Questões de Concurso
Sobre anexo de riscos fiscais - arf em contabilidade pública
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O Anexo de Riscos Fiscais é parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além dos riscos capazes de afetar as contas públicas, nele serão avaliados
I. arrecadação de Tributos menor do que a prevista no Orçamento.
II. variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos.
III. restituição de tributos a maior que a prevista no Orçamento.
IV. nível de Atividade Econômica, Taxa de Inflação e Taxa de Câmbio.
I. Os Riscos Orçamentários referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem durante a execução do Orçamento.
II. Os Riscos Fiscais são classificados em dois grupos: Riscos Orçamentários e os Riscos da Realização da Receita.
III. Riscos Fiscais é a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas.
IV. Os Riscos da Realização da Receita referem- se a possíveis ocorrências, externas à administração, que em se efetivando resultarão em aumento do estoque da dívida pública.
Riscos repetitivos não deixam de ser riscos, a exemplo de ocorrências de catástrofes naturais e epidemias de sazonalidade conhecida, devendo as ações para mitigar seus efeitos, assim como as despesas decorrentes, ser tratadas como risco fiscal no anexo de riscos fiscais.
Para fins de composição da DCP, considera-se o passivo atuarial existente até a data da cessação do último benefício de responsabilidade do ente federativo não repassado ao RGPS ou RPPS e cujos valores impactam nas disponibilidades do ente público.