Questões de Concurso Sobre fonoaudiologia
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No que diz respeito às atividades de estágio em fonoaudiologia, julgue o item seguinte, em consonância com as Leis nº 6.965/1981 e nº 11.788/2008, bem como com a Resolução CFFa nº 740/2024.
A supervisão de estágio em fonoaudiologia possui regulamentação específica no âmbito do Sistema de Conselhos.
No que diz respeito às atividades de estágio em fonoaudiologia, julgue o item seguinte, em consonância com as Leis nº 6.965/1981 e nº 11.788/2008, bem como com a Resolução CFFa nº 740/2024.
A formalização das atividades desenvolvidas pelo estagiário integra os requisitos previstos na legislação de estágio.
No que se refere à atuação fonoaudiológica em programas de triagem auditiva neonatal universal (TANU), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei nº 6.965/1981, com o Decreto nº 87.218/1982 e com as Resoluções CFFa nº 568/2020, nº 655/2022 e nº 777/2025.
Os protocolos técnicos relacionados à triagem auditiva neonatal podem ser eximidos em situações de elevada demanda assistencial.
No que se refere à atuação fonoaudiológica em programas de triagem auditiva neonatal universal (TANU), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei nº 6.965/1981, com o Decreto nº 87.218/1982 e com as Resoluções CFFa nº 568/2020, nº 655/2022 e nº 777/2025.
A ausência de registros sobre intercorrências durante os procedimentos neonatais dificulta a rastreabilidade assistencial.
No que se refere à atuação fonoaudiológica em programas de triagem auditiva neonatal universal (TANU), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei nº 6.965/1981, com o Decreto nº 87.218/1982 e com as Resoluções CFFa nº 568/2020, nº 655/2022 e nº 777/2025.
A avaliação, o diagnóstico fonoaudiológico e a emissão de laudos de audição são competências exclusivas do fonoaudiólogo.
No que se refere à atuação fonoaudiológica em programas de triagem auditiva neonatal universal (TANU), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei nº 6.965/1981, com o Decreto nº 87.218/1982 e com as Resoluções CFFa nº 568/2020, nº 655/2022 e nº 777/2025.
A ausência de protocolo de higienização dos equipamentos compartilhados caracteriza descumprimento das normas de biossegurança.
No que se refere à atuação fonoaudiológica em programas de triagem auditiva neonatal universal (TANU), julgue o item a seguir, de acordo com a Lei nº 6.965/1981, com o Decreto nº 87.218/1982 e com as Resoluções CFFa nº 568/2020, nº 655/2022 e nº 777/2025.
A atuação do fonoaudiólogo em programas de triagem auditiva neonatal universal possui regulamentação específica.
Quanto às Resoluções CFFa nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025, que garantem a segurança clínica e jurídica do fonoaudiólogo no teleatendimento, julgue o item seguinte.
A telefonoaudiologia somente pode ser utilizada em caso de risco de contágio ou impossibilidade de deslocamento.
Quanto às Resoluções CFFa nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025, que garantem a segurança clínica e jurídica do fonoaudiólogo no teleatendimento, julgue o item seguinte.
O compartilhamento indiscriminado de dados clínicos em ambiente virtual configura infração ética.
Quanto às Resoluções CFFa nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025, que garantem a segurança clínica e jurídica do fonoaudiólogo no teleatendimento, julgue o item seguinte.
A realização de atendimento remoto dispensa a elaboração de registros clínicos formais.
Quanto às Resoluções CFFa nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025, que garantem a segurança clínica e jurídica do fonoaudiólogo no teleatendimento, julgue o item seguinte.
A inexistência de identificação do profissional responsável pelos registros eletrônicos compromete a rastreabilidade documental.
Quanto às Resoluções CFFa nº 580/2020, nº 640/2021 e nº 777/2025, que garantem a segurança clínica e jurídica do fonoaudiólogo no teleatendimento, julgue o item seguinte.
O dever de sigilo profissional permanece aplicável aos atendimentos realizados por plataformas digitais.
No que concerne ao respaldo legal exigido para a prática da audiologia clínica, julgue o item a seguir, de acordo com as Resoluções CFFa nº 483/2015, nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 777/2025.
A constatação de exercício profissional por pessoa física não inscrita poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas pelo Sistema de Conselhos.
No que concerne ao respaldo legal exigido para a prática da audiologia clínica, julgue o item a seguir, de acordo com as Resoluções CFFa nº 483/2015, nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 777/2025.
A utilização de sistemas informatizados para a guarda de prontuários depende da observância das normas aplicáveis à segurança e à integridade documental.
No que concerne ao respaldo legal exigido para a prática da audiologia clínica, julgue o item a seguir, de acordo com as Resoluções CFFa nº 483/2015, nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 777/2025.
O armazenamento parcial dos registros de avaliação audiológica será suficiente quando houver laudo conclusivo assinado.
No que concerne ao respaldo legal exigido para a prática da audiologia clínica, julgue o item a seguir, de acordo com as Resoluções CFFa nº 483/2015, nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 777/2025.
A manutenção de níveis inadequados de pressão sonora em sala de exames compromete a confiabilidade dos resultados audiológicos.
No que concerne ao respaldo legal exigido para a prática da audiologia clínica, julgue o item a seguir, de acordo com as Resoluções CFFa nº 483/2015, nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 777/2025.
A ausência de comprovação documental da calibração periódica dos equipamentos audiológicos fundamenta um apontamento de inconformidade técnica.
Considerando as Resoluções CFFa nº 245/2000, nº 587/2020, nº 609/2021, nº 677/2022, nº 768/2024 e nº 820/2026, julgue o item seguinte, a respeito da competência e da atuação profissional, bem como da responsabilidade técnica e das diretrizes de fiscalização.
A omissão de irregularidades verificadas durante fiscalização contraria as atribuições previstas no manual de orientação e fiscalização.
Considerando as Resoluções CFFa nº 245/2000, nº 587/2020, nº 609/2021, nº 677/2022, nº 768/2024 e nº 820/2026, julgue o item seguinte, a respeito da competência e da atuação profissional, bem como da responsabilidade técnica e das diretrizes de fiscalização.
O exercício profissional em região diversa daquela da inscrição principal dispensa qualquer providência administrativa perante o Sistema de Conselhos.
Considerando as Resoluções CFFa nº 245/2000, nº 587/2020, nº 609/2021, nº 677/2022, nº 768/2024 e nº 820/2026, julgue o item seguinte, a respeito da competência e da atuação profissional, bem como da responsabilidade técnica e das diretrizes de fiscalização.
Uma pessoa jurídica que exerça atividade relacionada à fonoaudiologia pode ser fiscalizada mesmo quando não possuir inscrição regular no Conselho Regional.