Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal - decreto nº 1.171 de 1994 em ética na administração pública
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I- O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
II- A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
III- Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IV- O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
Com base nas informações acima, indique a alternativa correta.
1) a observância de um padrão modelar de disciplina, dignidade e decoro tanto em sua jornada de trabalho quanto em sua vida privada.
2) o repasse sigiloso, a terceiros, de informações confidenciais ou privilegiadas da entidade pública.
3) a conduta profissional que, economicamente, traz reflexos questionáveis aos valores defendidos pela instituição pública.
4) a ineficiência do servidor público constatada pela avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, somada às queixas e reclamações feitas pelos usuários do órgão público.
5) o trabalho realizado em harmonia com a estrutura organizacional em um ambiente de respeito aos colegas e aos usuários que buscam atendimento no órgão público.
Estão corretas, apenas:
O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de probidade é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.
A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.
Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.
Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.
O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável.
Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira.
As características requeridas dos ocupantes de cargos públicos incluem concentração no trabalho, dedicação, empenho para servir a comunidade e competência técnica.
Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
É vedado ao servidor público, conforme o Decreto n.º 1.171/1994, retirar da repartição pública qualquer documento pertencente ao patrimônio público, salvo se estiver legalmente autorizado a fazê-lo.
I- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos;
II - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;
III- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade;
IV - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade não deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar;
V - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.
Mirtes, que é servidora pública com mais de vinte anos de ofício em um TRE, acostumou-se com a forma tradicional de realizar suas tarefas e, por isso, se recusa a utilizar os sistemas eletrônicos institucionais que foram instalados em seu departamento. Nessa situação, a chefia imediata de Mirtes deve adaptar a rotina de trabalho para que ela possa continuar a trabalhar da forma que lhe é mais conveniente em respeito a sua longa carreira no tribunal.