Questões de Concurso Comentadas sobre interpretação de textos em português

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Q2567796 Português
Leia o texto I abaixo que serve de referência para análise da questão.

'Como evitar as mudanças climáticas?': por que as buscas dos brasileiros pelo termo explodiram no Google

    As buscas dos brasileiros pelo termo ‘mudanças climáticas’ no Google quase dobraram no mês passado, em comparação com maio de 2023. Enquanto o país assistia à tragédia no Rio Grande do Sul escalar, iniciou-se também um movimento em busca de algumas respostas.
    Dentro deste tema, a pergunta ‘como evitar as mudanças climáticas?’ foi a mais buscada em maio, de acordo com uma análise exclusiva feita pelo Google Trends a pedido da BBC News Brasil.
    A análise revela que, enquanto em todo o país o termo ‘mudanças climáticas’ cresceu 90%, no Rio Grande do Sul, a procura por essas duas palavras cresceu 200%. Curiosamente, no Distrito Federal houve o mesmo registro de buscas registrado no estado gaúcho.
    Para Paulo Artaxo, professor do Instituto de Física da USP e membro do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), o levantamento aponta para o despertar da população para um tema emergencial. “É óbvio que caiu a ficha da população em geral de que estamos enfrentando uma situação de alto risco do ponto de vista da emergência climática”, afirma ele.
    “As pessoas indicam um problema e querem logo uma solução”, diz Artaxo. “Só que a resposta não é simples, nem trivial e nem imediata como a maior parte das pessoas gostaria que fosse”.

Fonte: www.bbc.com/portuguese/articles.
Marina Rossi. Da BBC News Brasil em São Paulo. 
Segundo o texto, é correto afirmar que:
Alternativas
Q2567720 Português
Considere o seguinte título:

Diotima, a “professora do amor” de Sócrates e outras 3 filósofas gregas que talvez você não conheça


Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c72042n9g15o


Sobre a estrutura ortográfico-gramatical do título e seu sentido correspondente, considere as seguintes afirmativas:

1. “Diotima” pode ser interpretada como sendo a professora do amor tanto de Sócrates quanto de outras três filósofas gregas.
2. O termo “que” pode ter como referentes “a professora do amor de Sócrates” e “outras três filósofas gregas”.
3. A manchete se dirige ao leitor no sentido de que ele talvez não conheça Sócrates e as professoras dele.


Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2567716 Português
      Que tal uma crônica sobre o motivo de as palavras crônica e crônico serem tão parecidas, sendo tão diferentes? É claro que, em termos ideais, o cronista deve fazer da crônica um exercício crônico; se não ______ fizer, bom cronista não será.

       No entanto, o que esse modelo de texto jornalístico-literário breve, inapelavelmente ameno, tem a ver com a doença que não vai embora, com a dor que não passa — com tudo aquilo em que o tempo, durando, grita presente? O que une o crônico e a crônica?


Fonte: Portal Folha de São Paulo. Adaptado. 
O termo “No entanto”, em destaque no segundo parágrafo, estabelece no excerto uma relação de:
Alternativas
Q2567714 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

De acordo com o sentido depreendido no texto, o termo “eles”, em destaque no segundo parágrafo, faz referência a: 
Alternativas
Q2567713 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Considere o título do texto:

É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê

Sem prejuízo de sentido, os termos em destaque podem ser correta e respectivamente substituídos por: 
Alternativas
Q2567712 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no terceiro parágrafo, mantendo-se o sentido pretendido no texto.
Alternativas
Q2567710 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Sobre suas características, é correto afirmar que o texto:
Alternativas
Q2567708 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

O texto autoriza a seguinte leitura:
Alternativas
Q2567707 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Os termos “sentencia”, “lampejo”, “em prol” e “preceito”, extraídos do texto, podem ser substituídos correta e respectivamente, mantendo-se o sentido, por:
Alternativas
Q2567706 Português
É preciso proteger o livro, quem o produz e quem o lê


Sevani Matos, Dante Cid e Ângelo Xavier



      “Por vezes ganhamos mais experiência com o que lemos do que com o que vemos”, nos sentencia Miguel de Cervantes. Ele faleceu em 1616, por coincidência no mesmo dia de outros dois grandes escritores, William Shakespeare e Inca Garcilaso de la Veja: 23 de abril, quando celebramos o Dia Mundial do Livro.

      É uma data para homenagear não apenas os que têm o ofício da escrita, mas também todos aqueles envolvidos no segmento: editores, tradutores, ilustradores, revisores. E não se pode esquecer, claro, dos leitores. Afinal, é por eles que toda essa cadeia de produção se movimenta. Mas também nesta data celebramos o Dia do Direito do Autor.

     Trata-se, _________, de oportunidade ímpar para se discutir o papel do criador e seu consequente reconhecimento. Uma obra – literária ou não – é fruto não apenas de um lampejo criativo individual, mas de um empenho que deve ser reconhecido pela sociedade, legalmente passível de proteção econômica, por meio de leis nacionais e tratados internacionais de direitos autorais.

        Num mundo que debate os impactos da inteligência artificial (IA) na sociedade, é ainda mais imperioso discutirmos o direito do autor. Afinal, o bom desempenho de ferramentas de IA generativa está diretamente relacionado ao uso que se faz de criações e obras de criadores diversos, como os escritores.

     É fato que as big techs, que faturam bilhões e alardeiam pesados investimentos em inovação, desconsideram totalmente os direitos autorais de quem produz as obras que garantem o êxito das ferramentas de IA generativa.

     Em fevereiro deste ano, o Copyright Committe da IPA, instituição da qual a Abrelivros, a CBL e o SNEL são membros, emitiu um posicionamento a favor do arcabouço jurídico existente. A instituição entende que a compilação, o tratamento, o armazenamento e a cópia de obras autorais para treinar modelos de IA implicam direitos exclusivos dos autores que não podem e não devem ser ignorados. Ou seja, empresas de IA generativa têm o dever de licenciar obras que pretendam utilizar em seu benefício.

      Não custa lembrar que os princípios básicos norteadores dos direitos dos autores levam em consideração questões de ética e transparência. Acreditamos que o respeito aos direitos autorais é de extrema relevância para que se assegure uma produção literária e artística de qualidade, em prol do desenvolvimento social e cultural de uma nação. Lutar por uma indústria editorial robusta é um preceito de quem defende a pluralidade de ideias, a disseminação do conhecimento e a liberdade de expressão.

      Somos sabedores de que, na era digital, o licenciamento e o registro de direitos são ainda mais fáceis de realizar, de forma rápida e segura. Discutir como proteger o direito do autor em tempos de IA é, portanto, urgente. E esse debate é ainda mais crucial quando pensamos que, nos últimos tempos, o livro tem sido, no Brasil e em várias partes do mundo, alvo de ataques e censuras.

   Calar a voz do autor e silenciar os seus direitos são um gigantesco retrocesso civilizatório. 



Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/04/e-preciso-proteger-o-livro-quem-o-produz-e-quem-o-le.shtml/. Adaptado.

Segundo o texto, sobre o Dia Mundial do Livro e as motivações para esse dia, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2024 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q2567660 Português
Assinale a alternativa que não apresenta um sinônimo da palavra "circunstanciado": 
Alternativas
Q2567595 Português
    Se meu chute estiver certo, a noção de beleza só surge quando a vida começa a escorrer pelas mãos. Crianças estão a vinte mil léguas dessa sensação. Pensando bem, não deixa de ser uma postura admirável: um baita sol iluminando as montanhas da Mantiqueira, cachoeiras jorrando, tucanos voando e você podendo se dar ao luxo de jogar Mario Kart por seis horas seguidas, esnobando a finitude, o tempo, a morte.


(Antonio Prata. Folha de S. Paulo, 13.01.2024. Adaptado)
Na passagem – ... quando a vida começa a escorrer pelas mãos. –, o emprego do verbo destacado remete à ideia de
Alternativas
Q2567594 Português
    Se meu chute estiver certo, a noção de beleza só surge quando a vida começa a escorrer pelas mãos. Crianças estão a vinte mil léguas dessa sensação. Pensando bem, não deixa de ser uma postura admirável: um baita sol iluminando as montanhas da Mantiqueira, cachoeiras jorrando, tucanos voando e você podendo se dar ao luxo de jogar Mario Kart por seis horas seguidas, esnobando a finitude, o tempo, a morte.


(Antonio Prata. Folha de S. Paulo, 13.01.2024. Adaptado)
Ao falar da reação das crianças quanto às belezas da natureza, o autor emprega
Alternativas
Q2567593 Português
Ensino sem celular


      No Brasil não há norma federal sobre o tema, mas, no Rio de Janeiro, a prefeitura proibiu celulares nas escolas da rede até durante o recreio. E não são poucos os colégios particulares em todo o país que caminham na mesma direção.

    Contudo, se há razoável consenso de que a utilização de celulares e tablets em instituições de ensino deve ser restringida, a forma de fazê-lo permanece em aberto.

      É apenas por tentativa e erro que se chegará a protocolos adequados, que não serão os mesmos em contextos diversos. O nível de restrição depende muito da faixa etária, por exemplo, e é preciso cuidado para não pecar por radicalismo.

     A chamada educação midiática é fundamental, principalmente em tempos de desinformação e bullying virtual. O celular pode ser usado de forma guiada para que os alunos aprendam como obter aquilo que a internet tem de melhor e se protejam daquilo que nela há de pior.


(Editorial. Folha de S .Paulo, 10.02.2024. Adaptado)
Nas passagens – Contudo, se há razoável consenso... (2o parágrafo) – e – ... que se chegará a protocolos adequados... (3o parágrafo) –, os termos destacados podem ser corretamente substituídos, preservando o sentido do texto, por:
Alternativas
Q2567592 Português
Ensino sem celular


      No Brasil não há norma federal sobre o tema, mas, no Rio de Janeiro, a prefeitura proibiu celulares nas escolas da rede até durante o recreio. E não são poucos os colégios particulares em todo o país que caminham na mesma direção.

    Contudo, se há razoável consenso de que a utilização de celulares e tablets em instituições de ensino deve ser restringida, a forma de fazê-lo permanece em aberto.

      É apenas por tentativa e erro que se chegará a protocolos adequados, que não serão os mesmos em contextos diversos. O nível de restrição depende muito da faixa etária, por exemplo, e é preciso cuidado para não pecar por radicalismo.

     A chamada educação midiática é fundamental, principalmente em tempos de desinformação e bullying virtual. O celular pode ser usado de forma guiada para que os alunos aprendam como obter aquilo que a internet tem de melhor e se protejam daquilo que nela há de pior.


(Editorial. Folha de S .Paulo, 10.02.2024. Adaptado)
Considere as passagens do texto:

•  ... a prefeitura proibiu celulares nas escolas da rede até durante o recreio. (1o parágrafo)
•  ... a forma de fazê-lo permanece em aberto. (2o parágrafo)
•  O celular pode ser usado de forma guiada... (4o parágrafo)

As expressões destacadas exprimem, correta e respectivamente, circunstâncias de
Alternativas
Q2567591 Português
Ensino sem celular


      No Brasil não há norma federal sobre o tema, mas, no Rio de Janeiro, a prefeitura proibiu celulares nas escolas da rede até durante o recreio. E não são poucos os colégios particulares em todo o país que caminham na mesma direção.

    Contudo, se há razoável consenso de que a utilização de celulares e tablets em instituições de ensino deve ser restringida, a forma de fazê-lo permanece em aberto.

      É apenas por tentativa e erro que se chegará a protocolos adequados, que não serão os mesmos em contextos diversos. O nível de restrição depende muito da faixa etária, por exemplo, e é preciso cuidado para não pecar por radicalismo.

     A chamada educação midiática é fundamental, principalmente em tempos de desinformação e bullying virtual. O celular pode ser usado de forma guiada para que os alunos aprendam como obter aquilo que a internet tem de melhor e se protejam daquilo que nela há de pior.


(Editorial. Folha de S .Paulo, 10.02.2024. Adaptado)
No editorial do jornal, a argumentação desenvolvida deixa claro que
Alternativas
Q2567590 Português
Ao desconcerto do mundo

Os bons vi sempre passar
No mundo graves tormentos;
E para mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado.
Assim que, só para mim
Anda o mundo concertado.

(Luís Vaz de Camões. Lírica)
Além da função poética, comum aos textos literários, também se identifica no poema a função
Alternativas
Q2567588 Português
Ao desconcerto do mundo

Os bons vi sempre passar
No mundo graves tormentos;
E para mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado.
Assim que, só para mim
Anda o mundo concertado.

(Luís Vaz de Camões. Lírica)
A produção de sentido no poema é estabelecida na relação entre bons e maus, formalizando a figura de linguagem denominada
Alternativas
Q2567080 Português

A ARBORIZAÇÃO URBANA EM CIDADES COMPACTAS


Claudio Bernardes

Engenheiro civil e vice-presidente do Secovi-SP,

A Casa do Mercado Imobiliário


     As condições microclimáticas diurnas são afetadas especialmente pela radiação solar, e o microclima em áreas específicas das cidades tem efeitos bastante perceptíveis, sobretudo no que diz respeito ao conforto térmico. [...]

   A aplicação de soluções baseadas na natureza nas cidades, para mitigar os efeitos nocivos do superaquecimento urbano, e tornar as cidades mais resilientes às ondas de calor, ganhou a atenção de urbanistas e pesquisadores nas últimas décadas.

    Neste contexto, projetos de arborização viária apropriadamente elaborados podem tornar-se ferramentas úteis para planejar o clima da vizinhança, resolvendo as interações entre edifícios, árvores, sistema viário e atmosfera. [...]


Adaptado de:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudiobernardes/2024/02/a-

arborizacao-urbana-em-cidades-compactas.shtml. Acesso em: 23 fev. 2024.

Assinale a alternativa que analisa corretamente o primeiro parágrafo do texto.
Alternativas
Q2567079 Português

A ARBORIZAÇÃO URBANA EM CIDADES COMPACTAS


Claudio Bernardes

Engenheiro civil e vice-presidente do Secovi-SP,

A Casa do Mercado Imobiliário


     As condições microclimáticas diurnas são afetadas especialmente pela radiação solar, e o microclima em áreas específicas das cidades tem efeitos bastante perceptíveis, sobretudo no que diz respeito ao conforto térmico. [...]

   A aplicação de soluções baseadas na natureza nas cidades, para mitigar os efeitos nocivos do superaquecimento urbano, e tornar as cidades mais resilientes às ondas de calor, ganhou a atenção de urbanistas e pesquisadores nas últimas décadas.

    Neste contexto, projetos de arborização viária apropriadamente elaborados podem tornar-se ferramentas úteis para planejar o clima da vizinhança, resolvendo as interações entre edifícios, árvores, sistema viário e atmosfera. [...]


Adaptado de:

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudiobernardes/2024/02/a-

arborizacao-urbana-em-cidades-compactas.shtml. Acesso em: 23 fev. 2024.

No último parágrafo do texto, 
Alternativas
Respostas
25321: C
25322: C
25323: E
25324: E
25325: A
25326: C
25327: D
25328: B
25329: D
25330: A
25331: A
25332: D
25333: E
25334: B
25335: A
25336: D
25337: C
25338: A
25339: D
25340: B