Questões de Concurso Comentadas sobre auditoria governamental
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I. Uma comunicação tempestiva consiste na elaboração e na apresentação oportuna dos resultados dos trabalhos de auditoria, em acordo com o planejamento estabelecido previamente.
II. Os relatórios de auditoria devem demonstrar o resultado dos exames, também denominados de achados de auditoria, que constituem o resultado da comparação entre o critério e a condição.
III. A comunicação dos resultados deve ser feita com clareza. Assim, deve-se inserir no corpo do relatório as listas de objetos verificados; por exemplo, listas de notas de empenho e notas fiscais analisadas.
IV. A comunicação dos resultados deve ser redigida de forma completa, com todas as informações essenciais à sua compreensão. Devem ser evitados, no entanto, detalhes supérfluos e informações redundantes.
Com base na “Declaração de
Posicionamento: O Papel da Auditoria Interna
no Gerenciamento de Riscos Corporativos”,
do The Institute of Internal Auditors, assinale
a alternativa correta.
Para realizar a inspeção física de forma adequada, o auditor deve pautar suas verificações em cinco aspectos, dos quais a premissa central é:
Para atender a demanda, na seleção dos casos a serem auditados, recomenda-se que a equipe de auditoria adote o critério de:
No contexto da Auditoria Financeira, o auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível de afirmações para classes de transações, saldos de contas e divulgações, para fornecer uma base para procedimentos adicionais de auditoria.
São procedimentos recomendados para essa avaliação pela NBASP 200 (ISSAI 200):
A auditoria operacional consiste no exame independente, objetivo e confiável de operações, atividades ou organizações do governo quanto ao seu funcionamento de acordo com os princípios aplicáveis.
Ao planejar um trabalho de auditoria operacional, à luz dos seus princípios fundamentais, um auditor deve considerar que:
A gestão de equipes de auditoria e habilidades é considerada um dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (NBASP 100).
Na aplicação desse princípio, ao formar uma equipe de auditoria, o requisito que NÃO é previsto que os membros possuam coletivamente é:
As características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna são tratadas nas normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna.
De acordo com essas normas, a natureza de avaliações (assurances) fornecidas para partes externas à organização deve ser definida:
O Modelo de Três Linhas se propõe a ser mais eficaz, uma vez que foi adaptado para se alinhar aos objetivos e circunstâncias da organização. De acordo com o modelo, o corpo administrativo, a gestão e a auditoria interna têm responsabilidades distintas, mas todas as atividades precisam estar alinhadas com os objetivos da organização.
Nesse contexto, um papel relacionado à terceira linha refere-se a:
( ) São princípios da boa governança, devendo ser seguidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal: integridade, responsabilidade e transparência. ( ) Um trabalho de auditoria termina com a emissão do relatório, uma vez que o monitoramento da implementação das recomendações compete exclusivamente ao controle externo. ( ) Define-se risco como a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é exclusiva da auditoria interna da organização. ( ) A governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Coluna 1
1. Risco 2. Governança 3. Gerenciamento de riscos
4. Risco residual 5. Política de gestão de riscos 6. Accountability 7. Risco inerente
8. Governança no setor público
Coluna 2
( ) Risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
( ) Conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações. ( ) Declaração de intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos. ( ) Risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. ( ) Compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. ( ) Combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos. ( ) Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. ( ) Processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
II. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
III. Quando a documentação ou informação envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio.
IV. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
V. Os integrantes da carreira de Finanças e Controle observarão o código de ética profissional específico aprovado pelo Presidente da República.