Questões de Concurso
Sobre referência bibliográfica em biblioteconomia
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Se uma dissertação de mestrado, ou uma tese de doutorado, integra uma bibliografia, deve-se adotar o seguinte modelo para a referência bibliográfica: SOBRENOME, PRENOME (abreviado). Título: subtítulo (se houver), em itálico. Data de defesa. Total de folhas. Tese (Doutorado) ou Dissertação (Mestrado) – Instituição (onde a tese ou dissertação foi defendida). Local. Data de defesa. Descrição física do suporte.
A elaboração da referência bibliográfica de um documento jurídico que, segundo a referida norma, inclui legislação, jurisprudência (decisões judiciais) e doutrina (interpretação dos textos legais), deve seguir o seguinte modelo: SÃO PAULO (Estado). Decreto n.º 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.
Para elaborar a referência bibliográfica de um resumo, devem-se seguir as seguintes normas: iniciar pelo título do resumo, em itálico. Título do evento que originou o resumo (escrito em letras maiúsculas), número do evento. Ano. Local. Editora, ano. Total de páginas.
Julgue o item seguinte, relativo à norma NBR 6023:2002 da ABNT.
Os elementos essenciais para a referência de toda a coleção de
um título de periódico incluem título, local de publicação,
editor, datas de início e de encerramento da publicação
(se houver) e o ISSN (international standard serial number).
Julgue o item seguinte, relativo à norma NBR 6023:2002 da ABNT.
A referência de documento jurídico do tipo legislação e
jurisprudência deve se iniciar com a jurisdição BRASIL
(palavra em caixa-alta), seguida de, quando for o caso,
legislação e jurisprudência de estados brasileiros e do nome do
estado também em caixa-alta, tal qual: BRASIL. SÃO
PAULO.
Julgue o item seguinte, relativo à norma NBR 6023:2002 da ABNT.
A NBR 6023 prevê acrescentar a natureza de elemento
complementar entre parênteses no final da referência
bibliográfica de um documento jurídico. Por exemplo:
BRASIL. Decreto-lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943.
Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de
legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943. Suplemento.
(Legislação).
I. GUNCHO, M. R. A educação à distância e a biblioteca universitária. In: SEMINÁRIO DE BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS, 10., 1998, Fortaleza. Anais... Fortaleza: Tec Treina, 1998. 1 CD-ROM.
II. EMBRAPA. Unidade de Apoio, Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária (São Carlos, SP). Paulo Estevão Cruvinel. Medidor digital multissensor de temperatura para solos. BR n. PI 8903105-9, 26 jun. 1989, 30 maio 1995.
III. BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
IV. BARROS, Raimundo Gomes de. Ministério Público: sua legitimação frente ao Código do Consumidor. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo, 19(139):53-72, ago. 1995.