Questões de Concurso Sobre regimento interno
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1. Diretoria Executiva.
2. Conselho Fiscal.
3. Conselho Consultivo.
4. Conselho de Administração.
A. Uma vez por ano.
B. A cada mês.
C. Uma vez por semana.
Caso uma matéria seja apreciada em conjunto pelo Congresso Nacional, a discussão e a votação dessa matéria ocorrerão em um único turno. Todavia, a retirada de qualquer proposição do projeto somente poderá ser requerida pelo seu autor.
A mensagem do presidente da República encaminhando projeto de lei orçamentária deve ser dirigida ao presidente do Senado Federal e ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, dentro de quarenta e oito horas de sua entrega.
As sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal terão a duração de quatro horas, mas, se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação, devendo os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ser computados conjuntamente.
As deliberações da CMO iniciar-se-ão pelos representantes da Câmara dos Deputados, sendo que o voto contrário da maioria dos representantes de uma das Casas importará na rejeição da matéria.
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma deputada federal, inconformada por não ter sido selecionada por seu partido para a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pretende, então, candidatar-se autonomamente para um dos cargos que cabem à sua representação.
Nessa situação hipotética, a candidatura autônoma pretendida é regimentalmente possível, bastando à interessada enviar comunicação escrita ao presidente da Câmara dos Deputados.
Ao final de cada legislatura, os projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos suplementares não poderão ser arquivados, independentemente de terem recebido pareceres.
Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
Compete à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, entre outras atribuições, aprovar a proposta orçamentária da Casa, apresentada pela Mesa Diretora, e encaminhá-la ao Poder Executivo, bem como aprovar o orçamento analítico respectivo.
Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.
Na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares existentes na Casa, sendo garantida a participação de um membro da minoria, ainda que pelo critério da proporcionalidade não lhe caiba lugar.
Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.
Se a Câmara dos Deputados aprovar MP editada pelo presidente da República e encaminhá-la ao Senado Federal, e, neste, houver modificação do texto, a MP terá de ser reconduzida à casa iniciadora, onde a alteração, sob a forma de emenda, deverá ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.
A eleição para a presidência das comissões mistas constituídas para apreciar MPs observará o critério de alternância entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, devendo o relator ser designado pelo presidente, em cada caso, entre os membros da comissão pertencentes à Casa diversa da sua.
Nas quarenta e oito horas que se seguirem à publicação de MP, o presidente da Mesa do Congresso Nacional designará uma comissão mista para sobre ela emitir parecer, salvo se se tratar de MP que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, caso em que ela será examinada e receberá parecer da CMO.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
Para o exercício de sua competência, a CMO pode realizar inspeções e diligências em órgãos da administração pública municipal.