Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética e disciplina do conselho de arquitetura e urbanismo em arquitetura
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De acordo com as Resoluções do CAU/BR n.º 93/2014 e n.º 143/2017, julgue o item.
O processo ético-disciplinar não pode ser instaurado de
ofício.
A partir das Resoluções do CAU/BR n.º 67/2013 e n.º 91/2014, julgue o item.
Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
O arquiteto, quando convidado a reformular os serviços
profissionais de colegas, deverá informá-los
previamente a respeito do fato.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
O arquiteto deve estipular os honorários apenas quando
solicitado a oferecer serviços profissionais.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
O urbanista pode receber honorários de duas partes de
um mesmo contrato vigente.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
É permitido ao arquiteto receber comissão ou
gratificação dos fornecedores de insumos de seus
contratantes.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
O arquiteto deve subordinar suas decisões técnicas e
opções estéticas aos valores éticos inerentes à profissão.
Considerando o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Resolução do CAU/BR n.º 52/2013), julgue o item.
É recomendável que o arquiteto responsável pela
execução de obra mantenha essa informação dentro ou
fora da edificação.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
O profissional com registro no Conselho de Arquitetura
e Urbanismo regular, exercendo atividade fiscalizada
sem ter o registro de responsabilidade técnica (RRT),
será punido com multa de 300% do valor vigente da
referida taxa.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Em casos graves, a penalidade será aplicada de forma
liminar, assegurado direito de defesa após seu
cumprimento.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
Haverá reincidência se a pessoa física ou jurídica praticar
nova infração durante a apuração da primeira
irregularidade.
Quanto às Resoluções do CAU/BR n.º 21/2012 e n.º 22/2012, julgue o item.
A denúncia anônima poderá ser efetuada desde que
contenha descrição detalhada do fato e provas ou
indícios que configurem a infração.
Considerando a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
O prazo de prescrição da pretensão de punição das
sanções disciplinares aplicáveis a arquitetos e urbanistas
é de três anos, contados da data do fato que ensejar a
punição, podendo ser interrompido pela superveniência
de decisão condenatória.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve empenhar-se em participar
e contribuir em fóruns culturais, técnicos, artísticos e
científicos referentes à atividade profissional.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve colaborar para o
aperfeiçoamento e a atualização das Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de graduação em
arquitetura e urbanismo.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve denunciar fato de seu
conhecimento que transgrida a ética profissional.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista proprietário ou representante
de qualquer marca ou empresa de material de
construção, componente, equipamento ou patente que
venha a ter aplicação em determinada obra poderá
prestar, em virtude desta qualidade, serviços de
arquitetura e urbanismo a título gratuito, mas não
sub-remunerados.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
De modo a preservar a privacidade de seus contratantes,
o arquiteto e urbanista não deve informar-lhes
eventuais conflitos de interesse.
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de
assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado,
bem como de representar ou ser representado por
outrem de modo falso ou enganoso
Em relação ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item.
O arquiteto e urbanista poderá, a seu critério, deixar de
discriminar, nas propostas para contratação de seus
serviços profissionais, as informações e especificações
necessárias sobre sua natureza e extensão.