecerá gramaticalmente correta caso se substituam os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Em torno da pena de morte
Numa crônica anterior, comentei um crime bárbaro e evoquei figuras de criminosos repugnantes. Alguns leitores observaram que, de qualquer forma, explicações sociológicas ou psicológicas não valem como desculpas para crimes atrozes. E perguntaram: “Você é contra ou a favor da pena de morte?”
Imagine que um deus, um poder absoluto ou um texto sagrado declarem que quem roubar ou assaltar será enforcado, ou terá a mão cortada. Nesse caso, puxar a corda, afiar a faca ou assistir à execução seria simples, pois a responsabilidade moral do veredito não estaria conosco. Nas sociedades tradicionais em que a punição é decidida por uma autoridade superior a todos, as execuções podem ser públicas: a coletividade festeja o soberano que se encarregou da justiça – que alívio!
A coisa é mais complicada na modernidade, em que os cidadãos comuns (como você e eu) são a fonte de toda a autoridade jurídica e moral. Hoje, no mundo ocidental, se alguém é executado, o braço que mata é, em última instância, o dos cidadãos – o nosso. Mesmo que o condenado seja indiscutivelmente culpado, pairam mil dúvidas. Matar um condenado à morte não é mais uma festa, pois é difícil celebrar o triunfo de uma moral tecida de perplexidades. As execuções acontecem em lugares fechados, diante de poucas testemunhas: há uma espécie de vergonha. Essa discrição é apresentada como um progresso: os povos civilizados não executam seus condenados nas praças. Mas o dito progresso é, de fato, um corolário das incertezas éticas da nossa cultura.
São questões a considerar, creio, antes de responder à pergunta inicial, que me fizeram alguns leitores.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 94-95)