Questões de Direitos Humanos - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades para Concurso
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Q684160
Direitos Humanos
Recentemente, a Secretaria de Avaliação e Gestão
da Informação do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome sistematizou a análise
dos resultados obtidos em estudos etnográficos
sobre os efeitos das transferências monetárias
do Programa Bolsa Família (PBF) junto a povos
indígenas residentes em sete Terras Indígenas.
As pesquisas de campo junto aos povos indígenas
destas sete Terras Indígenas foram realizadas a
partir do método da etnografia e da observação
participante, entre os meses de setembro de 2013
a fevereiro de 2014. Entre as principais descobertas
desse trabalho não se inclui:
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Direitos Humanos
O Serviço de Proteção aos Índios e Localização
de Trabalhadores Nacionais (SPILTN) foi criado
em 1910 a partir das redes sociais que ligavam
integrantes do Ministério da Agricultura, Indústria
e Comércio (MAIC), do Apostolado Positivista e do
Museu Nacional. O SPI foi a primeira agência leiga
do Estado brasileiro a gerir povos indígenas e suas
principais iniciativas, desde sua criação, estiveram
voltadas para a pacificação de grupos indígenas em
áreas de colonização. Considerando as análises
propriamente antropológicas sobre o seu histórico
de atuação, como os trabalhos de Antônio Carlos de
Souza Lima, o SPI pode ser melhor definido como:
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Direitos Humanos
Desde a criação do Ministério da Agricultura,
Indústria e Comércio (MAIC), em 1906, previa-se
na sua estrutura a instituição de um “serviço
para catequese e civilização dos índios”. No
início do século XX, em meio à polêmica pública
sobre a capacidade (ou não) de evolução dos
povos indígenas, o Marechal Cândido Mariano da
Silva Rondon propôs que se criasse uma agência
indigenista do Estado, tendo por agentes delegados
especiais. A ação indigenista dessa agência teria as
seguintes finalidades, exceto:
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Direitos Humanos
A Lei nº. 601 de 18 de setembro de 1850, a “Lei
de Terras”, quis – supostamente – disciplinar o
regime fundiário no país e foi regulamentada pelo
Decreto nº. 1.318 de 30 de janeiro de 1854. Entre
seus múltiplos objetivos, a Lei almejava solucionar
o problema causado pela imprecisão do antigo
ordenamento colonial de apropriação fundiária,
regularizar a quantidade crescente de apossamento
descontrolado de terra no Brasil e estabelecer uma
definição nova de “terra devoluta”. As terras dos
índios – aldeias e vilas – estavam incluídas no Plano
da Lei de Terras e do Decreto de 1854 enquanto
áreas a serem demarcadas e regularizadas. Não
obstante, esse ordenamento jurídico teve vários
efeitos nefastos sobre os territórios em posse dos
índios, exceto:
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Direitos Humanos
“Sempre foi máxima inalteravelmente praticada
em todas as Nações, que conquistaram novos
Domínios, introduzir logo nos povos conquistados
o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este
é um dos meios mais eficazes para desterrar dos
Povos rústicos a barbaridade dos seus antigos
costumes”. Assim começa o sexto dos 95 parágrafos
do Diretório que se deve observar nas Povoações
dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua
Majestade não mandar o contrário, mais conhecido
como Diretório dos Índios. Regulamento elaborado
em 1755 e tornado público em 1757 por D. José I,
rei de Portugal, por meio do seu ministro, o Marquês
de Pombal, o Diretório dos Índios propunha a
integração forçada dos povos indígenas como
súditos da Coroa portuguesa. Além de determinar
a substituição da língua geral, o nheengatu, pela
língua portuguesa (ação decisiva na mudança
linguística que se operou no Brasil no final do
século XVIII), outras medidas foram previstas pelo
Diretório, exceto: