Questões de Concurso
Comentadas sobre uso e ocupação do solo em arquitetura
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( ) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ( ) Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. ( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. ( ) Um dos requisitos urbanísticos a ser atendido nos loteamentos é de que ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A lei de zoneamento municipal divide a cidade em áreas e determina o que pode ser construído em cada uma delas. As exigências mais comuns das prefeituras estão relacionadas na coluna A e na B as definições. Relacione a coluna B com a coluna A.
COLUNA A
I. Recuos laterias e frontais.
II. Taxa de ocupação.
III. Coeficiente de aproveitamento.
IV. Altura máxima.
COLUNA B
( ) Determina o gabarito máximo da edificação.
( ) Distância a ser respeitada entre a construção e os limites
dos terrenos.
( ) Quantidade máxima de área construída, somando todos os
pavimentos.
( ) Percentual do terreno em que poderá ser construído.
Marque a opção que indica a sequência CORRETA.
1. Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do município de São Bento do Sul – SC. 2. Plano Diretor do município de São bento do Sul – SC. 3. Código Florestal. 4. Estatuto da Cidade.
( ) As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as “Áreas Verdes", ocupadas de forma distinta a que esta denominação sugere, com moradia, educação, saúde, segurança, saneamento ou uso institucional ou comunitário, desde que jamais tivessem possuído as características reais de Área Verde, como são as Áreas de Reserva Legal, as Áreas de Preservação Permanente e as Áreas Verdes dos Loteamentos atuais. ( ) Toda área com declividade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), bem como aquelas definidas como APP - Áreas de Preservação Permanente – (...), nas quais não podem ser feitas construções ou outras obras, devendo permanecer intactas, em seu estado natural. ( ) Enquadram-se como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – as áreas ocupadas irregularmente com habitação, de domínio privado ou público.
Considerando-se o disposto no Plano Diretor, no Estatuto da Cidade e na legislação aplicável à regularização de interesse social, bem como os parâmetros fixados no Código Florestal, o instrumento adequado à regularização do assentamento é: