Questões de Concurso
Sobre normas da secretaria da receita federal - srf em contabilidade pública
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( ) Caso haja subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, não poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante, mesmo que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço. ( ) Entre outros documentos, a contratada, juntamente com a sua nota fiscal, deverá encaminhar à contratante cópia dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas. Isso não deve ocorrer com relação aos serviços subcontratados em que tenha ocorrido a dispensa da retenção.
( ) O destaque do valor retido na nota fiscal da prestação de serviço deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. ( ) A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia.
Assinale a sequência correta.
Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.
O documento auxiliar da nota fiscal eletrônica modelo 55
representa as operações de venda de mercadorias, em
substituição aos modelos 1 e 1A em papel, sendo possível a
emissão de códigos diferentes para uma mesma mercadoria,
com o registro da nomenclatura no estoque.
O art. 1° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa”.
De acordo com o estabelecido na supracitada INRFB, ficam obrigados a efetuar as retenções, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,
Wanderley, condutor autônomo de veículo rodoviário de sua propriedade, que exerce essa atividade profissional sem vínculo empregatício, deve contribuir com a Previdência Social, obrigatoriamente, na qualidade de contribuinte individual, segundo o que estabelece o art. 9° , inciso XXVI, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 971/2009. Semanalmente, Wanderley presta seus serviços profissionais a empresas ou a entes equiparados a empresas.
De acordo com a INRFB n° 971/2009, e relativamente à atividade profissional exercida por Wanderley,
A empresa que recebeu os pagamentos de uma entidade pública deve reter o imposto de renda da pessoa jurídica a fim de gerar crédito tributário para compensação automática no exercício seguinte.
Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.
Mesmo que haja o recolhimento integral do débito imputado, não será possível retirar o registro da inadimplência no SICONV antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Os órgãos e as entidades da administração pública federal são obrigados a efetuar as retenções na fonte de impostos e as contribuições federais sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Com relação a esses assuntos, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que as siglas CSLL, COFINS e IR, sempre que empregadas, referem-se, respectivamente, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para o financiamento da seguridade social e ao imposto sobre a renda.
Sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados
por cooperados ou associados de cooperativas de trabalhos
deve ser retido o IR na fonte à alíquota de 1,5%.
Apenas as unidades sediadas fora do país podem manter contas correntes bancárias no exterior.