Questões de Concurso
Comentadas sobre flexão verbal de modo (indicativo, subjuntivo, imperativo) em português
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I- Na frase “Talvez eu ganhe um presente”, o verbo “ganhar” está conjugado no presente do subjuntivo e na primeira pessoa do singular.
II- Na frase “Fazíamos longas caminhadas pelas trilhas da montanha todos os fins de semana”, o verbo “fazer” está conjugado no pretérito imperfeito do indicativo e na primeira pessoa do plural.
III- Na frase “Partiste meu coração”, o verbo “partir” está conjugado no pretérito perfeito do indicativo e na segunda pessoa do plural.
IV- Na frase “Dividíamos sempre o trabalho de casa para terminar mais rápido”, o verbo “dividir” está conjugado no pretérito mais-que-perfeito do indicativo e na primeira pessoa do plural.
Leia o texto a seguir:
'Ler é mais importante que estudar', Ziraldo repetia como um
bordão eterno
Obras como 'O Menino Maluquinho' do cartunista, morto aos 91 anos neste sábado, integram o inventário simbólico do Brasil
Ziraldo sempre disse que escrever e desenhar um livro são como gerar e criar um filho. Depois da morte, aos 91 anos, do poeta, designer de primeira, também cartunista, jornalista e cronista que ele foi, sua obra, mais do que nunca, pertence a todos os brasileiros, integra o inventário simbólico do país.
O autor do personagem Menino Maluquinho inventou um padrão visual e um estilo de escrever para o público infantil — nisso reside a principal contribuição para a formação da criança que tinha entre cinco e 12 anos entre 1966 a 1980.
O artista mineiro vivia recluso desde 2018, por causa da saúde debilitada. A causa da morte foi uma falência múltipla dos órgãos, segundo sua filha, Daniela Thomas.
Onde atuou, o Ziraldo deixou marca própria e original. O Pasquim é considerado o principal jornal crítico da contemporaneidade. Ziraldo foi preso político pelo conjunto de edições e produção no semanário, publicado durante a ditadura militar no Brasil, de 1964 a 1985. Entre os intelectuais que o criaram se destacam Paulo Francis, Millôr Fernandes, Jaguar, Luís Carlos Maciel. Nesse momento, o texto vale tanto quanto o cartum, que fala mais alto em tempos de vozes silenciadas, exílios e prisões.
A partir de "A Turma do Pererê", de 1961, e em forma de histórias em quadrinhos, Ziraldo deu início à revisão da literatura infantojuvenil que se produzia na nação. Leitor de Monteiro Lobato, mas fã mesmo de Machado de Assis, o autor cumpriu a fase da releitura dos mitos difundidos às crianças.
Com isso, pôs em xeque o imaginário brasileiro durante pelo menos 50 anos, já que o gibi se transformou em coleções de livros adquiridos pelo governo para escolas públicas. A lenda sincrética do Saci convive com a figura da onça e do indígena brasileiro e com a tartaruga das fábulas herdada do Oriente.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2024/04/ler-e-mais-importanteque-estudar-ziraldo-repetia-como-um-bordao.shtml?utm_source=facebook&utm_ medium=social&utm_campaign=fbfolha. Excerto. Acesso em 06 abr. 2024.
Entre setembro e dezembro de 2021, um questionário qualitativo foi disponibilizado de forma online com a proposta de que pais e responsáveis perguntassem às crianças “O que é solidariedade?” e transcrevessem as respostas de forma integral, sem modificá-las.
A pesquisa ‘O que é, o que é: Solidariedade’ integra um estudo amplo da Plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade, com o objetivo de descobrir como as crianças brasileiras entendem alguns conceitos. A plataforma tem sete princípios: gentileza, generosidade, solidariedade, diversidade, sustentabilidade, respeito e cidadania.
Ao todo, participaram 73 crianças, entre 1 e 13 anos, de todas as regiões do país. Dentre os sinônimos positivos mais mencionados, estiveram: “doação”, “bons exemplos”, “bondade” e “ajudar”, que foi o mais citado, com 49% das menções. Meninas aparecem em 75% dos resultados em que foram ditas as palavras “amor” e “carinho”.
Já 11% delas, sendo 80% estudantes de escolas particulares, apresentaram uma visão distorcida do que é “ser solidário” e confundiram com “ser solitário”.
A instituição aponta que associações confusas com o significado de palavras sonora e semanticamente semelhantes podem ser evitadas com o desenvolvimento de atividades como jogos de memória ou trava-línguas, além da identificação de atos de solidariedade no dia a dia.
Marina Pechlivanis, idealizadora do projeto, diz que “[...] é preciso verbalizar com mais frequência ‘solidariedade’ e exemplificar o que a palavra significa, para que adquira sentido junto às crianças: ser o exemplo para as crianças, nas escolas ou em casa, fazendo gestos de ‘solidariedade’.”
FONTE: ANDRADE, Iara De. Pesquisa mostra como crianças entendem a palavra solidariedade. Observatório do terceiro setor, 11 maio 2022. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/inspiracao/pesquisa-mostra-como-criancas-entendem-a-palavra-solidariedade/. Acesso em: 3 jun. 2024.
Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Trecho A
Trecho B
“O nascimento de Simon Arthur Henry Fitzranulph Basset, o conde de Clyvedon, foi recebido com muita alegria. Os sinos da igreja tocaram por horas, serviu-se champanhe à vontade no imenso castelo que o recém-nascido chamaria de lar e toda a aldeia de Clyvedon parou de trabalhar para participar dos festejos organizados pelo pai do jovem conde.
- Esse não é um bebê comum – disse o padeiro ao ferreiro.
Falou isso porque Simon Arthur Henry Fitzranulph Basset não passaria a vida como conde de Clyvedon. Esse era apenas um título de cortesia. O bebê – que possuía mais nomes do que qualquer criança de sua idade poderia precisar – era herdeiro de um dos mais antigos e abastados ducados da Inglaterra. E seu pai, o nono duque de Hastings, esperara anos por esse momento.
No corredor fora do quarto da esposa, ninando o bebê que chorava a plenos pulmões, o duque quase explodia de orgulho. Já beirando os 50 anos, assistira a seus amigos – todos duques e condes – produzirem um herdeiro após o outro. [...] Mas não o duque de Hastings.” (QUINN, J. O duque e eu. São Paulo: Arqueiro, 2020. p. 7).
Trecho C
“O amor pode ser, e frequentemente é, tão atemorizante quanto a morte. Só que ele encobre essa verdade com a comoção do desejo e do excitamento. Faz sentido pensar na diferença entre amor e morte como na que existe entre atração e repulsa. Pensando bem, contudo, não se pode ter tanta certeza disso. As promessas do amor são, via de regra, menos ambíguas do que suas dádivas. Assim, a tentação de apaixonarse é grande e poderosa, mas também o é a atração de escapar. E o fascínio da procura de uma rosa sem espinhos nunca está muito longe, e é sempre difícil de resistir.” BAUMAN, Z. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. p. 23).
Um equívoco frequente é o de associar o bem comum apenas à prosperidade material, com base na mera soma dos bens disponíveis que compõem uma sociedade – quase como se fôssemos usar o PIB per capita como critério para avaliar o bem comum. Como veremos, os bens materiais compõem, sim, o bem comum, mas são apenas uma parte dele – e nem mesmo a parte mais importante. Outro engano consiste em acreditar que o bem comum é “a felicidade do maior número de indivíduos”, como defendem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria inclusive desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o “bem da maioria”, mas não o “bem comum”. Este é um projeto coletivo que inclui a todos.
Excluindo algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum. Ele é uma situação, um estado de coisas que facilita – ou pelo menos não dificulta – a cada indivíduo a possibilidade de perseguir, se assim o desejar, o próprio desenvolvimento integral (isto é, do caráter, profissional, econômico, social etc.) e sua realização por meio da busca da excelência.
E, infelizmente, são muitas as circunstâncias que dificultam o desenvolvimento integral de cada pessoa. Pensemos na ausência de referências morais e estéticas, no caos normativo e institucional, na insegurança jurídica ou naquela que deixa o cidadão temeroso de sair à rua, na indigência intelectual e científica, na desconfiança generalizada, na miséria que impede suas vítimas de se dedicar a qualquer outra coisa que não seja sua sobrevivência. A preocupação com o bem comum exige um combate sem trégua a essas situações.
Como o sentido da vida em sociedade deve ser o de proporcionar a cada um maiores chances de realização, o bem comum pressupõe uma série de valores imateriais – a presença de valores culturais e artísticos, um ambiente de paz e justiça, conhecimentos científicos e tecnológicos e um clima geral de estímulo pela busca da excelência – assim como bens materiais que tornam possível o desenvolvimento ancorado nesse clima e nesses valores.
Nesse sentido, os primeiros têm uma evidente precedência. São mais importantes e são os que tornam realmente bem estruturada uma sociedade. Facilitam, por sua vez, o aumento paulatino e equilibrado da prosperidade material. E, dentre aqueles componentes imateriais do bem comum, parece-nos que o mais decisivo, o que teria maior impacto no bem-estar geral, seria a existência, na sociedade, de uma convicção amplamente difundida de que há uma excelência moral que deve ser perseguida; mais, que merece ser perseguida. Convicção amplamente difundida e, pelo menos, concretizada na vida de muitos cidadãos. A convicção de que as virtudes são o que há de mais valioso na vida humana é o melhor alicerce para se construir uma sociedade promissora.
O alcance de um elevado nível de bem comum não é, ao contrário do que poderia parecer a muitos, uma incumbência fundamentalmente do governo. O Estado tem um papel importante – sem ele, por exemplo, seria impossível construir o ambiente de paz e justiça que elencamos como valor importante para o bem comum –, mas os cidadãos e as organizações da sociedade civil, no seu conjunto, têm um impacto maior nesta tarefa. Se pensarmos na influência da família, das escolas, dos meios de comunicação, das artes; se pensarmos no valor que um exemplo de heroísmo no cotidiano de pessoas comuns pode ter, perceberemos facilmente a responsabilidade imensa que todos têm na construção do bem comum.
Deve-se ter bastante cuidado com a construção do futuro composto. A construção "Fulano irá fazer um discurso" não existe. O verbo "ir" deve ser usado no presente do indicativo acompanhando o verbo principal no indicativo: “Fulano vai fazer um discurso” ou na forma simples: “Fulano fará um discurso”.
É facultativo o uso do acento circunflexo em pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo) para distingui-lo da forma correspondente do presente do indicativo (pode).
Julgue o item subsequente.
Em "Eu faço meu dever todos os dias", o verbo "fazer"
exemplifica um verbo irregular, mantendo a raiz, mas
alterando suas terminações em diversas formas, como
na primeira pessoa do singular do presente do indicativo.

Falta ainda ao Brasil uma legislação clara para o uso da inteligência artificial, que leve em conta a atual mudança tecnológica. Apesar de a criação de montagens pornográficas – principalmente envolvendo menores de idade – ser crime, a autoria do produto final está em uma zona cinzenta das leis brasileiras. Para tentar coibir tais abusos, é preciso que existam regulamentações mais rigorosas e mecanismos claros de responsabilização pelo uso da IA para a produção de conteúdo criminoso.
A solução não reside em condenar a inteligência artificial – que é meramente uma ferramenta –, mas em estabelecer limites éticos e legais para sua aplicação. É preciso compreender que o perigo não está na IA em si, mas na ausência de diretrizes éticas. Como toda nova tecnologia, ela demanda técnicas, direitos e deveres totalmente novos, para que seja bem aplicada. Os alertas recentes já são mais do que suficientes para que esse debate se inicie, tanto nas empresas quanto no Congresso.
Disponível em: https://www.em.com.br/ 2023/11/6654195-novos-perigos-da-inteligencia-artificial.html. [Adaptado]
Considere o trecho a seguir.

Nesse trecho, a presença de verbos