Texto CG7A1
Desde os anos 1960, a expansão demográfica, as
alterações climáticas e o aquecimento global tornaram-se temas
centrais nas pautas de diversas nações. O cenário ambiental
global enfrenta um ponto de inflexão, com sinais evidentes de
que a Terra não consegue mais sustentar o ritmo acelerado de
exploração e consumo dos recursos naturais.
As demandas da sociedade e das esferas governamentais
para a incorporação de critérios de sustentabilidade nas práticas
administrativas e operacionais da administração pública têm se
consolidado como uma realidade. Assim, os órgãos públicos têm
sido convocados a desempenhar seu papel na criação de uma
cultura institucional que, por meio de práticas ambientais
sustentáveis, promova a gestão eficiente dos recursos, tanto
naturais quanto econômicos, e dos resíduos gerados em suas
atividades, além de combater o desperdício e aumentar sua
contribuição para o desenvolvimento sustentável. Diante desse
contexto, faz-se necessário promover um novo padrão de
desenvolvimento que leve em conta, além dos indicadores de
eficiência econômica, a preservação da sustentabilidade
ambiental.
A Constituição Federal de 1988 incorporou o conceito de
desenvolvimento sustentável por meio de diversos dispositivos
expressos e de princípios implícitos, com o objetivo de promover
o bem-estar coletivo sob a perspectiva da solidariedade ao
mesmo tempo em que respeita a dignidade humana e assegura o
direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
capaz de atender às necessidades das gerações presentes e
futuras. Nesse contexto constitucional, torna-se indispensável
conciliar o crescimento econômico e o desenvolvimento social
com a defesa e a proteção do meio ambiente, tanto na esfera
pública quanto na privada.
No Brasil, destacam-se instrumentos legais como a
Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), criada em
1999 com o objetivo de incentivar os órgãos públicos a adotar
práticas sustentáveis. Coordenada pelo Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, a A3P é um programa voluntário
que abrange as esferas federal, estadual e municipal e que busca
conscientizar os gestores públicos sobre a importância das
questões socioambientais. Por meio dessa agenda, promovem-se
o uso eficiente dos recursos naturais, a redução de despesas
institucionais e a minimização dos impactos ambientais adversos
gerados pelas atividades administrativas.
Internet:<https://irbcontas.org.br> (com adaptações).