Questões de Concurso
Sobre risco de auditoria em auditoria
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I. Para a supervisionada que incorporar outra supervisionada ou for criada a partir de fusão entre supervisionadas, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas, considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.
II. Para a supervisionada que transferir ou receber operações de outra supervisionada através de cisão ou de transferência de carteira, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transferência/cisão serão calculadas considerando-se o histórico de operações das carteiras transferidas/cindidas.
III. Para a supervisionada que se transformar de seguradora em EAPC, ou vice-versa, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à transformação serão calculadas, considerando-se o histórico de operações da supervisionada que lhe deu origem.
IV. A supervisionada que receber carteira, incorporar outra supervisionada ou parcela cindida de supervisionada ou for criada por meio de fusão ou cisão deverá, até o dia 10 do mês seguinte ao da conclusão da operação, protocolar expediente na Susep comunicando o fato à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA).
A sequência CORRETA é:
Considere os itens abaixo.
I. Informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.
II. Risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
III. Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
IV. Postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
V. Nível alto, mas não absoluto, de segurança, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
Nos termos da NBC TA 200, esses itens definem, respectivamente,