Questões de Concurso
Comentadas sobre acentuação gráfica: proparoxítonas, paroxítonas, oxítonas e hiatos em português
Foram encontradas 4.502 questões
ATENÇÃO: Leia o texto abaixo para responder as questão.
ANEDOTA
Um músico mambembe resolve ganhar algum dinheiro tocando sanfona no meio da praça. Aparece um fiscal e o interrompe:
– Você tem licença?
– Não.
– Então me acompanhe.
– Claro. E que música o senhor vai cantar?
Brasil: almanaque de cultura popular. São Paulo, n. 97, maio 2007.
Segundo a gramática normativa do português, o texto abaixo desconsiderou normas de que tipo?
“O advogado HT disse que ‘o conjunto da obra é grandioso’. Que o mecanismo do Empreender foi feito para permitir seu uso político (...). O relator, JRP rejeitou todas as preliminares da defesa e foi seguido pelo Tribunal. A sessão foi suspensa e os votos dos demais integrantes ficou para a próxima sessão.” (L.G. 12/7/19)
TEXTO 2
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e pela boa-fé no cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados de acordo com a Carta,
Afirmando que os povos indígenas são iguais a todos os demais povos e reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem respeitados como tais,
[...]
Proclama solenemente a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto figura à continuação, como ideal comum que deve ser perseguido em um espírito de solidariedade e de respeito mútuo:
Artigo 1
Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual, ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.
Artigo 2
Os povos e pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e indivíduos e têm o direito de não serem submetidos a nenhuma forma de discriminação no exercício de seus direitos, que esteja fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena. [...]
https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Excerto adaptado
TEXTO 1
(1) Até a Independência, as referências à língua europeia no Brasil se faziam, sem titubeio, pelas expressões português ou língua portuguesa. Já no século XVI, encontramos o Padre Anchieta, em seu “Breve informação do Brasil”, mencionando os meninos índios que eram entregues aos jesuítas “para que fossem ensinados, dos quais se ajuntou muitos e os batizou, ensinando-os a falar português, ler e escrever”.
(2) No início do século XIX, frei Caneca, herói da revolução de 1817, escreveu seu “Breve compêndio de grammatica portuguesa” (publicado em 1875), entendida a gramática como “a arte que ensina a falar, ler e escrever correctamente a Língua Portugueza”.
(3) Contudo, com a Independência, passou-se a viver um longo período de incertezas, titubeios e ambiguidades, sendo a língua ora designada de língua brasileira, ora de língua nacional, ora de português e língua portuguesa.
(4) Em 1826, na Câmara dos Deputados, José Clemente Pereira apresentou um projeto propondo que os diplomas dos médicos cirurgiões fossem redigidos “em língua brasileira, que é a mais própria”.
(5) Mas a expressão língua brasileira não fez, de fato, história no século XIX. Em 15 de outubro de 1827 foi aprovada a lei que “manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”. Nela, se introduziu a expressão que faria história no país: língua nacional, muitas vezes utilizada na legislação posterior até praticamente a Constituição de 1988.
(6) No contexto escolar, porém, língua nacional conviveu com português e língua portuguesa. A disciplina escolar era, em geral, referida por estas duas últimas expressões, e as gramáticas escolares brasileiras tinham, em geral, essa qualificação em seu título. Já nos textos analíticos, nos debates e polêmicas do século XIX, em que se procurava dar conta das especificidades da língua no Brasil, predominou uma grande oscilação terminológica, que perdurou no século XX.
(7) No âmbito constitucional, a questão do nome da nossa língua só se pacificará com a Constituição de 1988 que, em seu art. 13, diz: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. E no seu art. 210, 2, estipula: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.”
(8) Apesar disso tudo, a questão da língua está de volta,
pelo menos nos meios universitários de Brasil e Portugal.
São outros os tempos e outros os argumentos, mas retorna
à cena saber se os dois países têm ou não a mesma língua.
FARACO, Carlos Alberto. História sociopolítica da língua
portuguesa. São Paulo: Parábola, 2016, p.161-171. Adaptado.
Manter o horário de verão não faz sentido. Mas faz.
O horário de verão não diminui o consumo de energia, mas não há como negar: seu fim no Brasil traz algo de melancólico. Alguns países acabaram abandonando a medida nas últimas décadas (como a China e a Rússia). Os únicos que nunca _______________ a mudança são os próximos à linha do Equador – onde os dias e as noites ______ a mesma duração ao longo do ano todo. A Região Norte do Brasil deixou de ter horário de verão em 1988, e a Nordeste (com exceção da Bahia no início), em 1991.
Mas e quanto ao principal – a economia de energia? Nada feito. Desde a popularização do ar-condicionado, o pico de consumo de energia elétrica ocorre entre 14h e 15h, quando o dia está mais quente e há mais gente no escritório – e não entre 17h e 20h, quando a maioria já está em casa. Além disso, quem tem ar-condicionado em casa costuma deixá-lo ligado da meia-noite às sete da manhã nas noites de verão. Ou seja: o horário de verão, do ponto de vista técnico, não faz mais sentido. Adotá-lo se tornou uma questão cultural. Quem acorda muito cedo não gosta, quem chega em casa tarde gosta.
No artigo científico que justifica sua implementação, em 1895, George Hudson (da Nova Zelândia) escreve: “Um longo período de lazer à luz do dia passa a ser disponibilizado para jardinagem, ciclismo ou quaisquer outros passatempos desejados”. Se você é brasileiro, leia cerveja e futebol. Talvez seja simplesmente mais gostoso acabar o expediente sem a sensação de que, com ele, acabou o dia.
https://super.abril.com.br/historia... - adaptado.
Leia o texto abaixo para responder à questão.
Estudo associa câncer de mama a sedentarismo e alimentação
Pesquisa desenvolvida por meio do mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia Ocidental, da Ufac, pretende avaliar a relação entre sedentarismo, nutrição e aparecimento de câncer de mama em mulheres com mais de 40 anos no Estado do Acre. O estudo é conduzido pelas mestrandas Carina Hechenberger e Ramyla Brilhante, com orientação do professor Miguel Junior Sordi Bortolini.
O projeto de pesquisa “Avaliação do Nível de Atividade Física, Estado Nutricional e Qualidade de Vida de Mulheres Atendidas no Centro de Controle em Oncologia do Acre (Cecon)” foi apresentado ao programa em 2018; atualmente, se encontra na fase de coleta de dados, através da aplicação de questionários a usuárias do serviço de saúde. “São 13 tipos diferentes de câncer altamente influenciados pelo sedentarismo; destes, o que sofre maior impacto é o de mama”, destaca Miguel Bortolini. “Se você é uma pessoa ativa, a probabilidade de desenvolver câncer de mama reduz drasticamente.”
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama é a segunda neoplasia mais comum em todo o mundo, com 1,7 milhões de casos. A estimativa é que para o biênio 2018-2019, somente no Brasil, 60 mil novos casos entre mulheres sejam confirmados para cada ano — um risco estimado de 57 casos a cada 100 mil brasileiras. “Fatores genéticohereditários são responsáveis por até 10% desses casos de câncer de mama. Os comportamentais e ambientais, como alimentação e atividade física, respondem por até 30% dos casos”, enfatiza Carina Hechenberger.[...]
A relação entre inatividade física e sedentarismo com pacientes do Cecon vai ser analisada a partir de universo mínimo de 360 mulheres, conforme indicadores sociodemográficos, históricofamiliar, nutricional e de qualidade de vida. Tudo a partir de questionários referendados internacionalmente. O objetivo é investigar se, pelo nível elevado da população com sobrepeso e obesidade no Acre, há também uma maior influência de diagnóstico positivo para esse tipo de câncer.[...]
Segundo Miguel Bortolini, ainda não é uma realidade a realização de exercícios regulares com mulheres com câncer no Estado do Acre, apesar de ser fundamental. “Para evitar o câncer de mama, é necessário realizar de 150 a 300 minutos de exercícios moderados por semana ou de 75 a 150 minutos de exercícios vigorosos por semana”, recomenda. “Além disso, é bom realizar duas sessões por semana de exercícios resistidos, como musculação; não se deve esperar a doença se podemos preveni-la.”
(Fonte: UFAC)
As palavras “usuárias”, “influência” e “exercícios” recebem acento gráfico porque são _____ terminadas em _____ seguido ou não de “s”.
Leia o texto para responder a questão.
A cartomante
Machado de Assis
Hamlet observa a Horácio que há mais cousas no céu e na terra do que sonha a nossa filosofia. Era a mesma explicação que dava a bela Rita ao moço Camilo, numa sexta-feira de novembro de 1869, quando este ria dela, por ter ido na véspera consultar uma cartomante; a diferença é que o fazia por outras palavras.
— Ria, ria. Os homens são assim; não acreditam em nada. Pois saiba que fui, e que ela adivinhou o motivo da consulta, antes mesmo que eu lhe dissesse o que era. Apenas começou a botar as cartas, disse-me: "A senhora gosta de uma pessoa..." Confessei que sim, e então ela continuou a botar as cartas, combinou-as, e no fim declarou-me que eu tinha medo de que você me esquecesse, mas que não era verdade...
— Errou! Interrompeu Camilo, rindo.
— Não diga isso, Camilo. Se você soubesse como eu tenho andado, por sua causa. Você sabe; já lhe disse. Não ria de mim, não ria...
Camilo pegou-lhe nas mãos, e olhou para ela sério e fixo. Jurou que lhe queria muito, que os seus sustos pareciam de criança; em todo o caso, quando tivesse algum receio, a melhor cartomante era ele mesmo. Depois, repreendeu-a; disse-lhe que era imprudente andar por essas casas. Vilela podia sabê-lo, e depois...
— Qual saber! Tive muita cautela, ao entrar na casa.
— Onde é a casa?
— Aqui perto, na rua da Guarda Velha; não passava ninguém nessa ocasião. Descansa; eu não sou maluca.
Camilo riu outra vez:
— Tu crês deveras nessas coisas? perguntou-lhe.
Foi então que ela, sem saber que traduzia
Hamlet em vulgar, disse-lhe que havia muita cousa
misteriosa e verdadeira neste mundo. Se ele não
acreditava, paciência; mas o certo é que a
cartomante adivinhara tudo. Que mais? A prova é
que ela agora estava tranquila e satisfeita. [...]
I. Caráter. II. Alcoólatra. III. Púdico.
Estão CORRETOS:
A palavra “saudável” é acentuada pela mesma regra de “também” (1ª parte). A palavra “física” é acentuada pela mesma regra de “científica” (2ª parte).
A sentença está:
I. A palavra “árvore” recebe acento gráfico pela mesma regra que preceitua o uso do acento em “látex”. II. Se fosse retirado o acento da palavra “árvore”, esta alteração geraria outra palavra da língua portuguesa.
O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)