Questões de Concurso
Sobre meio ambiente na arquitetura em arquitetura
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Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
Segundo o Código Florestal brasileiro, consideram-se áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
O SNUC institui e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista.
Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
A PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Essa lei procura conciliar o interesse da sociedade de viver em um meio ambiente sustentável com os interesses dos agricultores que produzem.
Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
O desenvolvimento sustentável pode ser considerado uma doutrina de vida, com o objetivo de estar na direção de um progresso que integre os interesses sociais, econômicos e naturais, buscando uma linha contrária à depredação do meio ambiente. Considerando que a degradação dos entornos naturais causa danos irreversíveis ao planeta e a seus habitantes, a esses danos estão relacionados alguns fenômenos principais, do qual NÃO faz parte
A expressão "desenvolvimento sustentável' se tornou difundida em 1.987, a partir da Comissão Brundtland, com a publicação do relatório Nosso Futuro Comum, onde o critério de sustentabilidade aparece como argumento central para a formulação de novas políticas de desenvolvimento. Assinale a alternativa que apresenta a definição de "desenvolvimento sustentável" apresentada no relatório Nosso Futuro Comum.
Na década de 90 ocorreu o amadurecimento da consciência ambiental e a expressão "qualidade ambiental" passou a fazer parte do universo social. O termo "desenvolvimento sustentável" surgiu décadas antes, sendo conhecido, difundido e discutido a partir de outros termos que foram estudados durante os encontros que trataram do assunto. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o termo anterior que originou o nome "desenvolvimento sustentável"; a reunião, conferência ou encontro em que este fato ocorreu; o ano em que este fato ocorreu.
Do ponto de vista operacional, o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental podem ser entendidos como processos de mudança social e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento e a eficiência econômicos, a conservação ambiental, a qualidade de vida e a equidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e da solidariedade entre gerações.
de renovação de alguns recursos naturais, deve-se considerar
formas de produção orientadas para um desenvolvimento
ordenado, racional, eficiente e econômico, envolvendo
planejamento integrado na produção de espaços. Acerca da
gestão ambiental, julgue os itens de 70 a 72.
de renovação de alguns recursos naturais, deve-se considerar
formas de produção orientadas para um desenvolvimento
ordenado, racional, eficiente e econômico, envolvendo
planejamento integrado na produção de espaços. Acerca da
gestão ambiental, julgue os itens de 70 a 72.
de renovação de alguns recursos naturais, deve-se considerar
formas de produção orientadas para um desenvolvimento
ordenado, racional, eficiente e econômico, envolvendo
planejamento integrado na produção de espaços. Acerca da
gestão ambiental, julgue os itens de 70 a 72.
sido estudadas do ponto de vista do emprego de materiais
alternativos na construção civil e de tecnologias que visam à
melhor eficiência energética, sem prejuízo ao meio ambiente.
A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.
Os projetos de construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações destinadas a espetáculos ou diversões públicas, sem prejuízo de outras licenças exigidas em lei, estão sujeitos à aprovação do órgão ambiental competente.
No licenciamento ambiental de empreendimentos urbanos de interesse social, é obrigatória a expedição das licenças prévias de instalação e de apuração, para a concessão da efetiva implantação.
Para projetos urbanísticos acima de 100 ha, o licenciamento ambiental dependerá de um EIA e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA), devendo ambos ser submetidos à aprovação do órgão ambiental competente.
Para empreendimentos urbanos, o estudo de impacto de vizinhança (EIV), é executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Em áreas urbanas com população inferior a 1.500 habitantes, o EIV deve substituir o estudo de impacto ambiental (EIA).