Questões de Concurso
Comentadas sobre início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências em direito administrativo
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São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos de idade, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Encerrada a instrução, a autoridade competente proferirá a decisão, independentemente da manifestação do interessado.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Quando, por disposição de um ato normativo, forem previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Quando um órgão consultivo tiver de ser, obrigatoriamente, ouvido, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de vinte dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de trinta dias úteis, mencionando-se a data, a hora e o local de realização.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue os itens de 106 a 115.
Os órgãos e as entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e de associações legalmente reconhecidas.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada uma audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para a manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, ainda que isso cause prejuízo à parte interessada.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
No processo administrativo, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se da forma menos onerosa para a Administração.
À luz da Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
As atividades de instrução destinadas à averiguação e à comprovação dos dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
I. O servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.
II. O servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
III. O servidor ou autoridade que tenha sido membro da banca de avaliação de capacitação envolvendo a parte a ser investigada.
IV. O servidor ou autoridade que tenha sido designado exclusivamente pelo pró-reitor de graduação.
V. O servidor ou autoridade esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
(__)A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
(__)É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
(__)O processo administrativo pode iniciar-se de e-mail ou a pedido de interessado.
Após análise, marque a alternativa CORRETA.