Questões de Concurso
Comentadas sobre uso e ocupação do solo em arquitetura
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Analise as afirmativas a seguir.
I. Coeficiente de aproveitamento é o índice estabelecido para a macrozona, entendido como o maior índice de construção permitido sobre o lote, sem considerar a possibilidade de recepção de potencial construtivo de outro imóvel ou, a aplicação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
II. Coeficiente de aproveitamento básico é o índice calculado pela relação entre a área da edificação e a área do lote ou gleba. Os valores estabelecidos em lei em cada macrozona para coeficientes de aproveitamento básico, máximo e mínimo determinam o intervalo em que a Lei Municipal de Uso do Solo poderá variar ao regulamentar o uso e a ocupação em cada zona.
III. Coeficiente de aproveitamento máximo é aquele estabelecido para a macrozona, entendido como o maior índice de construção permitido sobre o lote, já considerados os acréscimos resultantes da recepção de potencial construtivo de outro imóvel ou, a aplicação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir.
IV. Coeficiente de aproveitamento mínimo é aquele estabelecido para a macrozona, entendido como o menor índice de construção admitido sobre o lote, inferior ao qual estará sujeito a aplicação de dispositivos de indução à ocupação.
Estão corretas as afirmativas
1) Central de lixo e gás ( ) Acima do pavimento de cobertura 2) Casa de máquinas de elevadores convencionais ( ) Nos pavimentos tipo residenciais 3) Central de medidores de eletricidade ( ) Nos pavimentos inferiores do edifício 4) Acesso ao shaft (poço vertical) de telefonia ( ) Pavimento térreo 5) Salas de estar/jantar ( ) Hall de serviço dos pavimentos
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Por razões de segurança, para áreas municipais constantes do cadastro nacional de municípios suscetíveis à ocorrência de grandes deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos ou riscos correlatos, é vedada, sem exceção, a aprovação do projeto de loteamentos.
É chamado de usucapião especial de imóvel urbano o instrumento que garante o domínio de área urbana ao ocupante, desde que essa área seja de até 250 m2 , esteja ocupada por cinco anos ininterruptos, sem oposição, e sirva como moradia do ocupante ou de sua família, desde que este não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O parcelamento do solo para fins urbanos será autorizado somente em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme definição em plano diretor ou por força de lei municipal.
Com base na legislação aplicável ao parcelamento do solo, julgue o próximo item.
Caso um dado loteamento esteja localizado em áreas de interesse social, como mananciais ou patrimônio cultural, caberá à união disciplinar aprovar o respectivo projeto urbanístico.
Com base na legislação aplicável ao parcelamento do solo, julgue o próximo item.
É garantido o registro em cartório do loteamento, ainda que contra esse registro haja protestos, ações pessoais ou penais, e também ações referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração.
Com base na legislação aplicável ao parcelamento do solo, julgue o próximo item.
Na elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá apresentar à prefeitura municipal ou ao Distrito Federal estudo de viabilidade técnica com as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
Em referência a planejamento e projeto de espaços urbanos, julgue o próximo item.
O Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de
20 mil habitantes, deve delimitar áreas urbanas que poderão ser
edificadas e estabelecer parâmetros de parcelamento, uso e
ocupação do solo, como forma de promover a diversidade de
usos que possam contribuir para a geração de renda e emprego.
Em referência a planejamento e projeto de espaços urbanos, julgue o próximo item.
É defeso por lei o parcelamento do solo em terrenos, com
declividade igual ou superior a 40% como também os
alagadiços, ainda que seja providenciado o escoamento prévio
de suas águas, visto que, em épocas de chuvas, esses locais
estarão sujeitos a inundações.
Em referência a planejamento e projeto de espaços urbanos, julgue o próximo item.
As alterações de uso do solo rural para fins urbanos
sujeitam-se, segundo previsão legal, a prévia audiência do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
e, caso exista, do órgão metropolitano onde se localiza o
município, bem como a aprovação da prefeitura municipal ou
do governo do Distrito Federal, se for o caso.