Questões de Concurso Comentadas sobre administração financeira e orçamentária
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I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
II. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares, sem qualquer limite de valor.
III. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
IV. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
Assinale a alternativa correta, de acordo com o disposto na Lei 4.320/1964:
A execução orçamentária e financeira não precisa seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos na Constituição Federal, uma vez que esses princípios não se aplicam ao setor público.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento legal que detalha as metas fiscais e as prioridades da administração pública para o próximo ano, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelecendo os limites para os gastos públicos.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende três partes distintas: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. Cada uma dessas partes é essencial para a execução das políticas públicas e o controle das finanças governamentais.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborada anualmente pelo Poder Executivo e enviada ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto, sendo votada e aprovada até o dia 22 de dezembro do mesmo ano, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o princípio da anualidade ou periodicidade, o exercício financeiro deve coincidir com o ano civil, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, estabelecendo a previsão de receitas e a fixação de despesas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento que deve ser elaborado pelo Poder Legislativo, sendo uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional definir as metas e prioridades para a administração pública no próximo ano.
A classificação institucional das dotações orçamentárias no Governo Federal é composta por três níveis hierárquicos: órgão orçamentário, unidade orçamentária e subunidade orçamentária, definidos por ato específico.
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, as contas do exercício financeiro que o Governador deve prestar à Assembleia Legislativa do Estado se constituirão dos Balanços Gerais e do relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira do Estado.
O princípio da unidade ou totalidade determina a existência de múltiplos orçamentos paralelos dentro de uma mesma esfera federativa, visando uma gestão mais flexível das finanças públicas, o que permite uma adaptação mais dinâmica às necessidades de cada ente federado.
Acerca da administração orçamentária e financeira, julgue o item a seguir.
Com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a
destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits
de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, como também deverá atender às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
deverá estar prevista no orçamento ou em seus
créditos adicionais.