Questões de Concurso
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SEÇÃO 1 – leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.
SEÇÃO 2 – atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
SEÇÃO 3 – contratos, editais, avisos e ineditoriais.
A Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD) integra o acervo indexado pelo LexML.
O DOU constitui-se de quatro seções, sendo a seção 4 dedicada à publicação do Diário da Justiça, documento em que se publicam atos de caráter judicial.
A seção 1 do DOU destina-se à publicação de atos de interesse dos servidores da administração pública federal.
O DOU é um veículo de comunicação oficial das esferas pública e privada.
O Suplemento consiste em um DOU que contém matérias de grande relevância encaminhadas após o fechamento da edição do dia.
No âmbito do DOU, ineditoriais correspondem a atos dos governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação.
A seção 3 do DOU encarrega-se da publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais.
Considerando-se as afirmativas acima, os itens
A jurisprudência corresponde à literatura elaborada por especialistas da área jurídica.
Um documento institucional publicado em meio eletrônico não pode ser considerado literatura cinzenta.
As fontes formais do direito são a base para as fontes materiais do direito.
Lei complementar, portaria e circular compõem, entre outros documentos, a legislação, definida como o conjunto de atos normativos de autoridade competente.