Questões de Concurso
Sobre canteiro de obras em engenharia civil
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A sigla PEV significa:
O arranjo de um canteiro de obras inclui-se como uma das partes mais importantes do planejamento da obra.
Analise as afirmativas a seguir sobre o projeto de um canteiro de obras e assinale a alternativa INCORRETA.
Alguns princípios básicos devem ser considerados na configuração de um canteiro de obra.
Analise as seguintes opções sobre as instalações de um canteiro de obra e assinale afirmativa INCORRETA.
Julgue o item seguinte, relativos a segurança e higiene do trabalho em canteiro de obras.
Contêineres são aceitos em áreas de vivência de canteiro de
obras, desde que cada módulo garanta condições de conforto
térmico.
Julgue o item seguinte, relativos a segurança e higiene do trabalho em canteiro de obras.
Os lavatórios devem ser instalados a uma altura de 0,9 m.
Leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Após o terreno limpo e com o movimento de terra executado, o canteiro é preparado de acordo com as necessidades de cada obra. Deve ficar em local que não atrapalhe a circulação de veículos e a locação da obra.
II. Um canteiro de obras deve ter no máximo um barracão de madeira, chapas compensadas ou containers metálicos.
Sobre as instalações da área de vivência em um canteiro de obras, que incluem instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório. Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) para as afirmações a seguir e indique a sequência correta.
I. As instalações sanitárias, entendidas como o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, sendo permitido um deslocamento superior a 250 metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios e ter pé-direito mínimo de 2,30 m, independentemente do que determina o Código de Obras do Município da obra.
II. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1(uma) unidade para cada grupo de 20 (Vinte) trabalhadores ou fração.
III. O alojamento deve ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso, ter iluminação natural e/ou artificial, ter área mínima de 3,00 m² por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação.
IV. Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições, independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.
V. A área mínima necessária para utilização de
cada chuveiro é de 1,00 m²,com altura de 1,90
m do piso. Os pisos dos locais onde forem
instalados os chuveiros devem ter caimento que
assegure o escoamento da água para a rede de
esgoto, quando houver, e ser de material
antiderrapante, não sendo permitido o uso de
estrados de madeira.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O item IV poderia ser resolvido pelo empregador por meio do
fornecimento do EPI, cujo valor poderia ser posteriormente
descontado do salário do empregado.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Não há irregularidade no item III, uma vez que a duração
da obra é inferior a seis meses.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Como a empresa elaborou o PPRA, não há obrigatoriedade
da elaboração do PCMSO.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O engenheiro civil que atuava como responsável técnico
da obra poderia ter elaborado o PPRA se possuísse curso
de especialização em engenharia de segurança do trabalho.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Um dos documentos que compõem o PCMAT é o leiaute
inicial do canteiro de obras, que inclui o dimensionamento das
áreas de vivência.
Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:
I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;
II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;
III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;
IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;
V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);
VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;
VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O PCMAT não é obrigatório na situação apresentada, pois há
menos de cinquenta empregados trabalhando no canteiro.