Questões de Concurso
Sobre da comunicação dos atos processuais: carta precatória e carta rogatória em direito processual civil - cpc 1973
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I. No processo civil, feita intimação de decisão interlocutória em feriado, o prazo recursal começará a fluir no primeiro dia útil subsequente.
II. Nas comarcas em que não há publicação em jornal oficial, o prazo para interposição de apelação conta-se da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de intimação da sentença.
III. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, os réus com diferentes procuradores dispõem de prazo em dobro para recorrer.
IV. Nas comarcas contíguas, as intimações podem ser feitas sem a necessidade de expedição de carta precatória.
verifica-se que
I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato. II. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. III. A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto. IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.
III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País.
IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso que dela consta, a fim de se praticar o ato.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que consta APENAS em