Questões de Concurso
Comentadas sobre perícia em medicina legal
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.
Havendo dificuldade em obter partes do corpo humano para
o ensino e a pesquisa científica, as instituições destinatárias
poderão solicitar a intervenção do Ministério Público.
Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue o item que se segue.
As partes do corpo humano deverão ser manipuladas
com observância das disposições legais de vigilância sanitária
para atividades desse tipo, o que evita riscos de contaminação
das pessoas e do meio ambiente.
Nos casos de perícias no âmbito previdenciário, todo indivíduo inválido pode ser considerado alienado mental.
A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgue o item subsequente.
Em caso de hipótese de tortura, a utilização da expressão
“correspondência típica” em um relatório médico-legal
indicará que o sinal ou sintoma não pode ter sido causado de
qualquer outra forma senão a descrita.
A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, julgue o item subsequente.
O exame da região genital, caso necessário, deverá ser
realizado por médico do mesmo sexo do periciando, exceto
nos casos de transexuais e assemelhados.
A otoscopia detalhada, exame que, em geral, possibilita ao médico legal descrever as lesões detectadas, pode confirmar o diagnóstico de traumatismo do aparelho auditivo e o tipo de tortura que a vítima tiver sofrido.
No que se refere à medicina legal, julgue o item que segue.
Em caso de lesão corporal dolosa não seguida de morte, a classificação jurídica da lesão em leve, grave ou gravíssima não será de competência do perito médico-legista.
Julgue o próximo item de acordo com os preceitos éticos e legais a serem seguidos pelo perito na área da medicina.
A realização de perícia médico-legal em pessoas vivas
depende, necessariamente, do consentimento do periciando,
ainda que implícito, para as conclusões da perícia terem
validade e para evitar que o perito incorra em crime de
constrangimento ilegal.
A perícia médico-legal com finalidade criminal, diferentemente da medicina assistencial, não pressupõe o estabelecimento de uma relação profissional-paciente e, por essa razão, não configura um ato médico.
Quanto às perícias de local, são levados em conta os diversos vestígios encontrados. A análise desses elementos deverá constituir a materialidade dos fatos, provendo a Justiça com provas suficientes para o alcance da dinâmica dos fatos, das motivações de um crime porventura cometido e, preferencialmente, para o apontamento da autoria do mesmo. Nesse sentido, tem-se o seguinte: