Questões de Concurso Sobre conhecimentos bancários
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As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as propostas de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.
Na hipótese da liquidação extrajudicial do banco emissor, o cliente titular da LAM contará com garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos pelo saldo total remanescente do título.
Para fins de prestação de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), a instituição financeira deve fornecer informações individualizadas apenas sobre a operação de empréstimo pessoal de R$ 5.000,00, com os dados sobre as demais exposições, inclusive o limite de crédito, devendo ser fornecidos de forma agregada.
Os bancos múltiplos com carteira comercial podem atuar como administradores de consórcios de bens, desde que designem diretor responsável exclusivamente pela atividade.
Com exceção das modalidades de cartões de crédito cujos contratos preveem a consignação da fatura diretamente em folha de pagamento, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito, a ser pago a cada mês, deve corresponder a percentual não inferior a 15% do respectivo saldo mensal total.
No âmbito do SFH, admite-se a contratação de financiamento habitacional com taxa efetiva de juros superior a 12% ao ano, caso o contrato não preveja a atualização do saldo devedor pela taxa referencial (TR) e o percentual que exceda àquela taxa efetiva respeite o limite máximo apurado de acordo com metodologia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
No financiamento imobiliário garantido pela alienação fiduciária de coisa imóvel, o devedor segue, na esfera extrajudicial, com obrigações relativas à operação de crédito contratada, ainda que, no segundo leilão público do bem alienado fiduciariamente, o maior lance oferecido seja inferior ao valor da dívida.
Na captação de recursos para realização de operações ativas vinculadas, é vedada a prestação de qualquer tipo de garantia pela instituição financeira contratante, postergando-se todos os pagamentos ao credor, inclusive a título de encargos ou amortização, em caso de inadimplemento da operação ativa à qual se vincula a captação.
É vedada às instituições financeiras a aquisição de títulos e valores mobiliários emitidos por empresas em que participem, direta ou indiretamente, com 10% ou mais do capital social, exceto quando se tratar da aquisição de debêntures de emissão de sociedade de arrendamento mercantil.
Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, instituído no âmbito do Plano Real, passou a deter a competência, antes atribuída ao Conselho Monetário Nacional, para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
Os títulos cambiais de emissão de instituições financeiras, caso distribuídos publicamente, devem ser subordinados às normas e condições estabelecidas pela comissão de valores mobiliários.
Esses contratos são conhecidos como de