Questões de Concurso
Comentadas sobre juiz no cpc 1973 em direito processual civil - cpc 1973
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Pode o juiz proferir despacho de concessão ou revogação de liminar por via telefônica, desde que em casos de urgência.
O magistrado que atuava em regime de plantão, nas férias forenses, verificando que as alegações do autor estavam comprovadas nos autos por documentos a ele acostados e que o requerido não pretendia produzir prova, proferiu julgamento antecipado, pela procedência do pedido.O requerido apelou, suscitando preliminares e pleiteando a reforma quanto ao mérito. O tribunal de justiça deu provimento ao recurso, por maioria, por entender que o juiz plantonista, sobretudo quando não presidiu o processo, não poderia praticar ato judicial que não esteja expressamente ressalvado no art. 173 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe acerca da vedação da prática de atos durante as férias (exceto, entre outros, a produção antecipada de prova e outras medidas cautelares). Entendeu, ainda, que foram violados a norma que dispõe sobre a proibição da prática de atos durante a suspensão do processo e o princípio do juiz natural.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Houve violação do princípio do juiz natural, especialmente porque nessa hipótese ocorreu o julgamento antecipado da lide.
Os representantes das pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer espécie (sociedades, associações, fundações) serão os seus advogados, que deverão apresentar sempre cópia do contrato de trabalho para comprovar o vínculo com a parte que representam.
seguem.
No que se refere a sentença, coisa julgada, recursos e ação rescisória, julgue o item subseqüente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito foi cassada pelo tribunal, que, dando provimento à apelação da parte, afastou a preliminar que havia sido acolhida pelo juiz a quo e determinou o retorno dos autos à primeira instância.
Nessa situação, não há impedimento à atuação do juiz a quo
no que se refere a prosseguir no julgamento do feito.