Questões de Concurso Comentadas sobre direitos humanos
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Acerca do assunto, assinale a afirmativa correta.
I. A Convenção de Belém do Pará limita-se a reconhecer que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica.
II. A Convenção de Belém do Pará reconhece expressamente que a violência contra a mulher também abrange a violência patrimonial e a violência política.
III. As disposições dessa Convenção prevalecerão sobre a legislação interna dos Estados -Partes, ainda que ofereçam proteções e garantias iguais ou maiores para os direitos da mulher.
IV. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Esses direitos abrangem, entre outros, o direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violentem seus direitos.
Estão CORRETAS
Marque a alternativa que mais amplia o espectro e demonstra o resultado desse processo.
1. Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
2. Ser responsabilizada por qualquer forma de abuso e exploração em decorrência de seu estado mental.
3. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
4. Ter acesso vetado aos meios de comunicação disponíveis.
5. Ser tratada em ambiente terapêutico, preferencialmente de internação.
Sobre os direitos elencados, assinale a afirmativa correta.
À luz da sistemática estabelecida na referida Convenção, é correto afirmar que a comunicação suscitada durante a audiência pública
O assessor explicou corretamente que, à luz da Política Nacional do Idoso, o CMDDPI
Pedro defendia que a eugenia era refratária ao racismo científico, buscando apenas identificar padrões para a evolução biológica das futuras gerações. Maria sustentava que a eugenia se mantinha separada das ideologias políticas existentes no período, buscando fundamentar o seu discurso em bases puramente científicas e sociais. Antônio, por fim, destacou que, na realidade brasileira, apesar da estreita correlação que mantinha com a higiene e a medicina social, polemizava com os efeitos da miscigenação racial.
José, instado a se manifestar a respeito dos argumentos de Pedro, Maria e Antônio, observou corretamente que
Ao analisar essas assertivas, os jurados concluíram, corretamente, que:
O Decreto nº 678/1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969), estabelece a proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal e à igualdade perante a lei, abrangendo também direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Por exemplo, o artigo 5º assegura que toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, proibindo a tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Os Estados podem alterar unilateralmente os tratados internacionais de direitos humanos aos quais são signatários, adaptando-os às suas realidades nacionais e contextos culturais específicos, sem a necessidade de consulta ou consentimento de outros Estados ou organismos internacionais. Por exemplo, um país pode modificar as disposições de um tratado sobre direitos das mulheres para refletir suas tradições culturais, mesmo que essas mudanças reduzam o nível de proteção originalmente previsto no tratado.
A estrutura normativa dos direitos humanos é composta por um conjunto de tratados internacionais, convenções, protocolos e declarações que estabelecem padrões universais para a proteção e promoção dos direitos humanos. Esses instrumentos são supervisionados por organismos internacionais, como o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e os comitês de tratados, que monitoram a implementação e o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados.
Somente os direitos civis e políticos, como a liberdade de expressão e o direito ao voto, são considerados verdadeiros direitos humanos, enquanto os direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito à saúde e à educação, são aspirações que os Estados podem cumprir, dependendo de suas capacidades econômicas.