Questões de Concurso
Sobre normas gerais de circulação e conduta em legislação de trânsito
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Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas locais é de
I. No caso de apenas um fluxo proveniente de rodovia, terá preferência aquele veículo que estiver fora da rodovia.
II. Em caso de rotatórias, terá preferência aquele veículo que estiver circulando por ela.
III. De modo geral, tem preferência o veículo que vier pela esquerda do condutor.
Assinale:
Embora, na situação mostrada na figura a seguir, que ilustra uma via de duplo sentido de circulação demarcada com linha dupla contínua, as conversões tanto à direita quanto à esquerda sugeridas pelas linhas tracejadas sejam proibidas, o agente da autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via poderá, em situação excepcional — como um acidente de trânsito, por exemplo —, autorizar a realização de uma dessas conversões.

Em uma rodovia com três faixas de circulação de sentido único, como mostrado na figura I, o condutor de um automóvel que esteja na faixa central não será obrigado a deslocar seu veículo para a faixa da direita, caso depare, à sua frente, com a placa de sinalização vertical representada na figura II.

Conforme a terminologia adotada pelo CTB, em seu Anexo I (Dos conceitos e definições), micro-ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros; ao passo que ônibus é o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações destinadas à maior comodidade destes, transporte número menor. Para ambos, de acordo com o CTB, a velocidade máxima, nas rodovias, onde não houver sinalização regulamentadora, será de 90 km por hora.
I. O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
II. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido contrário ao do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
III. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
IV. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.
V. As vias urbanas classificam-se em: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias preferenciais e vias locais.
I. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
II. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no C.T.B., em ordem decrescente, os veículos de menor porte serão sempre responsáveis pela segurança dos maiores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
III. Quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
IV. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou, ainda, de causar danos a propriedades públicas ou privadas.
V. O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
I. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela.
II. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.
III. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando fora dela.
IV. - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Estão CORRETAS apenas:
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, ____________ da pista de rolamento, no __________de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas __________ fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
A alternativa que apresenta as palavras que preenchem corretamente as lacunas respectivamente, é:
Nesse caso, a velocidade máxima permitida, em km por hora, é de