Questões de Concurso
Comentadas sobre regime previdenciário em direito administrativo
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públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.
I. O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
II. Oservidor será aposentado voluntariamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
III. O servidor será aposentado voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de quinze anos de efetivo exercício no serviço público e de dez anos no cargo efetivoemque se dará a aposentadoria.
IV. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
As afirmativas corretas são, apenas:
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
públicos, julgue os itens subseqüentes.
I. O servidor será aposentado compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
II. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas em legislação específica, passará a perceber provento integral.
III. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.
IV. O servidor aposentado não faz jus à gratificação natalina, sendo que, no exercício em que se verificar a sua aposentadoria, a gratificação será paga proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-calendário.
É correto o que consta APENAS em
Com relação aos servidores públicos, leia as afirmações seguintes:
I. O servidor público que, à data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, já tivesse implementado as condições para a sua aposentadoria voluntária, com base na legislação vigente e que venha a optar por permanecer em atividade, faz jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem.
II. A contribuição do Município de São Paulo, inclusive de suas autarquias e de suas fundações, para o custeio do regime próprio de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto da arrecadação ser contabilizado em conta específica.
III. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da EC nº 41/2003 (31/12/2003), poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições: a) 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher; b) 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; d) 10 anos na carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
IV. A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, para a manutenção do regime próprio de previdência social do Município de São Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da base de contribuição.
V. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições: a) 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público; c) 15 anos na carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; d) idade mínima de 60 anos, se homem e 55 anos, se mulher, observada a redução de 01 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o limite de 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Pode-se afirmar que