Questões de Concurso
Comentadas sobre normas e legislações de fisioterapia em fisioterapia
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A Resolução nº 532/2021 revoga a não divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais.
A Resolução nº 423/2013 estabelece o Código de Processo Ético‑Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
O Decreto‑Lei nº 938/1969 afirma que o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional diplomados por escolas e cursos reconhecidos são profissionais de nível superior.
A habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional tem como objetivo a avaliação, a reavaliação e a determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia e(ou) à terapia ocupacional.
I- Avaliar funções tegumentares, sensório-perceptivas e de dor, cinéticas e funcionais, articulares e viscerais, neurovegetativas, constituição física e tipológica, qualidade de vida. II- Identificar alterações, disfunções e distúrbios energéticos em meridianos e a ausência da homeostasia. III- Planejar e elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e aplicar medidas de biossegurança.
É CORRETO o que se afirma em:
A convocação dos conselheiros para a reunião extraordinária do plenário compete, privativamente, ao presidente do CREFITO‑8.
Nos casos de licença, de impedimento ou de falta eventual de conselheiro, o presidente do CREFITO‑8 poderá convocar um dos suplentes para substituí‑lo durante o período de duração do afastamento.
A eleição do presidente e do vice‑presidente e a designação do diretor secretário e do diretor tesoureiro procede‑se na reunião do plenário imediatamente a posse.
O plenário é o órgão de deliberação superior do CREFITO‑8, constituído pelos doze conselheiros efetivos e pelos seis suplentes, cabendo‑lhe, além de outras previstas no Regimento Interno, autorizar a celebração de acordos, convênios ou contratos de assistência técnica, cultural e financeira com entidades públicas e privadas.
Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em regulamento do COFFITO.
O presidente e o vice‑presidente do CREFITO‑8 serão eleitos, entre seus membros, por maioria absoluta de votos.
As alterações do Regimento Interno do CREFITO‑8 independem de aprovação do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (COFFITO).
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (CREFITO‑8) é uma autarquia federal que possui autonomia administrativa e financeira. Além disso, ele está sujeito aos princípios e aos preceitos da Administração Pública e tem sua sede e foro na cidade de Curitiba.
I. Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica. II. Exercer sua atividade com zelo, improbidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão. III. Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano.
Está CORRETO o que se afirma:
O presidente ou o membro que se encontrar na presidência dos trabalhos profere voto de qualidade no desempate de votação.
O departamento de fiscalização (DEFIS) deve ser supervisionado diretamente pelo presidente do CREFITO‑8, contando, em sua composição, com um coordenador‑geral e dois membros, designados pelo presidente do CREFITO entre membros do colegiado, agentes fiscais, funcionários ou profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais especialmente convidados.