Questões de Concurso
Sobre decreto-lei 972-69 em jornalismo
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A proposta de emenda à Constituição PEC 206/12, que tramita na Câmara dos Deputados, reestabelece a obrigatoriedade do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. O texto, aprovado no Senado Federal, mantém a figura do colaborador sem vínculo empregatício e valida os registros obtidos por profissionais sem diploma no período anterior à mudança prevista pela referida PEC.
Em 2004, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional a proposta para a criação do Conselho Federal dos Jornalistas (CFJ), órgão que permite a autorregulamentação da profissão.
A tese central favorável à não necessidade do diploma foi a de que não há nenhuma especificidade ética ou moral no exercício da profissão de jornalista que não possa ser discernida pelo cidadão comum, sem formação específica.
Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
A regulamentação da profissão de jornalista baseia-se,
principalmente, na CLT e na Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
A jornada semanal do jornalista atuante no Serviço Público
Federal é de 25 horas, de acordo com portaria do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado.
Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
De acordo com justificativa do autor da proposta de emenda
constitucional que resgata a referida necessidade de diploma,
a evolução das mídias exige profissionais cada vez mais
qualificados, não apenas do ponto de vista técnico, mas,
sobretudo, ético.
Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
O fato de a profissão de jornalista não acarretar riscos ou danos
efetivos provocados por profissional do jornalismo a terceiros,
como é o caso da medicina e das demais profissões ligadas à
saúde, é um dos fundamentos invocados pelo STF para
justificar a não recepção do artigo 4.º da CF, o qual exige o
diploma do curso superior de jornalismo.
Com base nas disposições do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, julgue o item a seguir.
Aceitar ou oferecer trabalho remunerado praticado com valores
em desacordo com os valores mínimos estabelecidos pelo piso
salarial e carga horária da categoria é prática que contraria o
Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
julgue os itens subsequentes.
comunicação social, julgue os itens a seguir.
vigor no país, julgue os itens seguintes.
princípios éticos da atividade jornalística, julgue os itens seguintes.
massa, julgue os itens subsequentes.