Questões de Concurso
Comentadas sobre normas de auditoria em auditoria
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Com base nas normas aplicáveis à auditoria independente, julgue o item subsecutivo.
É licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam em conformidade com as Normas Brasileiras
de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA).
I – Todos os serviços de auditoria e de non-audit prestados pelo seu auditor devem ser pré-aprovados pelo Comitê de Auditoria, exceto se o valor dos serviços de non-audit prestados à companhia não ultrapassar 10% do total de rendimentos pagos pela companhia ao auditor no exercício fiscal.
II – O Comitê de Auditoria é responsável por analisar a adequação dos honorários do auditor independente, atentando se os mesmos são compatíveis para a realização de um trabalho de qualidade, considerando a complexidade e o volume de operações da companhia.
III – Cada um dos membros do Comitê de Auditoria deve ser, também, membro do Conselho de Administração e ser independente, o que restringe a aceitação de qualquer pagamento por serviços de consultoria, assessoria ou outro honorário compensatório por parte da companhia.
É correto o que se afirma em
Na execução do trabalho da auditoria, o auditor interno deve analisar e documentar informação: necessária — o mínimo para dar certeza sobre a suspeita; apropriada — obtida sem o concurso dos responsáveis pelas operações; material — contendo a maior parte dos valores; e consistente — que é recorrente.
A avaliação do alinhamento dos objetivos de uma organização à sua missão se insere no gerenciamento de riscos, o que se constitui em uma norma de desempenho relativa à natureza do trabalho.
Na comunicação dos resultados, considera-se que ela deve preencher alguns requisitos, entre os quais se destacam: concisão — que seja curta; completa — que não omita nenhum detalhe; tempestiva — que evite a ocorrência do erro; objetiva — que se refira apenas a fatos e não a pessoas.
No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte).
Caso o responsável pela auditoria não concorde com o nível de risco residual assumido pela alta administração, o assunto deve ser levado aos escalões superiores, como, por exemplo, o conselho de administração em uma sociedade anônima.
A divulgação de não conformidade às normas não deve limitar-se à sua identificação e às razões da falta de conformidade; é preciso divulgar o impacto desse descumprimento.
Na hipótese de os auditores internos tomarem conhecimento de fatos que, pela sua materialidade, se não divulgados, possam vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade têm da sua situação, os auditores devem comunicar inicialmente ao responsável da área auditada para que faça as correções necessárias e, só em caso de falta de providências quanto à irregularidade, comunicar à administração da entidade.
Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades em relação aos referidos trabalhos
Em relação aos princípios dispostos no Código de Ética, destaca-se que, pelo princípio da