Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética dos profissionais de educação física em educação física
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Esse exercício profissional geralmente envolve algum público, o qual pode ser chamado de beneficiário, já que se beneficia das inúmeras vantagens que a prática de exercícios, com acompanhamento profissional, promove. Em razão dessa relação que o profissional tem, intervindo e interagindo na sociedade, é importante que ele conte não só com um corpo de conhecimentos técnico-científicos, que vão impactar na qualidade do serviço prestado, mas com valorosos preceitos éticos e morais, que vão orientar seu exercício profissional.
O Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, é instrumento regulador do exercício da Profissão.
De acordo com o Código de Ética, são Responsabilidades e Deveres do profissional em Educação Física:
I. exercer a Profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, idade, opinião política, cor, orientação sexual ou de qualquer outra natureza;
II. zelar pelo prestígio da profissão e pela dignidade Profissional;
III. sugerir o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural de Profissionais sob sua orientação;
IV. receber salários ou honorários pelo seu trabalho profissional;
V. portar e utilizar a Carteira de Identidade Profissional - CIP como documento identificador do pleno direito ao exercício profissional.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas corretas.
São diretrizes para a atuação dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs e para o desempenho da atividade profissional em Educação Física, exceto:
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) instituiu o 1º Simpósio de Ética no Esporte e na Atividade Física, realizado no Rio de Janeiro entre 13 a 16 de outubro de 1999, que teve por objetivo estabelecer as referências iniciais para a elaboração de um Código de Ética que balizasse o comportamento social, sob o ponto de vista moral, dos profissionais registrados em tal Conselho de Classe. Nesse sentido, marque a alternativa CORRETA.
Segundo o Art. 7º da Resolução CONFEF nº 307/2015, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, é vedado ao Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções:
I. Prestação, sempre, do melhor serviço a um número cada vez maior de pessoas, com competência, responsabilidade e honestidade. II. Atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços.
Está CORRETO o que se afirma:
Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
A sindicância e o processo ético‑disciplinar nos CREFs
e no CONFEF serão regidos pelo Código Processual de
Ética e tramitarão em sigilo processual.
Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
Os processos e as sindicâncias cuja instrução, análise
ou votação tenham sido adiados ou interrompidos,
deverão ser incluídos em pauta da sessão de
julgamento tão logo sejam sanadas as causas que
deram origem ao adiamento.
Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
Os prazos para a realização dos atos processuais,
previstos no Código Processual de Ética, são contínuos
e ininterruptos.
Segundo a Resolução CONFEF n.º 509/2023, que trata do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, julgue o item.
No caso de o denunciado atuar em mais de um estado
da Federação, o processo será instaurado e julgado
pelo CONFEF.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
É vedado ao profissional de educação física transferir
a prestação dos serviços a seu encargo a outro
profissional de educação física, ainda que haja
anuência do beneficiário.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
Na publicidade de conteúdos relacionados à educação
física, em via presencial, o profissional ficará
dispensado de apresentar seu nome e o número do
registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs.
À luz da Resolução CONFEF n.º 508/2023 – Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs –, julgue os item.
Constitui direito do profissional de educação física
requerer desagravo público ao CREF sempre que se
sentir atingido em sua dignidade profissional.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de
instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas
de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais
serão responsáveis pelo PED desde a instauração até
o julgamento.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
O dever de denunciar eventuais transgressões ao
Código de Ética Profissional não se estende aos
profissionais inscritos no respectivo CREF.